Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 15:15
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:37
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:07
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 13:11
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:42
Confirmada
31/05/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 17:49
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 17:48
Decurso de Prazo
19/04/2024, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 09:25
Confirmada
12/04/2024, 00:21
Confirmada
12/04/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 17:41
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 17:38
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:49
Confirmada
18/02/2024, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 09:33
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:02
Expedição de alvará de levantamento
26/01/2024, 16:02
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 15:20
Trânsito em julgado
17/01/2024, 14:46
Decurso de Prazo
16/12/2023, 00:37
Confirmada
16/12/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 18:31
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 18:31
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:38
Confirmada
28/11/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 16:47
Documento (Outros documentos)
17/11/2023, 14:05
Confirmada
17/11/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 08:52
Confirmada
14/11/2023, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000681-57.2014.8.16.0066.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL VARA CÍVEL DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - Centro - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43) 3572-9806 - Celular: (43) 3675-1289 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000681-57.2014.8.16.0066 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.961,28 Exequente(s): MARCELO AUGUSTO ALECRIM Executado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Diante do INTEGRAL pagamento noticiado, e do pedido formulado, julgo extinta a presente execução com fundamento no disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil/artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. No mais, consoante orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, bem como por economia processual, se necessário as custas serão executadas pelas vias próprias. Defiro desde logo pedido de levantamento de penhora/arresto/bloqueio, inclusive via Bacen Jud. Preclusa a presente sentença, expeçam-se os alvarás/conversão em renda/transferências necessários(as), com o levantamento implicando integral quitação. Publique-se, registre-se e intime-se. Na sequência, procedidas as anotações e comunicações legais, arquivem-se. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e Portaria 01/2019 deste Juízo. Diligências necessárias. Centenário do Sul, 01 de novembro de 2023. André Luís Palhares Montenegro de Moraes Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/11/2023, 18:18
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 13:46
Remessa (em diligência)
01/09/2023, 17:45
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 17:44
Ato ordinatório
01/09/2023, 17:42
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 17:11
Ato ordinatório
30/08/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 13:43
Confirmada
25/08/2023, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL VARA CÍVEL DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - Centro - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43) 3572-9806 - Celular: (43) 3675-1289 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0000681-57.2014.8.16.0066 Exequente(s): MARCELO AUGUSTO ALECRIM Executado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Intime-se o procurador do exequente para que comprove a existência de poderes especiais para expedição de alvará em seu nome, diante do substabelecimento, com reservas, de mov. 45.1. No mais, não consta nas abas processuais o depósito judicial, devendo a secretaria regularizar. Depósito Judicial: Não há depósitos ou levantamentos cadastrados (clique para visualizar) Depósitos/Alvarás Eletrônicos - Integração CEF: Não há depósitos cadastrados (clique para visualizar) Guias de Recolhimento de Custas: Não há guias de recolhimento cadastradas (clique para visualizar) Cumpra-se nos termos da Portaria n. 01/2019. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Diligências necessárias. Centenário do Sul, 18 de agosto de 2023. André Luís Palhares Montenegro de Moraes Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Confirmada
22/08/2023, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 13:15
Outras Decisões
18/08/2023, 11:39
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 10:48
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:25
Confirmada
28/05/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 15:13
Ato ordinatório
04/05/2023, 00:46
Confirmada
25/04/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:51
Confirmada
21/04/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:27
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:27
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:40
Confirmada
10/02/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000681-57.2014.8.16.0066.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL VARA CÍVEL DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - Centro - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43) 3572-9806 - Celular: (43) 3675-1289 Autos nº. 0000681-57.2014.8.16.0066 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.961,28 Exequente(s): MARCELO AUGUSTO ALECRIM Executado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1. Intime-se a parte executada para que pague voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) incidente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, conforme artigo 523, parágrafos 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do artigo 525 do Novo Código de Processo Civil. 2. Não havendo pagamento, expeça-se de imediato ordem de penhora via sistema Sisbajud/BacenJud e, se negativa, pelo sistema Renajud e demais previstos na Portaria 01/2019 deste Juízo, com inclusão da multa supra, consoante artigo 523, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil, intimando-se em seguida a parte executada de acordo com o artigo 841 do Novo Código de Processo Civil, dispensada a intimação se a penhora foi realizada na presença do devedor. Atentem-se para o cumprimento da Portaria 01/2019 deste juízo no referente à execução, seguindo-se todos os atos executivos de expropriação e pesquisa de bens, na forma já prevista. 3. Havendo impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente e voltem conclusos na sequência. 4. Não havendo impugnação, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito e quitação. O levantamento do importe penhorado depende de prévia autorização judicial e cumprimento da Portaria 01/2019 deste Juízo. 5. Havendo integral pagamento intimar o exequente para manifestação, havendo concordância com o valor para pagamento integral, os autos serão conclusos, já com o respectivo alvará para levantamento do depósito em anexo; caso o exequente requeira a complementação, encaminhar os autos ao contador/intimar exequente (caso não o tenha feito) para apuração do valor ainda devido e intimar o devedor para depósito, colhendo-se, em seguida, nova manifestação do exequente. Diligências necessárias. Centenário do Sul, 23 de janeiro de 2023. André Luís Palhares Montenegro de Moraes Juiz de Direito
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 17:27
deferimento
23/01/2023, 15:15
Conclusão (para decisão)
19/01/2023, 14:30
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:27
Confirmada
09/12/2022, 00:11
Documento (Informações)
28/11/2022, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 17:55
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 11:49
Confirmada
28/11/2022, 09:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/11/2022, 09:44
Confirmada
18/11/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 17:32
Decurso de Prazo
27/10/2022, 00:15
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 12:53
Confirmada
11/10/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 10:22
Confirmada
27/09/2022, 00:07
Remessa (em diligência)
16/09/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 14:33
Remessa (em diligência)
16/09/2022, 14:33
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/09/2022, 14:32
Recebimento
14/09/2022, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000681-57.2014.8.16.0066 Vistos, A pedido do Gabinete do Eminente Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, devolvo o presente recurso com a retirada da vinculação deste Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, e posterior compensação. Anote-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. Curitiba, 23 de março de 2022. Assinado digitalmente VICTOR MARTIM BATSCHKE Juiz de Direito Subst. Em 2º Grau eaga
25/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000681-57.2014.8.16.0066 Recurso: 0000681-57.2014.8.16.0066 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): MARCELO AUGUSTO ALECRIM Apelado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Manifestem-se as partes a respeito do contido na petição de mov. 52.1 dos autos de origem, dando conta da quitação do contrato firmado entre as partes, em 10 dias. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Curitiba, 21 de fevereiro de 2022. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes Magistrado
23/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 11:53
Remessa (em grau de recurso)
18/07/2017, 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2017, 11:17
Documento (Outros documentos)
28/03/2016, 13:46
Por decisão judicial
12/02/2016, 15:03
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2016, 15:02
Documento (Outros documentos)
10/02/2016, 15:32
Petição (Petição (outras))
28/01/2016, 17:25
Petição (Petição (outras))
28/07/2015, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2015, 15:46
Mero expediente
19/06/2015, 16:13
Conclusão (para despacho)
17/06/2015, 16:58
Petição (Petição (outras))
27/04/2015, 17:33
Petição (Petição (outras))
27/04/2015, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2015, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2015, 16:21
Petição (Petição (outras))
27/04/2015, 11:34
Decurso de Prazo
23/04/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2015, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2015, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2015, 14:12
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/04/2015, 17:10
Decurso de Prazo
25/03/2015, 00:03
Conclusão (para julgamento)
23/03/2015, 12:32
Petição (Embargos de declaração)
20/03/2015, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2015, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2015, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2015, 18:22
Improcedência
03/03/2015, 19:04
Conclusão (para decisão)
27/01/2015, 13:58
Petição (Petição (outras))
09/09/2014, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2014, 10:54
Decurso de Prazo
29/08/2014, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2014, 12:52
Petição (Contestação)
22/08/2014, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2014, 17:09
Documento (Certidão)
31/07/2014, 18:25
Petição (Petição (outras))
07/07/2014, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)