Reintegração / Manutenção de Posse 0021491-17.2021.8.16.0031 - TJPR | JusConsulta
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Reintegração
Regime
Militar
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Reintegração / Manutenção de Posse
TJPR
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Guarapuava
Partes do Processo
SULBRAM BEBIDAS LTDA
CNPJ
82.***.***.0002-55
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Autor
ROSANA KRIEGER ME
CNPJ
07.***.***.0001-07
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Reu
INDUSTRIA DE ALIMENTOS NEON EIRELI
CNPJ
04.***.***.0001-47
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Reu
Advogados / Representantes
DIEGO FERNANDO SCHWAB PAISANI
OAB/PR 41847
·
CPF
035.***.***-41
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
25/07/2022, 10:30
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
23/07/2022, 08:41
RECEBIDOS OS AUTOS
23/07/2022, 08:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
10/06/2022, 17:25
JUNTADA DE CUSTAS
09/06/2022, 17:32
RECEBIDOS OS AUTOS
09/06/2022, 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
09/06/2022, 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
30/03/2022, 18:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2022
30/03/2022, 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
28/03/2022, 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
28/03/2022, 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
25/03/2022, 11:10
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
24/03/2022, 16:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
23/03/2022, 01:01
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
09/03/2022, 21:19
Ver todas as movimentações (36)
Todas as movimentações
(36)
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
25/07/2022, 10:30
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
23/07/2022, 08:41
RECEBIDOS OS AUTOS
23/07/2022, 08:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
10/06/2022, 17:25
JUNTADA DE CUSTAS
09/06/2022, 17:32
RECEBIDOS OS AUTOS
09/06/2022, 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
09/06/2022, 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
30/03/2022, 18:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2022
30/03/2022, 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
28/03/2022, 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
28/03/2022, 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
25/03/2022, 11:10
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
24/03/2022, 16:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
23/03/2022, 01:01
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
09/03/2022, 21:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
01/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0021491-17.2021.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Reintegração Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): SULBRAM BEBIDAS LTDA Polo Passivo(s): INDUSTRIA DE ALIMENTOS NEON LTDA ROSANA KRIEGER ME 1. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por SULBRAM BEBIDAS LTDA em face de INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NEON EIRELI e ROSANA KRIEGER ME. A parte autora alegou que é proprietária do imóvel matriculado sob nº 16.537, que foi entregue por comodato verbal aos réus, quando a sócia-administradora mantinha união estável com Fernando Paes de Bairros, filho do sócio-administrador da ora autora. Asseverou que o acordo era que as rés poderiam utilizar o imóvel enquanto as mencionadas pessoas jurídicas exercessem a atividade econômica. Afirmou que tomou ciência do encerramento das atividades das rés e da situação de abandono do imóvel. Requereu a reintegração da posse do imóvel (mov. 01). 1.1. Considerando-se que a parte autora alega que o imóvel está em situação de abandono o que demonstra, por decorrência lógica, que a parte ré não exerce mais a posse sobre o bem, bem como levando-se em consideração que a propriedade sobre o imóvel importa em possibilidade de exercer a posse, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste sobre a falta de interesse de agir no caso em tela, uma vez que não demonstrou nenhuma barreira que impeça o exercício da posse decorrente da propriedade, pois, repito, a própria parte autora informa em sua petição inicial que a parte ré já abandonou o imóvel, ou seja, não exerce posse sobre o bem. Prazo de 05 dias. 1.2. Após, voltem conclusos para sentença. Guarapuava, 17 de fevereiro de 2022. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito
21/02/2022, 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
18/02/2022, 10:06
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
17/02/2022, 23:44
CONCLUSOS PARA DECISÃO - LIMINAR
16/02/2022, 01:07
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
21/01/2022, 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
21/01/2022, 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
27/12/2021, 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
22/12/2021, 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
22/12/2021, 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
16/12/2021, 14:17
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
16/12/2021, 14:17
RECEBIDOS OS AUTOS
15/12/2021, 19:53
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
15/12/2021, 19:53
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
10/12/2021, 09:32
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
09/12/2021, 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
03/12/2021, 19:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
03/12/2021, 19:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
03/12/2021, 19:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
03/12/2021, 19:48
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
03/12/2021, 19:48
Documentos
OUTROS
•
24/03/2022, 16:17
OUTROS
•
17/02/2022, 23:44