Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO CÍVEL Autos nº. 0010642-50.2019.8.16.0000/1 Recurso: 0010642-50.2019.8.16.0000 Ag 1 Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): SUEDI PATRICIA OLIANI Agravado(s): Monolux Construções Civis Ltda
Vistos. I. Tratam os autos de agravo em Ação Rescisória interposto por SUEDI PATRICIA OLIANI em face de MONALUX CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. Compulsando os autos, verifica-se que foi homologado acordo no mov. 16.1 da Ação Rescisória nº 0010642-50.2019.8.16.0000. Os autos foram suspensos até o cumprimento integral do acordo, sendo que as partes foram intimadas para informar a quitação integral do acordo firmado (mov. 27.1). No mov. 32.1, a parte agravada informou acerca do cumprimento integral do acordo pela Sra. Jordana. Desta forma, homologo o referido pedido de desistência do recurso de agravo interno, interposto por SUEDI PATRÍCIA OLIANI, nos termos do art. 998 “caput” do NCPC, decretando a extinção do procedimento recursal. Publique-se e cumpra-se. II. Intimem-se. Curitiba, 04 de fevereiro de 2022. SHIROSHI YENDO Relator