Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003819-23.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DESCENTRALIZADA DO AFONSO PENA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 Autos nº. 0003819-23.2017.8.16.0035 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 22/02/2017 Requerente(s): JOÃO BATISTA DA CRUZ (RG: 73412145 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João Ângelo Cordeiro, s.n - até 1200/1201 - São Pedro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.005-570 Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua João Ângelo Cordeiro, s/n Edifício do Fórum - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.005-970 Requerido(s): VINICIUS DA CRUZ SILVA (RG: 134493941 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Miescelau Grabias, 157 - Guatupê - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.060-449 A expedição de certidão dos honorários arbitrados é direito constitucionalmente assegurado, nos termos do art. 5o, inciso XXXIV, alínea b, da Constituição Federal, não sendo necessário o deferimento do magistrado para obtê-la, salvo em relação a terceiros no caso de processos que tramitam em segredo de justiça, informando-se inclusive o Juízo que o arbitrou e a remessa dos autos a este Juízo. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 31 de janeiro de 2022. Gustavo Tinôco de Almeida Juiz de Direito