Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MALLET Juízo Único Estado do Paraná Autos nº 0000111-43.2017.8.16.0106 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BIG SAFRA LTDA em face de JANETE DOS SANTOS e ROZENEI ROBERTO GAVLOSKI, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Foi comunicado nos autos que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo e a suspensão do processo pelo prazo do parcelamento concedido (mov. 216.1). É o essencial a ser relatado. Passo a decidir. 2. A composição amigável é sempre a via mais adequada para o encerramento de qualquer lide que trate acerca de bens jurídicos disponíveis. Desse modo, o julgador não pode afastar a vontade das partes no encerramento da questão, razão pela qual, urge sua homologação. 3.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes (mov. 216.1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4. Custas pelas partes executadas. Honorários advocatícios na forma do acordo. 5. Ainda, nos termos do acordado e com fundamento no art. 922 do CPC, DETERMINO a suspensão da presente execução até o dia 27/05/2026 (data programada para o vencimento da última parcela). 6. Transcorrido o prazo acima, sem qualquer insurgência das partes, presumir-se-á cumprido o acordo, pelo que os autos Página 1 de 2PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MALLET Juízo Único Estado do Paraná de execução deverão voltar conclusos para sentença de extinção na forma do art. 924, II, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Mallet – PR, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022. ÍTALO MÁRIO BAZZO JÚNIOR Juiz de Direito Página 2 de 2