Execução de Título Extrajudicial 0007439-72.2020.8.16.0056 - TJPR | JusConsulta
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Nota Promissória
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
01/09/2020
Valor da Causa
R$ 836,66
Órgão julgador
Juizado Especial Cível de Cambé
Processos relacionados
JE · TJPR · Execução de Título Extrajudicial · Cambé - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
05/08/2022, 07:09
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
04/08/2022, 17:10
RECEBIDOS OS AUTOS
04/08/2022, 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
04/08/2022, 08:51
JUNTADA DE CERTIDÃO
04/08/2022, 08:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
04/08/2022, 08:46
DECORRIDO PRAZO DE ELEN APARECIDA SALES
04/08/2022, 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
25/07/2022, 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
25/07/2022, 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
20/07/2022, 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
20/07/2022, 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
20/07/2022, 10:42
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
20/07/2022, 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
11/07/2022, 09:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
06/07/2022, 11:57
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Todas as movimentações
(176)
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
05/08/2022, 07:09
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
04/08/2022, 17:10
RECEBIDOS OS AUTOS
04/08/2022, 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
04/08/2022, 08:51
JUNTADA DE CERTIDÃO
04/08/2022, 08:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
04/08/2022, 08:46
DECORRIDO PRAZO DE ELEN APARECIDA SALES
04/08/2022, 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
25/07/2022, 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
25/07/2022, 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
20/07/2022, 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
20/07/2022, 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
20/07/2022, 10:42
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
20/07/2022, 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
11/07/2022, 09:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
06/07/2022, 11:57
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
06/07/2022, 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
06/07/2022, 09:37
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
05/07/2022, 16:33
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
05/07/2022, 16:01
JUNTADA DE CERTIDÃO
04/07/2022, 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
02/07/2022, 08:53
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
01/06/2022, 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
12/05/2022, 12:47
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
10/05/2022, 18:45
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
10/05/2022, 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
07/05/2022, 00:10
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
04/05/2022, 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
26/04/2022, 16:29
JUNTADA DE CERTIDÃO
26/04/2022, 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
24/03/2022, 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
24/03/2022, 09:05
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
22/03/2022, 20:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
22/03/2022, 20:30
JUNTADA DE CERTIDÃO
22/03/2022, 15:53
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
22/03/2022, 12:43
DECORRIDO PRAZO DE ELEN APARECIDA SALES
12/03/2022, 00:14
JUNTADA DE REQUERIMENTO
09/03/2022, 17:53
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
08/03/2022, 08:37
JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO
08/03/2022, 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
04/03/2022, 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
04/03/2022, 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
04/03/2022, 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
04/03/2022, 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
03/03/2022, 19:31
DEFERIDO O PEDIDO
03/03/2022, 16:09
JUNTADA DE PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
02/03/2022, 15:11
CONCLUSOS PARA DECISÃO - PEDIDO DE URGÊNCIA
02/03/2022, 14:55
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
02/03/2022, 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
25/02/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Conclusão - Autos nº 0007439-72.2020.8.16.0056: I – Efetuada a penhora de valores via sistema Sisbajud e apresentada simples petição como meio de defesa, o juízo não pode acolher a tese de impenhorabilidade sem possibilitar prévia manifestação da parte contrária, sob pena de ofensa ao disposto no art. 10 do CPC, regra que veda a "decisão surpresa". Por mais que a impenhorabilidade seja matéria de ordem pública, não pode o magistrado lançar decisão sem que tenha oportunizado a manifestação da parte contrária a respeito do tema. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ARTIGOS 7º, 9º E 10 DO CPC/15. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. Decisão desconstituída. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70078684800, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 24/10/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO ANTES DE SER PROFERIDA DECISÃO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. NECESSIDADE INTIMAÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ARTIGOS 7º, 9º E 10º DO CPC/15. ACOLHIDA PRELIMINAR. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70075760165, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 28/03/2018). II – Assim, antes de qualquer outra providência, intime-se a exequente para se manifestar previamente acerca da alegação de impenhorabilidade suscitada pela executada no evento de nº 122.1, bem como em relação ao pedido de parcelamento formulado pela devedora na mesma peça processual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em observância ao disposto nos arts. 7°, 9º, 10, ambos do CPC/15, manifestação que será levada em conta quando da formação da decisão, qualquer que seja o sentido da mesma. III – Após, voltem os autos conclusos com anotação de urgência. IV – Sem prejuízo do que foi determinado nos tópicos anteriores, junte-se aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores via Sistema Sisbajud. V - Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
15/02/2022, 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
14/02/2022, 07:23
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
13/02/2022, 11:41
CONCLUSOS PARA DECISÃO - PEDIDO DE URGÊNCIA
10/02/2022, 16:41
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
10/02/2022, 16:39
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
09/02/2022, 13:30
JUNTADA DE TERMO DE ADESÃO AO WHATSAPP
09/02/2022, 13:30
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
03/02/2022, 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
03/02/2022, 08:53
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0007439-72.2020.8.16.0056 I – Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o Sistema Sisbajud (antigo Bacenjud). Entretanto, no caso concreto, vislumbro a possibilidade de nova pesquisa, notadamente pela implementação da nova funcionalidade intitulada “teimosinha”. A propósito, colhe-se da página do CNJ[1] da rede mundial de computadores o seguinte esclarecimento sobre a ferramenta em tela: Teimosinha. Em outro aperfeiçoamento feito pelo CNJ ao Sisbajud, está em operação desde abril a “Teimosinha”. A funcionalidade permite que as ordens judiciais de bloqueio de valores de devedores sejam repetidas automaticamente pelo sistema até que se cumpra integralmente o valor da dívida para pagamento. Na maioria dos casos, as ordens de bloqueio não conseguem rastrear valores integrais das dívidas nas contas dos devedores no dia em que é efetuada. Na busca recorrente por ativos para bacendar efetividade às execuções, era necessário fazer a emissão de novas ordens ou renovar ordens judiciais existentes na tentativa de se chegar aos valores integrais das dívidas. A Teimosinha coloca um fim a essas emissões repetitivas de ordens. Conforme explicou Dayse Starling, uma mesma ordem de rastreamento será automaticamente renovada pelo Sisbajud por várias vezes a fim de manter ininterrupta essa busca. A funcionalidade entrou em operação com a possibilidade de que a ordem seja repetida ao longo de 30 dias úteis, mas esse prazo de repetição automática deve passar a ser de 60 dias a partir de junho. Os procedimentos para a emissão da Teimosinha e as orientações para o acompanhamento das ordens de repetição automática serão incluídos, ainda neste mês, no Manual do Sisbajud. Juntamente com a Indicação de Ordem Sigilosa, a Teimosinha busca aumentar a eficiência do Sisbajud como instrumento do Judiciário para melhorar o nível das execuções judiciais. Depreende-se que a teleologia da ferramenta é conferir agilidade e ampliar a possibilidade de êxito na localização de ativos com o escopo de tornar efetivo o recebimento de valores não adimplidos espontaneamente pelos devedores. A referida ferramenta evita que a parte executada retire todos os recursos financeiros da conta bancária, com intuito de frustrar a execução, na medida em que a diligência se renova automática e sucessivamente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ampliando, portanto, a possibilidade de êxito na pesquisa de ativos financeiros em nome do devedor, não ficando limitada a busca apenas ao dia em que emitida a ordem judicial de bloqueio. Essa percepção justifica a renovação da penhora eletrônica buscada, em observância aos princípios da cooperação, da razoável duração do processo e da efetividade da execução, ao tempo em que reforça a possibilidade de sucesso nas pesquisas ora almejadas; A propósito: Execução de título executivo extrajudicial – Expedição de ofício a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais – Obtenção de informações acerca da existência de plano de previdência privada – Penhora de eventuais créditos futuros. É possível a expedição de ofício buscando informações acerca da existência de plano de previdência privada em nome do executado, uma vez fracassada a tentativa de localização de bens pelo Sistema BacenJud. Dentre as novas funcionalidades do sistema SisbaJud está a possibilidade de emissão judicial de uma ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração (chamada "teimosinha"). Recurso provido.(TJ-SP - AI: 22820636920208260000 SP 2282063-69.2020.8.26.0000, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 03/03/2021, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2021). II - Diante das considerações feitas, DEFIRO o pedido de seq. n°113.1 para autorizar a realização de pesquisa através da funcionalidade denominado “TEIMOSINHA” no sistema SISBAJUD pelo prazo de trinta dias na tentativa de localização de ativos financeiros em nome do executado. III – Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado digitalmente. Patrícia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito [1] https://www.cnj.jus.br/bens-e-valores-de-criminosos-podem-ser-bloqueados-de-forma-sigilosa/
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
02/02/2022, 20:29
JUNTADA DE CERTIDÃO
02/02/2022, 20:29
DEFERIDO O PEDIDO
02/02/2022, 18:15
CONCLUSOS PARA DESPACHO
02/02/2022, 12:08
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
02/02/2022, 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
29/01/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0007439-72.2020.8.16.0056 I- Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. II- Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente.
19/01/2022, 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
18/01/2022, 16:07
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
18/01/2022, 14:55
CONCLUSOS PARA DESPACHO
10/01/2022, 12:21
JUNTADA DE CERTIDÃO
19/10/2021, 13:33
JUNTADA DE COMPROVANTE
19/10/2021, 13:23
DECORRIDO PRAZO DE ALONSO E MARTINS CONFECÇÕES LTDA
02/10/2021, 01:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
01/10/2021, 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
28/09/2021, 16:50
JUNTADA DE COMPROVANTE
27/09/2021, 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
21/09/2021, 09:03
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
17/09/2021, 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
16/09/2021, 17:35
JUNTADA DE CERTIDÃO
16/09/2021, 12:20
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
16/09/2021, 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
16/09/2021, 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
08/09/2021, 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
08/09/2021, 15:00
JUNTADA DE CERTIDÃO
08/09/2021, 15:00
DEFERIDO O PEDIDO
04/09/2021, 14:41
CONCLUSOS PARA DESPACHO
09/08/2021, 10:53
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
09/08/2021, 10:48
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
09/08/2021, 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
09/08/2021, 00:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
29/07/2021, 13:00
JUNTADA DE CERTIDÃO
29/07/2021, 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
29/07/2021, 12:58
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
29/07/2021, 12:22
MANDADO DEVOLVIDO
26/07/2021, 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
13/07/2021, 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
13/07/2021, 01:33
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
06/07/2021, 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
02/07/2021, 20:11
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
02/07/2021, 20:10
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
01/07/2021, 14:02
CONCLUSOS PARA DESPACHO
01/07/2021, 08:37
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
30/06/2021, 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
30/06/2021, 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
25/06/2021, 15:03
JUNTADA DE COMPROVANTE
25/06/2021, 15:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
02/06/2021, 18:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
02/06/2021, 14:36
JUNTADA DE COMPROVANTE
02/06/2021, 13:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
31/03/2021, 14:24
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
31/03/2021, 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
31/03/2021, 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
29/03/2021, 11:55
JUNTADA DE CERTIDÃO
29/03/2021, 11:54
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
29/03/2021, 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
29/03/2021, 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
24/03/2021, 21:57
JUNTADA DE CERTIDÃO
24/03/2021, 21:57
JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO
24/03/2021, 21:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
19/03/2021, 12:39
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
23/02/2021, 13:59
CONCLUSOS PARA DESPACHO
16/02/2021, 08:05
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
15/02/2021, 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
15/02/2021, 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
09/02/2021, 11:07
INDEFERIDO O PEDIDO
08/02/2021, 20:26
CONCLUSOS PARA DESPACHO
08/02/2021, 13:59
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
07/02/2021, 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
01/02/2021, 00:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
21/01/2021, 10:08
JUNTADA DE COMPROVANTE
21/01/2021, 10:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
18/12/2020, 14:14
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
18/12/2020, 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
18/12/2020, 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
17/12/2020, 14:17
JUNTADA DE COMPROVANTE
17/12/2020, 14:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
03/12/2020, 13:08
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
03/12/2020, 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
03/12/2020, 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
01/12/2020, 23:31
JUNTADA DE CERTIDÃO
01/12/2020, 23:31
JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
01/12/2020, 23:29
JUNTADA DE INFORMAÇÃO
01/12/2020, 23:28
JUNTADA DE CERTIDÃO
25/11/2020, 23:10
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
16/11/2020, 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
16/11/2020, 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
13/11/2020, 11:49
JUNTADA DE COMPROVANTE
13/11/2020, 11:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
21/10/2020, 14:49
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
21/10/2020, 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
21/10/2020, 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
20/10/2020, 14:28
JUNTADA DE COMPROVANTE
20/10/2020, 14:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
29/09/2020, 13:17
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
28/09/2020, 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
28/09/2020, 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
26/09/2020, 18:18
JUNTADA DE CERTIDÃO
26/09/2020, 18:16
JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
26/09/2020, 18:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
26/09/2020, 18:12
JUNTADA DE CERTIDÃO
26/09/2020, 18:11
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
23/09/2020, 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
23/09/2020, 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
22/09/2020, 13:36
JUNTADA DE COMPROVANTE
22/09/2020, 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
09/09/2020, 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
09/09/2020, 14:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
09/09/2020, 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
09/09/2020, 12:31
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
08/09/2020, 17:13
CONCLUSOS PARA DESPACHO - EXECUÇÃO DE TÍTULO
08/09/2020, 14:38
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
01/09/2020, 15:06
RECEBIDOS OS AUTOS
01/09/2020, 15:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
01/09/2020, 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
01/09/2020, 14:58
RECEBIDOS OS AUTOS
01/09/2020, 14:58
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
01/09/2020, 14:58
Documentos
OUTROS
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20/07/2022, 08:43
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DESPACHO
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08/09/2020, 17:13
03/02/2022, 00:00