Execução de Título Judicial 0007330-58.2021.8.16.0174 - TJPR | JusConsulta
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Honorários Advocatícios
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Partes e Procuradores
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Judicial
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 800,00
Órgão julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de União da Vitória
Partes do Processo
SOIANE MARTINS RUDNICKI
CPF
064.***.***-54
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Autor
ESTADO DO PARANA
CNPJ
76.***.***.0001-28
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Reu
Advogados / Representantes
SOIANE MARTINS RUDNICKI
OAB/PR 67961
·
CPF
064.***.***-54
Mostrar
·
Representa: Autor
LEANDRO PETRY PEDRO
OAB/PR 56129
·
CPF
896.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
29/11/2022, 18:09
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
25/11/2022, 14:13
RECEBIDOS OS AUTOS
25/11/2022, 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
21/11/2022, 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2022
21/11/2022, 13:29
JUNTADA DE ACÓRDÃO
21/11/2022, 13:28
RECEBIDOS OS AUTOS
10/11/2022, 12:29
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
10/10/2022, 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
16/03/2022, 17:06
DEFERIDO O PEDIDO
09/03/2022, 13:38
CONCLUSOS PARA DESPACHO - ANÁLISE DE RECURSO
09/03/2022, 01:08
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
07/03/2022, 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
07/03/2022, 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
04/03/2022, 17:21
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE RECURSO
04/03/2022, 17:19
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Todas as movimentações
(35)
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
29/11/2022, 18:09
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
25/11/2022, 14:13
RECEBIDOS OS AUTOS
25/11/2022, 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
21/11/2022, 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2022
21/11/2022, 13:29
JUNTADA DE ACÓRDÃO
21/11/2022, 13:28
RECEBIDOS OS AUTOS
10/11/2022, 12:29
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
10/10/2022, 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
16/03/2022, 17:06
DEFERIDO O PEDIDO
09/03/2022, 13:38
CONCLUSOS PARA DESPACHO - ANÁLISE DE RECURSO
09/03/2022, 01:08
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
07/03/2022, 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
07/03/2022, 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
04/03/2022, 17:21
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE RECURSO
04/03/2022, 17:19
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
25/02/2022, 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
24/02/2022, 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
24/02/2022, 10:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0007330-58.2021.8.16.0174. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130 5101 Autos nº. 0007330-58.2021.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$800,00 Exequente(s): Soiane Martins Rudnicki Executado(s): ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de embargos propostos pelo Estado do Paraná, em razão da ausência de interesse processual, considerando a inexistência de prévio requerimento administrativo do pagamento dos honorários arbitrados. No entanto, a cobrança de valores obtidos por meio de decisão judicial é título executivo, sendo direito do Advogado a execução judicial. Ademais, tratando-se de título executivo judicial, a prévia sujeição ao requerimento administrativo como condição à validade da execução fere a lógica do sistema, esvaziando a atuação do Poder Judiciário, na medida que torna ineficaz a decisão do juiz enquanto não demonstrada a negativa de cumprimento do Estado. Desta forma, não se faz necessário o esgotamento das vias administrativas para que a parte interessada possa ingressar perante o Poder Judiciário, sob pena de violação dos princípios da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. Ante o exposto, rejeito os embargos para julgar procedente a execução, nos termos e valores apresentados na inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Requisite-se à Fazenda Pública, mediante expedição de ofício ao Procurador do Estado pela via eletrônica, observada a ordem cronológica de recebimento para pagamento. Após, intime-se o Estado do Paraná acerca da expedição da RPV, para pagamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 49 da Resolução CNJ 303/2019. Findo o prazo sem o pagamento, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para determinação de sequestro de numerário suficiente (art. 49 da Resolução CNJ 303/2019). Intimações e diligências necessárias. União da Vitória, 3 de fevereiro de 2022. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
16/02/2022, 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/02/2022, 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/02/2022, 16:06
JULGADA IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
03/02/2022, 18:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
03/02/2022, 01:04
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
01/02/2022, 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
01/02/2022, 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
01/02/2022, 14:44
JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
01/02/2022, 10:31
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
20/12/2021, 00:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
09/12/2021, 18:19
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
23/11/2021, 17:17
RECEBIDOS OS AUTOS
23/11/2021, 17:17
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
22/11/2021, 18:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
22/11/2021, 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
22/11/2021, 18:30
RECEBIDOS OS AUTOS
22/11/2021, 18:30
Documentos
Outros
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09/03/2022, 13:38
Outros
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03/02/2022, 18:25