Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000675-60.2021.8.16.0145.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 Autos nº. 0000675-60.2021.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$26.377,98 Polo Ativo(s): Fabiano Carlos Sanches Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos, etc. Ante as manifestações de seq. 22.1, determino o sobrestamento do feito até ulterior julgamento do Tema 986, de repercussão geral no STJ, cuja discussão cinge-se à "Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica", haja vista a determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. Após, manifestem-se as partes quanto ao prosseguimento do feito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, iniciando-se pela parte autora. Cumpra-se a Portaria 20/2016. Intimações e diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, 09 de novembro de 2021. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito