Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 61.900,74
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Cascavel
Partes do Processo
TRANZAL TRANSPORTES ZANELLA LTDA
CNPJ
Autor
H J LORENZONI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
CNPJ
Reu
LIBERTY SEGUROS S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS CIPRIANO
OAB/PR 102895·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE ZACARQUIM SIQUEIRA
OAB/PR 67839·CPF·Representa: Autor
NATANIEL PINOTTI BROGLIO
OAB/PR 22215·CPF·Representa: Réu
DEBORA CRISTINA SCHAFRANSKI BROGLIO
OAB/PR 37898·CPF·Representa: Réu
WANDERLEI DE PAULA BARRETO
OAB/PR 9660·CPF·Representa: Réu
Movimentações
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
22/08/2022, 10:44
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
20/08/2022, 11:21
RECEBIDOS OS AUTOS
20/08/2022, 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
19/08/2022, 11:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
19/08/2022, 11:07
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
19/08/2022, 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
22/07/2022, 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
22/07/2022, 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
22/07/2022, 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
22/07/2022, 13:42
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
21/07/2022, 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
18/07/2022, 13:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
18/07/2022, 13:27
JUNTADA DE CERTIDÃO
07/07/2022, 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
07/07/2022, 14:41
Documentos
OUTROS
•21/07/2022, 16:31
OUTROS
•16/02/2022, 16:02
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
19/08/2022, 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
22/07/2022, 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
22/07/2022, 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
22/07/2022, 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
22/07/2022, 13:42
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
21/07/2022, 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
18/07/2022, 13:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
18/07/2022, 13:27
JUNTADA DE CERTIDÃO
07/07/2022, 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
07/07/2022, 14:41
JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
07/07/2022, 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
07/07/2022, 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
06/07/2022, 15:52
JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA
06/07/2022, 15:51
JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
06/07/2022, 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
01/07/2022, 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
23/06/2022, 14:53
JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA
23/06/2022, 14:53
JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
23/06/2022, 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
15/06/2022, 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
15/06/2022, 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
13/06/2022, 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
13/06/2022, 17:02
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO
13/06/2022, 17:00
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
07/06/2022, 12:01
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
04/06/2022, 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
30/05/2022, 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
26/05/2022, 15:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
25/05/2022, 17:44
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
25/05/2022, 12:58
JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
25/05/2022, 11:30
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
17/05/2022, 16:48
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
16/05/2022, 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
16/05/2022, 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
09/05/2022, 16:20
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO
09/05/2022, 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
06/05/2022, 12:55
JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
05/05/2022, 10:20
JUNTADA DE COMPROVANTE
18/04/2022, 12:59
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
06/04/2022, 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
25/03/2022, 08:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
10/03/2022, 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
10/03/2022, 16:07
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
09/03/2022, 09:32
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
09/03/2022, 09:31
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
04/03/2022, 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
03/03/2022, 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
03/03/2022, 20:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
23/02/2022, 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
23/02/2022, 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
21/02/2022, 13:07
JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
21/02/2022, 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
21/02/2022, 12:59
RECEBIDOS OS AUTOS DO CEJUSC
21/02/2022, 12:31
JUNTADA DE INFORMAÇÃO
21/02/2022, 12:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
21/02/2022, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001645-10.2022.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001645-10.2022.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$61.900,74 Autor(s): TRANZAL TRANSPORTES ZANELLA LTDA Réu(s): H J LORENZONI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ME LIBERTY SEGUROS S/A DESPACHO 1. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação a ser pautada pela Secretaria e realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Cascavel, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (artigo 334, do Código de Processo Civil). 2. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, §3º do Código de Processo Civil). Com exceção dos casos em que a parte esteja representada pela Defensoria Pública. 2.1. As partes autora e ré deverão ser alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 2.2. A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º do Código de Processo Civil). 3. Cite-se o requerido, por meio de carta com aviso de recebimento (art. 248, CPC), e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, § 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC. Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 4. Com efeito, a utilização dos meios eletrônicos, para comunicação pessoal de atos processuais nos processos judiciais foi recentemente regulamentada pela Instrução Normativa 073/2021 - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que passou a prever os seguintes meios: I. Aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo; II. Plataformas de videoconferência, com gravação do ato; III. E-mail profissional; IV. Contato telefônico. Além disso, o oficial de justiça, ao cumprir as citações/intimações por meio eletrônico, deverá adotar todas as cautelas necessárias para atestar a identidade do destinatário e a ciência inequívoca do teor da comunicação, sob pena de violação da segurança jurídica. Para tanto, deverá lavrar certidão detalhada do ato, observando-se as determinações da IN nº 073/2021 - CGJ. Assim, se houver os dados suficientes na exordial, fica, desde já, deferida a citação eletrônica, autorizada a citação por WhatsApp. 5. Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentadas contestações no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-las no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil). 6. Na sequência, intimem-se as partes para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Saliento que as partes deverão estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento de prova oral, as partes deverão indicar, no mesmo prazo, o rol de testemunhas, a fim de otimização e organização da pauta de audiência. 7. Em seguida, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
18/02/2022, 00:00
REMETIDOS OS AUTOS AO CEJUSC
17/02/2022, 09:43
DEFERIDO O PEDIDO
16/02/2022, 16:02
CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
16/02/2022, 13:37
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
16/02/2022, 09:32
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
16/02/2022, 09:30
JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE