Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006995-90.2011.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006995-90.2011.8.16.0044 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.895,48 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): WILSON DE OLIVEIRA
Trata-se de execução fiscal. A parte exequente solicitou a penhora reiterada de ativos da parte executada pelo sistema Sisbajud, bem como a requisição de extratos para localizar aplicações financeiras (mov. 109). Decido. De acordo com o disposto no art. 835, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil, mostra-se possível o bloqueio de valores existentes na conta corrente do devedor, tendo em vista que é prioritária a penhora de dinheiro, em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira. Conforme comunicado nº 31.506/2017 do Banco Central do Brasil, e Ofício-Circular nº 018/GLF/2018 do CNJ, passou a ser possível o bloqueio de aplicações financeiras do devedor junto as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, através do sistema Sisbajud, de modo que o pedido de mov. 109 comporta deferimento. 1. Pelo exposto, defiro o pedido formulado no mov. 109. 2. Proceda-se ao bloqueio com reiteração automática de 30 dias, em possíveis contas bancárias da parte executada, através do sistema SisbaJud, bem como ao bloqueio de valores e aplicações financeiras da parte executada. Efetivado o bloqueio, antes de ser requisitada a transferência da quantia, intime-se o devedor(es) na pessoa de seu advogado para, em querendo, se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§2° e 3° do CPC), não havendo manifestação, deverá ser solicitada a transferência dos valores restringidos para uma conta vinculada ao juízo, conforme artigo 854, §5° do CPC. 2.1. Sendo bloqueado valor irrisório, proceda-se ao desbloqueio. 3. Após, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4. Dil. Nec. Int. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
16/02/2022, 00:00
DEFERIDO O PEDIDO
15/02/2022, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Vistos Conclusão equivocada. Observe a Serventia a distribuição de trabalho entre os Magistrados atuantes nesta Comarca e efetue a conclusão para o(a) Magistrado(a) Titular, responsável pelos feitos que possuem o Estado do Paraná, suas autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista como parte. Anote-se para que o equívoco não se repita. Diligências necessárias. Apucarana, 18 de janeiro de 2022. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito
19/01/2022, 00:00
CONCLUSOS PARA DESPACHO - EXECUÇÃO DE TÍTULO
18/01/2022, 13:10
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
18/01/2022, 11:00
CONCLUSOS PARA DESPACHO
15/12/2021, 16:09
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
14/12/2021, 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
03/12/2021, 00:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
22/11/2021, 13:02
JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO
22/11/2021, 13:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
25/10/2021, 15:17
JUNTADA DE CERTIDÃO
27/09/2021, 14:28
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
25/08/2021, 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
25/08/2021, 14:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
23/08/2021, 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
17/08/2021, 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
17/08/2021, 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
17/08/2021, 11:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
13/08/2021, 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
13/08/2021, 19:01
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
13/08/2021, 07:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
11/08/2021, 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
11/08/2021, 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
03/08/2021, 17:32
DEFERIDO O PEDIDO
29/07/2021, 18:33
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
23/07/2021, 15:43
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
23/07/2021, 15:35
CONCLUSOS PARA DESPACHO - EXECUÇÃO DE TÍTULO
12/07/2021, 15:31
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
12/07/2021, 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
12/07/2021, 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
02/07/2021, 19:38
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
02/07/2021, 19:37
DECORRIDO PRAZO DE WILSON DE OLIVEIRA
17/06/2021, 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
09/06/2021, 14:14
JUNTADA DE CERTIDÃO
07/06/2021, 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
19/05/2021, 13:11
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
18/05/2021, 14:38
JUNTADA DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
20/04/2021, 17:43
RECEBIDOS OS AUTOS
20/04/2021, 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
20/04/2021, 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
19/04/2021, 16:16
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
17/03/2021, 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
17/03/2021, 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
12/03/2021, 15:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
11/03/2021, 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
14/12/2019, 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
13/12/2019, 00:36
PROCESSO SUSPENSO
02/12/2019, 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
02/12/2019, 17:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA