Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022035-03.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0022035-03.2018.8.16.0001 Antes de mais, junto a minuta referente à transferência dos valores para uma conta vinculada aos autos. Tendo em conta o requerimento para levantamento de valores, este juízo tem se acautelado no sentido de determinar aos advogados das partes que juntem instrumento de procuração atualizada com poderes específicos para tais atos. Assim, intime-se o procurador da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte instrumento de procuração atualizado com poderes específicos para levantar quantias por meio de alvará judicial. Apresentada a procuração, expeça-se o alvará, conforme requerido em evento 78.1, com a totalidade dos valores que se refere o item 1 desta decisão. Demais disso, saliento que eventuais valores a serem cobrados a título da transferência eletrônica deverão ser descontados do próprio montante a ser transferido. Após, manifeste-se a parte credora, quanto à satisfação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 906 do Código de Processo Civil, requerendo o que entender por direito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de fevereiro de 2022. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito FMM PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 11ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20200010673315 Data/hora de protocolamento: 01/09/2020 15:26 Número do Juiz solicitante do bloqueio: Renata Estorilho Baganha Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: XL Seguros Brasil S.A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 21820929000137: CLP TRANSPORTES LTDA R$ 19.708,22 Respostas CC EMP GRANDE CTBA E C. GERAIS Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 SET 2020 Renata Estorilho R$ 19.708,22 (02) Réu/executado - 02 SET 2020 18:02 15:26 Baganha sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 SET 2020 Renata Estorilho R$ 19.708,22 (01) Cumprida R$ 19.708,22 02 SET 2020 20:38 15:26 Baganha integralmente. 15/02/2022 15:47 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Transferência de Valor ID: 15 FEV 2022 RENATA R$ 19.708,22 Não enviada - - 072022000002389220 15:46 ESTORILHO BAGANHA 15/02/2022 15:47 2 / 2