Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-19.1996.8.16.0001 A pretensão do procurador para cobrança dos honorários fixados na decisão inicial não merece prosperar, tendo em vista a extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição. Sendo assim, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 13:49
Mero expediente
21/02/2022, 18:25
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 20:00
Confirmada
28/01/2022, 19:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 1481-19.1996.8.16.0001 Considerando a manifestação do exequente na sequência 129, intime-se o antigo procurador para requerer o que entende de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, pagas as custas, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-19.1996.8.16.0001 A pretensão do procurador para cobrança dos honorários fixados na decisão inicial não merece prosperar, tendo em vista a extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição. Sendo assim, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 13:49
Mero expediente
21/02/2022, 18:25
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 20:00
Confirmada
28/01/2022, 19:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 1481-19.1996.8.16.0001 Considerando a manifestação do exequente na sequência 129, intime-se o antigo procurador para requerer o que entende de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, pagas as custas, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 20:01
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 10:41
Mero expediente
15/12/2021, 17:39
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 1481-19.1996.8.16.0001 Considerando a manifestação o antigo procurador na sequência 120, diga o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
14/12/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 14:40
Mero expediente
08/12/2021, 17:24
Conclusão (para despacho)
08/12/2021, 01:04
Trânsito em julgado
07/12/2021, 21:53
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:39
Confirmada
11/10/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 13:32
Ato ordinatório
30/09/2021, 13:29
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:33
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:08
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:59
Confirmada
10/08/2021, 00:22
Confirmada
02/08/2021, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001481-19.1996.8.16.0001 1. Considerando a manifestação da parte exequente (mov. 103.1), julgo extinto o processo com base no art. 924, V do CPC. 2. Custas ex lege. 3. P.R.I. 4. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito 04
02/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 17:36
Confirmada
30/07/2021, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 13:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/07/2021, 15:13
Conclusão (para julgamento)
23/07/2021, 01:00
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:13
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:13
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 11:51
Documento (Certidão)
08/06/2021, 21:35
Expedição de documento (Carta)
08/06/2021, 21:34
Expedição de documento (Carta)
08/06/2021, 21:30
Expedição de documento (Carta)
08/06/2021, 21:28
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/05/2021, 23:46
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 12:08
Confirmada
21/05/2021, 01:05
Confirmada
21/05/2021, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 1481-19.1996.8.16.0001 Em que pese a certidão da sequência 77, não há como exigir a antecipação das custas, tendo em vista que a citação dos herdeiros é justamente para regularizar o polo ativo. Sendo assim, cumpra-se o determinado no terceiro parágrafo da decisão proferida na sequência 68. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 23:29
Mero expediente
09/04/2021, 09:38
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 01:03
Documento (Certidão)
24/03/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 13:46
Documento (Certidão)
10/03/2021, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 21:15
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 10:16
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:46
Confirmada
23/12/2020, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 09:07
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 09:06
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:29
Confirmada
27/11/2020, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 16:27
Documento (Certidão)
25/11/2020, 16:27
Ato ordinatório
25/11/2020, 16:22
Ato ordinatório
25/11/2020, 16:20
Ato ordinatório
25/11/2020, 16:20
Ato ordinatório
25/11/2020, 16:19
Ato ordinatório
25/11/2020, 16:14
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 14:08
Confirmada
25/11/2020, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 12:54
Mero expediente
29/10/2020, 14:39
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 17:40
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 19:46
Mero expediente
15/07/2020, 13:45
Conclusão (para decisão)
15/07/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 14:17
Mero expediente
10/07/2020, 17:18
Conclusão (para decisão)
10/07/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 13:14
Decurso de Prazo
04/07/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2020, 01:09
Decurso de Prazo
30/05/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 11:44
Por decisão judicial
12/05/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 14:38
Mero expediente
07/05/2020, 16:22
Conclusão (para decisão)
07/05/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 11:02
Mero expediente
04/05/2020, 13:21
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 01:01
Documento (Certidão)
30/04/2020, 14:39
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 11:41
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 11:41
Decurso de Prazo
28/08/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 12:07
Desarquivamento
13/08/2019, 01:01
Decurso de Prazo
17/07/2018, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 16:36
Provisório
09/07/2018, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 14:46
Documento (Certidão)
09/07/2018, 14:43
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2018, 17:33
Desarquivamento
22/06/2018, 01:06
Decurso de Prazo
02/03/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 12:00
Provisório
21/02/2018, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 11:00
Documento (Certidão)
21/02/2018, 11:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 16:12
Decurso de Prazo
17/02/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 11:06
Mero expediente
09/01/2018, 16:52
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:07
Decurso de Prazo
11/10/2017, 00:08
Decurso de Prazo
11/10/2017, 00:08
Conclusão (para despacho)
03/10/2017, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)