Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 08:18
Confirmada
07/02/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014475-57.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014475-57.2012.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.013,94 Exequente(s): CORREIA & ALVES LTDA - ME Executado(s): PATRICIA RAFAELA BORGES I – Homologo o requerimento de desistência formulado ao mov. 485.1 e, por consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. II – Ante a desistência manifestada, condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes. Sem honorários. III – Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IV – Transitada em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições realizadas neste feito, bem como à baixa de eventual inscrição do nome do executado nos cadastros de proteção ao crédito que tenha sido determinada nestes autos. V – Após, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto