Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000739-46.2013.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000739-46.2013.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Valor da Causa: R$33.588,00 Autor (s): FRANCISCO DO PRADO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1. Em atenção à petição de mov. 169.1, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca do julgamento do RE interposto no Agravo de Instrumento n° 1106311-5. 2. Não havendo julgamento definitivo, desde logo determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado do referido recurso, informação esta que deverá ser apresentada nos autos pelas partes. 3. Oportunamente, retornem os autos conclusos. 4. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito