Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005334-10.2014.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0005334-10.2014.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$632,01 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): JANETE MENDES ANTONIO 1. Tendo em vista que a penhora dos ativos financeiros da parte exequente foi insuficiente (mov. 46.1), e conforme prevê o art. 835, do Código de Processo Civil, a penhora de bens móveis prefere a de bens imóveis. 2. Desta forma, defiro o pedido de consulta aos registros do DETRAN – através do sistema RENAJUD – a fim de se buscar veículo automotor de propriedade da executada. 2.1. Caso seja localizado, determino seja promovida a restrição à alienação por meio do referido sistema. 2.2. Após, intime-se o exequente para que: a) indique o local em que se encontra o automóvel, a fim de se levar a efeito a penhora: ou b) diga se pretende a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o referido bem, caso o veículo esteja alienado fiduciariamente. 3. Frustradas as diligências, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. 4. Diligências necessárias. Paranaguá, 08 de março de 2021. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito
22/02/2022, 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
21/02/2022, 13:45
Documentos
OUTROS
•08/05/2023, 17:19
OUTROS
•09/03/2021, 18:57
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
26/05/2023, 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
15/05/2023, 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
08/05/2023, 17:46
HOMOLOGADO O PEDIDO
08/05/2023, 17:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
05/05/2023, 15:59
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
17/08/2022, 16:26
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
07/04/2022, 19:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
03/03/2022, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005334-10.2014.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0005334-10.2014.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$632,01 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): JANETE MENDES ANTONIO 1. Tendo em vista que a penhora dos ativos financeiros da parte exequente foi insuficiente (mov. 46.1), e conforme prevê o art. 835, do Código de Processo Civil, a penhora de bens móveis prefere a de bens imóveis. 2. Desta forma, defiro o pedido de consulta aos registros do DETRAN – através do sistema RENAJUD – a fim de se buscar veículo automotor de propriedade da executada. 2.1. Caso seja localizado, determino seja promovida a restrição à alienação por meio do referido sistema. 2.2. Após, intime-se o exequente para que: a) indique o local em que se encontra o automóvel, a fim de se levar a efeito a penhora: ou b) diga se pretende a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o referido bem, caso o veículo esteja alienado fiduciariamente. 3. Frustradas as diligências, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. 4. Diligências necessárias. Paranaguá, 08 de março de 2021. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito