Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001562-60.2013.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001562-60.2013.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.267.009,21 Polo Ativo(s): GPM Empreendimentos Imobiliários S/A GUTIERREZ, PAULA, MUNHOZ S/A CONSTRUÇÃO CIVIL JOÃO CESAR FERNANDES PESSOA MATCON INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA VANDA DE CASTRO GUTIERREZ Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR DECISÃO 1. Suspenda-se o feito, até o julgamento definitivo dos autos de embargos à execução em apenso. 2. Finda a suspensão, manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o que entenderem cabível. 3. Oportunamente, à conclusão para deliberações. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta