Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0009457-79.2016.8.16.0194/3 Recurso: 0009457-79.2016.8.16.0194 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Agravante(s): ORLANDO OTTO KAESEMODEL FILHO Negresco S.A. Credito, Financiamento e Investimentos - Credipar Agravado(s): GUERRERO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIO LTDA - ME Inicialmente, promovam-se as anotações necessárias para que as intimações dirigidas à parte Agravante sejam feitas, exclusivamente, ao advogado BRUNO GUANDALINI, OAB/PR 45.365, tal como requerido no mov. 1.1. Paralelo a isso: Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, 10 de fevereiro de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente