Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0031093-11.2010.8.16.0001 Recurso: 0031093-11.2010.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Clotilde Rodrigues Antonio Cicero do Santos Helena Augusto Kozilek Douglas Augusto Kozilek ANNA LANGE Agostinho Januário Rosa Alba Cristina Augusto Kozilek Janaina Augusto Kozilek BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Alberto Callsen Apelado(s): Janaina Augusto Kozilek Douglas Augusto Kozilek Agostinho Januário Rosa Helena Augusto Kozilek Clotilde Rodrigues BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Antonio Cicero do Santos ANNA LANGE Alberto Callsen Alba Cristina Augusto Kozilek
Vistos, etc. Por meio do requerimento de mov. 57.2, BANCO SANTANDER BRASIL S.A. pugna pela juntada das minutas de acordo realizadas com os poupadores ALBERTO CALLSEN, ANNA LANGE, ANTONIO CICERO DOS SANTOS e CLOTILDE RODRIGUES, e pede a homologação dos mesmos. Requer que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome de ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT, inscrito na OAB/SP sob nº 208.322. (cf. procuração apresentada no mov. 57.3). Comunicam que desistem do prosseguimento da presente ação e renunciam ao direito de ajuizar qualquer outra medida contra o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A com base na mesma causa de pedir ora discutida e que, por sua vez, o réu concorda expressamente com a extinção com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ao final, comunicam a desistência do prazo recursal, imediata homologação da transação e certificação do trânsito em julgado. É o relatório. A fim de viabilizar a apreciação do pedido, determino a intimação do requerente BANCO SANTANDER BRASIL S.A., para que comprove os pagamentos efetuados, com relação ao acordo noticiado. INT. Curitiba, 04 de fevereiro de 2022. Des. Luís Carlos Xavier – Relator