Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0115275 - AgInt no AREsp 2521385 - Publicação prevista para 28/08/2025
26/08/2025, 16:10
Conhecido o recurso de GISLAINE EMIDIA CORDEIRO DOS SANTOS, RAFAEL BENEDITO DOS SANTOS, MAURICIO LUIZ LUCKOW, TERESINHA DE FATIMA CORDEIRO LUCKOW e LAURITA DE FATIMA CORDEIRO e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00115275/2024 - AgInt no AREsp 2521385/PR
25/08/2025, 23:59
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 01/08/2025
01/08/2025, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
31/07/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
31/07/2025, 02:02
Incluído em pauta para 19/08/2025 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00115275/2024 - AgInt no AREsp 2521385/PR
30/07/2025, 14:53
Juntada de Certidão : Certifico que foi procedida a substituição da parte FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - FDE pelo ESTADO DO PARANÁ.
27/08/2024, 18:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
22/04/2024, 08:43
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
22/04/2024, 08:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
05/04/2024, 09:55
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•26/08/2025, 16:10
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•03/04/2024, 23:20
DECISÃO TERMINATIVA
•15/02/2024, 15:20
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
•05/12/2023, 20:08
Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração