Data BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 33.692,41
Órgão julgador
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado
Partes do Processo
OLAIA PASSOS ANTUNES
CPF
Autor
PARANáPREVIDêNCIA
CNPJ
Reu
ESTADO DO PARANA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO ADRIANO CAZELATO
OAB/PR 94096·CPF·Representa: Autor
MARIA JOSEANE FRONCZAK DA CUNHA
CPF·Representa: Réu
Movimentações
DECORRIDO PRAZO DE OLAIA PASSOS ANTUNES
17/03/2022, 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
10/03/2022, 00:02
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO
02/03/2022, 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
01/03/2022, 00:11
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
01/03/2022, 00:00
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
01/03/2022, 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
01/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Data Base Processo nº: 0001621-81.2022.8.16.0182 Requerente(s): OLAIA PASSOS ANTUNES Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Visto. 1. Revogo a decisão de mov. 8.1, lançada por equívoco neste processo. 2.
Trata-se de demanda que versa sobre a implantação e/ou cobrança de reajustes concedidos aos servidores públicos do Poder Executivo, nos termos do artigo 3º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Estadual n. 18.493/2015, posteriormente afastados pelo artigo 33 da Lei n. 18.907/2016, dispositivo legal este que a parte requerente busca a declaração de inconstitucionalidade. Há, todavia, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 1.711.022-8 sobre o assunto (Processo n. 0023721-67.2017.8.16.0000) em que foi determinada a suspensão de todas as demandas que tratem do referido pedido. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça, por sua vez, prevê na nova redação do § 5º do artigo 261, dada pela Emenda Regimental n. 01/2016 que: "§ 5º Após autuado e devidamente distribuído o incidente, a partir do feito selecionado, os novos requerimentos sobre a mesma questão jurídica serão sobrestados, assegurando que os interessados venham a intervir no feito que já esteja em tramitação”. Posto isso, em cumprimento ao que determina o Regimento Interno e a decisão proferida nos processos supracitados, suspendo o processo até ulterior determinação. 2. Caso ainda não tenha havido citação, cite-se a parte requerida para fins de aperfeiçoamento da relação jurídica processual, sem prejuízo de posterior abertura de prazo para contestação. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
21/02/2022, 00:00
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
18/02/2022, 14:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
18/02/2022, 14:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
18/02/2022, 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
18/02/2022, 14:33
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS