Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019420-49.2015.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0019420-49.2015.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$927,48 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR representado(a) por MAURICIO VICTOR LEONE DE SOUZA Executado(s): JOSE CARLOS DE SIQUEIRA 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face de JOSÉ CARLOS DE SIQUEIRA. A tentativa de citação retornou com a anotação “não existe o número” (mov. 7.1). Também não foi possível a citação via mandado. Certificou-se (mov. 15.1) que a numeração é inexistente. No mov. 19.2 o MUNICÍPIO requereu a busca de endereços pelos sistemas conveniados. 2. DEFIRO o pedido de mov. 19.2. 3. Proceda-se a buscas de endereços do executado nos sistemas conveniados. Intimem-se. Diligencie-se. Paranaguá, 22 de fevereiro de 2021. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito