Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013096-67.2020.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0013096-67.2020.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.105,11 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): MARILZA GALDINO VIANA DESPACHO 1. A despeito da decisão anterior (seq. 6.1), intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, detalhe/especifique o endereço do devedor para viabilizar a sua citação, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. 2. Informado o endereço para citação, cumpra-se a decisão inicial. Do contrário, voltem conclusos para extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e assinatura digitais. BRIAN FRANK Juiz de Direito Substituto