Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/06/2006
Valor da Causa
R$ 26.359.621.501,50
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Londrina
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
ELISEU HERNANDES
CPF
Reu
SH COMERCIAL LTDA.
CNPJ
Reu
MARIA AMELIA S. HERNANDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
13/02/2023, 16:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
12/02/2023, 00:47
PROCESSO SUSPENSO
28/12/2022, 10:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
28/12/2022, 10:43
JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
17/11/2022, 12:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
22/02/2022, 01:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
14/02/2022, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0033891-42.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033891-42.2006.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$26.359.621.501,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Eliseu Hernandes Maria Amélia S. Hernandes SH COMERCIAL LTDA. Ante a ausência de bens penhoráveis em nome da parte executada, defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Fica o credor advertido de que, durante um ano, contado da tentativa infrutífera de encontrar bens penhoráveis, ficará suspenso o prazo prescricional, por uma única vez, nos termos do artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Frise-se, que decorrido o aludido prazo, a prescrição intercorrente se iniciará automaticamente, até que seja encontrados bens passíveis de penhora, podendo a execução ter prosseguimento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA