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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de sentença
TJPR1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/01/2019
Valor da Causa
R$ 105.346,25
Órgão julgador
Competência Delegada de Paranacity
Partes do Processo
ROSELI GERMINARO FERREIRA
CPFINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ