IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPR1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/03/2014
Valor da Causa
R$ 710,38
Órgão julgador
Vara da Fazenda Pública de Paranaguá
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PARANAGUA/PR
CNPJ
Autor
OLIVIO MATOSO
Reu
Advogados / Representantes
DEVANIR ANTONIO GUIZELINI
CPF·Representa: Autor
BRUNNA HELOUISE MARIN
OAB/PR 75763·CPF·Representa: Autor
ANTONIO JULIO MACHADO LIMA FILHO
OAB/PR 23845·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE GONCALVES RIBAS
OAB/PR 28635·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO FERLA CORREA
OAB/PR 37505·CPF·Representa: Autor
Movimentações
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
03/08/2023, 09:48
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
03/08/2023, 09:35
RECEBIDOS OS AUTOS
03/08/2023, 09:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
25/07/2023, 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2023
25/07/2023, 13:12
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
25/07/2023, 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
21/07/2023, 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
11/07/2023, 18:40
HOMOLOGADO O PEDIDO
11/07/2023, 18:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
07/07/2023, 14:15
JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS
07/07/2023, 14:15
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
30/05/2022, 19:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
16/05/2022, 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
09/05/2022, 18:44
JUNTADA DE CERTIDÃO
09/05/2022, 18:44
Documentos
OUTROS
•11/07/2023, 18:34
OUTROS
•11/02/2021, 19:00
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
25/07/2023, 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
21/07/2023, 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
11/07/2023, 18:40
HOMOLOGADO O PEDIDO
11/07/2023, 18:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
07/07/2023, 14:15
JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS
07/07/2023, 14:15
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
30/05/2022, 19:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
16/05/2022, 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
09/05/2022, 18:44
JUNTADA DE CERTIDÃO
09/05/2022, 18:44
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
23/03/2022, 18:52
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
23/03/2022, 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
04/03/2022, 20:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
04/03/2022, 20:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003116-09.2014.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0003116-09.2014.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$710,38 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR representado(a) por DEVANIR ANTONIO GUIZELINI Executado(s): OLIVIO MATOSO DECISÃO 1. Nos termos do art. 2.º, § 8.º, da Lei n. 6.830/1980 c/c os arts. 202 e 203 do CTN, recebo a emenda da seq. 39. Anote-se. 2. Assim, conforme já determinado (seq. 41), cite-se a parte executada, por AR, no endereço da seq. 36, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais ou garantir a execução nomeando bens à penhora (hipótese em que deverá(ão) indicar os respectivos valores), conforme os artigos 9º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC/2015, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor. Em caso de cumprimento por oficial de justiça, autorizo o benefício do art. 212, §2º do CPC/2015. 2.1. Infrutífera a tentativa, cite-se o devedor no seguinte endereço: Cad. Imob.: 73502 Inscrição: 09.5.12.029.0255.001 Q: 06 L: 46 Bloco/Apto: / Endereço: RUA Samuel Píres de Mello, nº 737. Bairro: ELDORADO. 3. Fixo de plano os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s) (art. 85, § 8º, CPC/2015) em 10% (dez) sobre o valor exequendo. Ressalvo que no caso de integral pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do art. 827 do CPC/2015 c/c art. 8º da Lei nº 6.830/80. 4. Se negativa a citação por mandado, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifeste(m) no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Caso, informado nos autos o pronto pagamento, ou se realizado o depósito judicial na integralidade dos débitos, intime-se o município. 6. Se oferecido(s) bem(ns) à penhora no prazo legal, diga a parte exequente, em 10 (dez) dias. 6.1. Se concordar com o(s) bem(ns) indicado(s), reduza-se a termo a penhora, sendo o termo assinado pelo executado que será intimado, nesta oportunidade, do prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos. Desde já fica nomeada a parte executada como depositária do bem penhorado. 6.1.1. Concomitantemente à redução a termo, dê-se ciência da penhora ao cônjuge/companheiro do executado. 6.2. Discordando a(s) parte(s) exequente(s) da nomeação, indique(m) outros bens sobre os quais possa recair a constrição judicial, voltando os autos conclusos para análise. 7. Promovida a citação, mas não havendo o pagamento da dívida nem apresentados bens à penhora no prazo legal: 7.1. Havendo requerido de penhora via Sistema SISBAJUD, proceda-se à penhora “online” (art. 854 do CPC/2015), realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, servindo como termo de penhora o próprio documento de confirmação de bloqueio emitido pelo Sistema. Após, caso positiva a diligência, intime-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 854 do CPC/2015. 7.2. Infrutífera a tentativa de bloqueio, proceda-se à restrição de “transferência” nos eventuais automóveis encontrados em nome do(s) executado(s) pelo sistema RENAJUD, intimando o exequente para manifestar interesse no bem. Manifestado o interesse, expeça-se termo de penhora do(s) veículo(s). 8. Efetivada a penhora, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da Lei nº 6.830/80). 9. Se opostos embargos a esta execução fiscal, proceda a secretaria o apensamento aos presentes autos. 9.1. Se requerida, desde já autorizo a reunião da presente execução com outras ajuizadas pela(s) parte(s) exequente(s) em relação ao mesmo devedor, nos termos do art. 28 da Lei n.º 6.830/80. 10. Não opostos embargos à execução fiscal, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. 11. Infrutífera a tentativa de bloqueio via SISBAJUD e também a de restrição via RENAJUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o prosseguimento da execução, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, com base no art. 40 da Lei nº 6.830/80. 12. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito Substituto
23/02/2022, 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
22/02/2022, 12:36
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
22/02/2022, 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
22/02/2022, 12:28
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
11/02/2021, 19:00
CONCLUSOS PARA DESPACHO
11/02/2021, 16:10
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
19/07/2019, 16:13
CONCLUSOS PARA DECISÃO
17/07/2019, 18:18
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
13/08/2018, 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
02/07/2018, 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
22/06/2018, 17:44
JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
22/06/2018, 17:43
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
03/03/2017, 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
18/02/2017, 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
07/02/2017, 10:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
07/02/2017, 00:37
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
21/12/2015, 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
19/12/2015, 16:26
PROCESSO SUSPENSO
09/12/2015, 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
09/12/2015, 12:33
JUNTADA DE CERTIDÃO
09/12/2015, 12:33
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
07/12/2015, 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
30/11/2015, 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
20/11/2015, 09:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
20/11/2015, 00:16
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
29/05/2015, 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
29/05/2015, 14:36
PROCESSO SUSPENSO
20/05/2015, 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
20/05/2015, 12:08
JUNTADA DE CERTIDÃO
20/05/2015, 12:08
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO