Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033568-94.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 Autos nº. 0033568-94.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$45.272,43 Requerente(s): ORLANDO CABRINI Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Com a admissão do IRDR nº 0023721-67.2017.8.16.0000, foi determinada a suspensão de todos os processos em andamento no Estado e que versem sobre a constitucionalidade do artigo 33 da Lei estadual nº 18.907/2016, dispositivo legal que adiou a data-base para implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Paraná. A suspensão atinge todas as instâncias, inclusive os Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas Recursais.
Diante do exposto, determino sobrestamento do presente feito até que haja pronunciamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Intime-se. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito