Obrigação de Fazer / Não FazerCumprimento Provisório de Decisão
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/07/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 25ª Vara Cível
Partes do Processo
ERMES PARZIANELLO
CPF
Autor
SERGIO SANDOVAL LTDA REPRESENTADO(A) POR MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA
Reu
Advogados / Representantes
MIRIAN INGRID VEIGEL STEPHANUS
OAB/PR 71235·CPF·Representa: Autor
LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO
OAB/SP 293114·CPF·Representa: Autor
MARIANA GONZAGA AMORIM
OAB/AL 10537·CPF·Representa: Autor
FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO
OAB/BA 32359·CPF·Representa: Autor
RICARDO MENEZES DA SILVA
OAB/PR 68820·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
14/03/2025, 13:02
Documento (Informações)
14/03/2025, 12:57
Remessa (em diligência)
14/03/2025, 10:21
Documento (Certidão)
13/03/2025, 15:21
Confirmada
13/03/2025, 15:20
Remessa (em diligência)
13/03/2025, 13:16
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 15:39
Confirmada
23/02/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007061-61.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007061-61.2018.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Decisão Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$64.003,49 Exequente(s): ERMES PARZIANELLO Executado(s): SERGIO SANDOVAL LTDA representado(a) por MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA Vistos etc., Considerando o trânsito em julgado da ação principal, e considerando a manifestação do exequente com relação ao prosseguimento da presente execução nos autos principais, ARQUIVEM-SE os autos. Havendo valores depositados nestes autos, remetam-se à conta judicial vinculada aos autos principais. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 15:39
Confirmada
23/02/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007061-61.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007061-61.2018.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Decisão Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$64.003,49 Exequente(s): ERMES PARZIANELLO Executado(s): SERGIO SANDOVAL LTDA representado(a) por MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA Vistos etc., Considerando o trânsito em julgado da ação principal, e considerando a manifestação do exequente com relação ao prosseguimento da presente execução nos autos principais, ARQUIVEM-SE os autos. Havendo valores depositados nestes autos, remetam-se à conta judicial vinculada aos autos principais. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 14:47
Arquivamento
06/02/2025, 18:55
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:46
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 10:46
Ato ordinatório
06/12/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 19:27
Confirmada
24/11/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007061-61.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007061-61.2018.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Decisão Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$64.003,49 Exequente(s): ERMES PARZIANELLO Executado(s): SERGIO SANDOVAL LTDA representado(a) por MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA Vistos etc., A parte executada foi intimada de forma válida, não havendo o que se falar em nova intimação, portanto, INDEFIRO. Intime-se o exequente para o prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo, deve se manifestar sobre o trânsito em julgado dos autos em apenso. Oportunamente, voltem conclusos. Curitiba, datado eletronicamente Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 10:54
Indeferimento
04/11/2024, 10:03
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 18:07
Confirmada
17/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 12:04
Documento (Certidão)
06/08/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 13:37
Confirmada
15/07/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 19:22
Ato ordinatório
03/07/2024, 12:26
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2024, 09:57
Confirmada
02/07/2024, 00:17
Confirmada
02/07/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007061-61.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007061-61.2018.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Decisão Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$64.003,49 Exequente(s): ERMES PARZIANELLO Executado(s): SERGIO SANDOVAL LTDA representado(a) por MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA DESPACHO 1. Consulte o SIEL acerca de informações sobre o atual endereço do executado. 2. Após, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, declinar de forma clara e objetiva, o que se pretende com o prosseguimento do feito, considerando ser irrelevante a busca de informações sobre compras realizadas pelo executado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, Datado digitalmente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:03
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:03
Outras Decisões
06/06/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 14:29
Confirmada
13/04/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:19
Confirmada
18/03/2024, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2024, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 09:32
Ato ordinatório
27/02/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 11:23
Confirmada
13/02/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 12:21
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 19:46
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:09
Confirmada
18/12/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007061-61.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007061-61.2018.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Decisão Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$64.003,49 Exequente(s): ERMES PARZIANELLO Executado(s): SERGIO SANDOVAL LTDA representado(a) por MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA 1. A parte exequente requereu seja fornecido o RENAVAM do veículo restringido pelo RENAJUD. Da análise dos autos, verifica-se que a restrição foi realizada em 2021, oportunidade em que oficiado o credor fiduciário, o qual prestou informações acerca do contrato no mov. 187.1. Foi informado à época que o devedor estava inadimplente, tendo sido apresentada tela do gravame no qual consta o número do RENAVAM do veículo. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. 2. Sendo requerido, defiro, desde já, a expedição de novo ofício ao credor fiduciário a fim de obter informações atualizadas acerca da alienação fiduciária do veículo. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (mcrz)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 17:54
Mero expediente
07/12/2023, 15:10
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:48
Confirmada
11/11/2023, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:35
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:35
Ato ordinatório
26/10/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 17:04
Confirmada
20/10/2023, 00:11
Confirmada
20/10/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007061-61.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007061-61.2018.8.16.0194 Classe Cumprimento Provisório de Decisão Processual: Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer Principal: Valor da Causa: R$64.003,49 Exequente(s): ERMES PARZIANELLO Executado(s): SERGIO SANDOVAL LTDA representado(a) por MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA 1. Em que pesem os embargos declaratórios opostos à seq. 262.1, a execução se realiza no interesse do exequente (art. 797 do CPC), que já requereu o prosseguimento do feito à seq. 262.1, de modo que julgo prejudicada a análise do recurso. 2. Diante da manifestação de seq. 260.1, indefiro a realização de nova penhora via Sisbajud, eis que já realizada recentemente (seq. 242.1/242.3). 3. Proceda a Secretaria à consulta e inserção de ordem de restrição de transferência via RENAJUD, juntando aos autos informação sobre eventuais anotações anteriores. 4. Quanto ao pedido de busca junto ao INCRA – ANOREG/ARISP, a parte credora pretende, ao que tudo indica, a obtenção de declaração de Imposto de Renda do executado, de modo que determino à escrivania para que proceda à pesquisa de informações junto ao INFOJUD, ficando a consulta à base de dados da Receita Federal limitada à última declaração de Imposto Renda da parte executada. Deverá o cartório restringir o acesso das declarações somente às partes e a esta magistrada, diante do sigilo fiscal das informações disponibilizadas pela Receita Federal. 5. Do resultado das diligências, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens penhoráveis, juntando planilha atualizada do débito e requerendo aquilo que entender de direito. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (lcgj)
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 15:23
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 15:22
deferimento
06/10/2023, 18:14
Conclusão (para decisão)
27/07/2023, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 16:05
Confirmada
16/07/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007061-61.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007061-61.2018.8.16.0194 Classe Cumprimento Provisório de Decisão Processual: Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer Principal: Valor da Causa: R$64.003,49 Exequente(s): ERMES PARZIANELLO SERGIO SANDOVAL LTDA representado(a) por MARILUCI BAQUETA Executado(s): BRAMBILLA 1. Manifeste-se a parte exequente acerca dos embargos de declaração opostos pela parte contrária no mov. 262.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Com a manifestação ou decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos para apreciação do recurso. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (mcrz)
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 12:51
Mero expediente
04/07/2023, 17:54
Petição (Embargos de declaração)
26/06/2023, 16:57
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 13:57
Confirmada
12/06/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007061-61.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007061-61.2018.8.16.0194 Classe Cumprimento Provisório de Decisão Processual: Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer Principal: Valor da Causa: R$64.003,49 Exequente(s): ERMES PARZIANELLO SERGIO SANDOVAL EIRELI representado(a) por MARILUCI BAQUETA Executado(s): BRAMBILLA 1. Indefiro o pleito de suspensão pois o fundamento (localização de bens) não encontra amparo nas hipóteses de suspensão da execução (art. 921 do CPC). 2. Logo, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da ação pelo prazo de 01 (um) ano, conforme determina o art. 921, inciso III, do CPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 13:53
Indeferimento
31/05/2023, 15:12
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 10:26
Confirmada
21/02/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 12:42
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 20:47
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 16:39
Confirmada
08/01/2023, 00:03
Confirmada
08/01/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007061-61.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007061-61.2018.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Decisão Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$64.003,49 Exequente(s): ERMES PARZIANELLO SERGIO SANDOVAL EIRELI representado(a) por MARILUCI BAQUETA Executado(s): BRAMBILLA 1. Defiro, em parte, o pedido do mov. 233. 1.1. Quanto aos saldos encontrados nas contas do executado, observe a parte exequente que se tratou de mera consulta, nos estritos termos do pedido do mov. 215, portanto, não houve o efetivo bloqueio de valores. 1.2. Por outro lado, ante o pedido ora realizado, defiro a inclusão de ordem de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, com prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"), observado o procedimento estabelecido na portaria delegatória. 2. Com o resultado, colha-se a manifestação da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for necessário ao prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (mcrz)
29/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2022, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2022, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2022, 17:08
Documento (Outros documentos)
28/12/2022, 17:07
Ato ordinatório
23/11/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 07:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 11:06
Confirmada
07/11/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 18:02
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 18:02
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 16:07
Confirmada
07/10/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 19:21
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 13:54
Ato ordinatório
16/09/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 11:12
Confirmada
04/09/2022, 00:07
Confirmada
04/09/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007061-61.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj- [email protected] Autos nº. 0007061-61.2018.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Decisão Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$64.003,49 Exequente(s): ERMES PARZIANELLO SERGIO SANDOVAL EIRELI representado(a) por MARILUCI BAQUETA Executado(s): BRAMBILLA 1. Defiro o pedido do mov. 215. 2. Solicite-se o saldo das contas indicadas pelo exequente pelo Sistema SISBAJUD. 2.1. Não sendo possível obter as informações de forma eletrônica, expeça-se ofício às instituições financeiras. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (mcrz)
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 14:05
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 14:03
deferimento
23/08/2022, 18:51
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 16:49
Confirmada
25/07/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007061-61.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007061-61.2018.8.16.0194 Classe Cumprimento Provisório de Decisão Processual: Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer Principal: Valor da Causa: R$64.003,49 Exequente(s): ERMES PARZIANELLO SERGIO SANDOVAL EIRELI representado(a) por MARILUCI BAQUETA Executado(s): BRAMBILLA 1. Inviabilizada a constrição de bens nas tentativas anteriores, procedi a consulta perante o sistema CCS, conforme relatório em anexo. 2. Proceda a Escrivania as medidas necessárias para o registro dos documentos a que se refere o item anterior com tarja de sigilo fiscal, já que deverão tramitar em nível médio de sigilo. 3. Com o cumprimento, colha-se a manifestação do exequente para que recolha as custas respectivas ao ato supracitado, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo ainda o que for necessário ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (rhvi) 13/07/2022 14:05 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20220704241648939, efetuada em 04/07/2022. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição. Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARANA Gerar Arquivo TXT com Detalhamentos Gerar Arquivo PDF com Detalhamentos Gerar Arquivo SIMBA com Detalhamentos Clique aqui para imprimir. Informações gerais para o CPF/CNPJ selecionado Requisição Nome (SRF): SERGIO SANDOVAL EIRELI CPF/CNPJ: 12.988.778/0001-30 Número Requisição: 20220704241648939 Número Processo: 0007061-61.2018.8.16.0194 Usuário Autorização: EJUAQ.NILCE Data/Hora Autorização: 04/07/2022 15:34 Relacionamentos Detalhamento Responsável Detentora do Data Data pelas Data/Hora Data/Hora relacionamento Início Fim Usuário informações Solicitação Resposta BCO BCO 17/12/2010 27/07/2017 EJUAQ.NILCE 04/07/2022 15:35 04/07/2022 16:04 BRADESCO BRADESCO BCO BCO BRADESCO 06/03/2020 EJUAQ.NILCE 04/07/2022 15:35 04/07/2022 16:04 BRADESCO BCO SAFRA BCO SAFRA 29/05/2020 EJUAQ.NILCE 04/07/2022 15:35 04/07/2022 16:04 BCO BCO 11/03/2011 13/05/2021 EJUAQ.NILCE 04/07/2022 04/07/2022 SANTANDER SANTANDER 15:35 16:09 CAIXA CAIXA 12/05/2011 30/09/2011 EJUAQ.NILCE 04/07/2022 04/07/2022 ECONOMICA ECONOMICA 15:35 16:16 FEDERAL FEDERAL CAIXA CAIXA 09/05/2013 29/08/2014 EJUAQ.NILCE 04/07/2022 04/07/2022 ECONOMICA ECONOMICA 15:35 16:16 FEDERAL FEDERAL CC EMP CC EMP 25/10/2019 GRANDE GRANDE CTBA CTBA E C. E C. GERAIS GERAIS ITAÚ ITAÚ 19/07/2011 EJUAQ.NILCE 04/07/2022 15:35 04/07/2022 16:04 UNIBANCO UNIBANCO S.A. S.A. Obs: As instituições marcadas são responsáveis pelo envio de informações de outras instituições do conglomerado (passe o "mouse" para ver). https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 1/713/07/2022 14:05 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ selecionado Detentora do Dados Data/Hora Resposta Período Solicitado relacionamento Relacionamento Detalhamento Data Data 17/12/2010 04/07/2017 Início Início BCO BRADESCO 04/07/2022 16:04 Data Fim 27/07/2017 Data Fim 04/07/2017 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO BRADESCO Conta Corrente 2673 1325 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: LOJA CASA ? DESIGN LTDA SRF: SERGIO SANDOVAL EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 12.988.778/0001-30 Titular 17/12/2010 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome PAULO HENRIQUE BAQUETA BRAMBILLA CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 053.830.739-06 Representante, Responsável ou Procurador 25/07/2012 Nome MARLI MARGARIDA DOLADA CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 573.199.449-87 Representante, Responsável ou Procurador 17/12/2010 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO BRADESCO Conta de Poupança 2673 1325 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: LOJA CASA ? DESIGN LTDA SRF: SERGIO SANDOVAL EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 12.988.778/0001-30 Titular 17/12/2010 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome PAULO HENRIQUE BAQUETA BRAMBILLA CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 053.830.739-06 Representante, Responsável ou Procurador 25/07/2012 Nome MARLI MARGARIDA DOLADA CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 573.199.449-87 Representante, Responsável ou Procurador 17/12/2010 Data/Hora Resposta Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Detalhamento Data Início 06/03/2020 Data Início 06/03/2020 BCO BRADESCO 04/07/2022 16:04 Data Fim Data Fim 04/07/2022 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO BRADESCO Conta Corrente 5717 165964 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 2/713/07/2022 14:05 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ IF: LOJA CASA ? DESIGN LTDA SRF: SERGIO SANDOVAL EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 12.988.778/0001-30 Titular 06/03/2020 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome SERGIO SANDOVAL CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 021.011.889-02 Representante, Responsável ou Procurador 14/09/2020 Nome MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 520.185.129-00 Representante, Responsável ou Procurador 06/03/2020 28/06/2021 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO BRADESCO Conta de Poupança 5717 165964 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: LOJA CASA ? DESIGN LTDA SRF: SERGIO SANDOVAL EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 12.988.778/0001-30 Titular 06/03/2020 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 520.185.129-00 Representante, Responsável ou Procurador 06/03/2020 28/06/2021 Nome SERGIO SANDOVAL CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 021.011.889-02 Representante, Responsável ou Procurador 14/09/2020 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO BRADESCO Outros 5717 165964 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: LOJA CASA ? DESIGN LTDA SRF: SERGIO SANDOVAL EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 12.988.778/0001-30 Titular 29/04/2020 09/03/2022 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Não há pessoa vinculada ao CPF/CNPJ selecionado. Data/Hora Resposta Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Detalhamento Data Início 29/05/2020 Data Início 29/05/2020 BCO SAFRA 04/07/2022 16:04 Data Fim Data Fim 04/07/2022 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO SAFRA Conta Corrente 9 5826190 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: LOJA CASA DESIGN LTDA SRF: SERGIO SANDOVAL EIRELI https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 3/713/07/2022 14:05 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 12.988.778/0001-30 Titular 29/05/2020 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 520.185.129-00 Representante, Responsável ou Procurador 29/05/2020 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO SAFRA Outros 9 5826190 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: LOJA CASA DESIGN LTDA SRF: SERGIO SANDOVAL EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 12.988.778/0001-30 Titular 12/06/2020 22/06/2020 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 520.185.129-00 Representante, Responsável ou Procurador 29/05/2020 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO SAFRA Outros 9 5826190 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: LOJA CASA DESIGN LTDA SRF: SERGIO SANDOVAL EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 12.988.778/0001-30 Titular 26/06/2020 29/06/2020 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 520.185.129-00 Representante, Responsável ou Procurador 29/05/2020 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO SAFRA Outros 9 5826190 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: LOJA CASA DESIGN LTDA SRF: SERGIO SANDOVAL EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 12.988.778/0001-30 Titular 01/09/2020 02/09/2020 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 520.185.129-00 Representante, Responsável ou Procurador 29/05/2020 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO SAFRA Outros 9 5826190 Dados do CPF/CNPJ selecionado https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 4/713/07/2022 14:05 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ Nome IF: LOJA CASA DESIGN LTDA SRF: SERGIO SANDOVAL EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 12.988.778/0001-30 Titular 18/01/2021 19/01/2021 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 520.185.129-00 Representante, Responsável ou Procurador 29/05/2020 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO SAFRA Outros 9 5826190 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: LOJA CASA DESIGN LTDA SRF: SERGIO SANDOVAL EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 12.988.778/0001-30 Titular 26/02/2021 01/03/2021 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 520.185.129-00 Representante, Responsável ou Procurador 29/05/2020 Detentora do Dados Data/Hora Resposta Período Solicitado relacionamento Relacionamento Detalhamento Data Data 11/03/2011 04/07/2017 Início Início BCO SANTANDER 04/07/2022 16:09 Data Fim 13/05/2021 Data Fim 04/07/2017 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO SANTANDER Conta Corrente 828 130002040 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: LOJA CASA E DESIGN LTDA SRF: SERGIO SANDOVAL EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 12.988.778/0001-30 Titular 11/03/2011 13/05/2021 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 520.185.129-00 Representante, Responsável ou Procurador 04/04/2011 13/05/2021 Detentora do Dados Data/Hora Resposta Período Solicitado relacionamento Relacionamento Detalhamento Data Data 12/05/2011 12/05/2011 CAIXA ECONOMICA Início Início 04/07/2022 16:16 FEDERAL Data Fim 30/09/2011 Data Fim 30/09/2011 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta CAIXA ECONOMICA FEDERAL Conta Corrente 368 3000045175 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 5/713/07/2022 14:05 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ SERGIO SANDOVAL EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 12.988.778/0001-30 Titular 12/05/2011 30/09/2011 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 520.185.129-00 Representante, Responsável ou Procurador 12/05/2011 30/09/2011 Detentora do Dados Data/Hora Resposta Período Solicitado relacionamento Relacionamento Detalhamento Data Data 09/05/2013 09/05/2013 CAIXA ECONOMICA Início Início 04/07/2022 16:16 FEDERAL Data Fim 29/08/2014 Data Fim 29/08/2014 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta CAIXA ECONOMICA FEDERAL Conta Corrente 1633 3000020213 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome SERGIO SANDOVAL EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 12.988.778/0001-30 Titular 09/05/2013 29/08/2014 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome PAULO HENRIQUE BAQUETA BRAMBILLA CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 053.830.739-06 Representante, Responsável ou Procurador 09/05/2013 29/08/2014 Data/Hora Resposta Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Detalhamento Data Início 25/10/2019 Data Início CC EMP GRANDE CTBA E C. 04/07/2022 16:16 GERAIS Data Fim Data Fim Não foi solicitado detalhamento para esta instituição. Data/Hora Resposta Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Detalhamento Data Início 19/07/2011 Data Início 04/07/2017 ITAÚ UNIBANCO S.A. 04/07/2022 16:04 Data Fim Data Fim 04/07/2017 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta ITAÚ UNIBANCO S.A. Conta Corrente 3720 238884 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: LOJA CASA DESIGN LTDA SRF: SERGIO SANDOVAL EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 12.988.778/0001-30 Titular 19/07/2011 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 520.185.129-00 Representante, Responsável ou Procurador 24/04/2017 Nome IF: PAULO HENRIQUE BAQ BRAMBILLA SRF: PAULO HENRIQUE BAQUETA BRAMBILLA https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 6/713/07/2022 14:05 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 053.830.739-06 Representante, Responsável ou Procurador 13/06/2012 24/04/2017 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta ITAÚ UNIBANCO S.A. Outros 3720 238884 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: LOJA CASA DESIGN LTDA SRF: SERGIO SANDOVAL EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 12.988.778/0001-30 Titular 09/08/2011 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Não há pessoa vinculada ao CPF/CNPJ selecionado. https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 7/7
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 16:06
deferimento
13/07/2022, 18:26
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 15:09
Ato ordinatório
13/05/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 10:22
Confirmada
07/05/2022, 00:05
Confirmada
07/05/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007061-61.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj- [email protected] Autos nº. 0007061-61.2018.8.16.0194 Classe Cumprimento Provisório de Decisão Processual: Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer Principal: Valor da Causa: R$64.003,49 Exequente(s): ERMES PARZIANELLO Loja Casa & Design Ltda representado(a) por MARILUCI BAQUETA Executado(s): BRAMBILLA 1. Adiantadas as custas, defiro o pedido de buscas junto ao Sistema CCS em nome da parte executada. De outro vértice, indefiro que as buscas alcancem os sócios da empresa executada, posto que, conforme já exposto na decisao anterior, o atingimento de seus bens depende de de prévia de comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil através de incidente processual próprio. 2. Recolhidas as custas, retornem conclusos no agrupador "CCS". 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (mcrz)
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 12:31
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 12:30
deferimento
20/04/2022, 18:24
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 17:19
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 11:48
Confirmada
05/03/2022, 00:10
Confirmada
05/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007061-61.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007061-61.2018.8.16.0194 Classe Cumprimento Provisório de Decisão Processual: Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer Principal: Valor da Causa: R$64.003,49 Exequente(s): ERMES PARZIANELLO Executado(s): Loja Casa & Design Ltda representado(a) por MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA 1. O pedido de busca e apreensão do veículo alienado não comporta acolhimento na medida em que o inadimplemento do contrato de alienação fiduciária enseja o direito de apreensão do bem pelo credor fiduciário, especialmente porque é ele o proprietário do bem objeto de garantia. Logo, considerando que o exequente possui tão e somente a garantia da penhora sobre os direitos do veículo alienado, não se mostra possível a expedição do mandado de busca e apreensão conforme requerido. 2. Da mesma sorte, entendo que o pedido de penhora sobre os bens dos sócios da empresa executada não se justificam, havendo necessidade de prévia de comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil através de incidente processual próprio. 3. Sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente em 15 dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 13:45
Indeferimento
21/02/2022, 19:32
Conclusão (para decisão)
19/11/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 15:20
Confirmada
27/10/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 16:13
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 16:12
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 16:11
Confirmada
07/10/2021, 18:02
Confirmada
03/10/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 13:10
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 13:09
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2021, 13:00
Ato ordinatório
15/09/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 17:42
Confirmada
11/09/2021, 00:39
Confirmada
11/09/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007061-61.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0007061-61.2018.8.16.0194 Classe Cumprimento Provisório de Decisão Processual: Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer Principal: Valor da Causa: R$64.003,49 Exequente(s): ERMES PARZIANELLO Executado(s): Loja Casa & Design Ltda representado(a) por MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA 1. Recolhidas as custas, expeça-se ofício à Porto Seguro Financeira solicitando informações a respeito da atual situação do contrato de alienação fiduciária nº 021230000199. 2. No mais, cumpra-se o item “3” da decisão de mov. 152.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 15:23
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 15:20
deferimento
30/08/2021, 18:39
Conclusão (para decisão)
09/07/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 10:14
Confirmada
18/06/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 21:33
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 21:33
Ato ordinatório
01/06/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 09:35
Confirmada
25/05/2021, 00:33
Confirmada
25/05/2021, 00:33
Confirmada
25/05/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007061-61.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Classe Cumprimento Provisório de Decisão Processual: Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer Principal: Valor da Causa: R$64.003,49 Exequente(s): ERMES PARZIANELLO Executado(s): Loja Casa & Design Ltda representado(a) por MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA 1. Defiro os pedidos do mov. 150.1. 2. Antecipadas as custas, proceda a Secretaria à inserção de ordem de restrição de transferência via RENAJUD juntando aos autos informação sobre eventuais anotações anteriores. 3. Inviabilizada a constrição de bens nas tentativas anteriores, defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal da parte executada. 3.1. Proceda a Secretaria à consulta das declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias relativa aos últimos 05 (cinco) anos. 3.2. Com a juntada aos autos, os documentos com tarja de sigilo fiscal deverão tramitar em nível médio de sigilo. 4. Com os resultados das diligências acima, colha-se a manifestação do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for necessário ao prosseguimento do feito. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (rhvi)
17/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 14:59
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 14:57
deferimento
13/05/2021, 18:34
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 17:20
Confirmada
22/02/2021, 00:40
Confirmada
22/02/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007061-61.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0007061-61.2018.8.16.0194 Classe Cumprimento Provisório de Decisão Processual: Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer Principal: Valor da Causa: R$64.003,49 Exequente(s): ERMES PARZIANELLO Executado(s): Loja Casa & Design Ltda representado(a) por MARILUCI BAQUETA BRAMBILLA 1. Deverá a parte exequente, em 15 dias, declinar de forma clara e objetiva, o que se pretende com o prosseguimento do feito. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 16:03
deferimento
10/02/2021, 18:47
Conclusão (para decisão)
10/12/2020, 15:57
Mero expediente
16/11/2020, 08:59
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 18:27
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
06/10/2020, 12:22
Conclusão (para despacho)
15/09/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 11:15
Documento (Outros documentos)
14/08/2020, 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:09
Por decisão judicial
15/06/2020, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 12:55
Mero expediente
10/06/2020, 19:18
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 10:49
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 12:55
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
18/03/2020, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:04
Conclusão (para decisão)
05/02/2020, 14:59
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 20:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 12:30
deferimento
24/01/2020, 16:17
Conclusão (para despacho)
24/01/2020, 11:36
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 13:05
Mero expediente
02/12/2019, 17:53
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 18:39
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 18:39
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 18:37
Mudança de Classe Processual (Sentença Estrangeira)
04/10/2019, 18:30
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 18:25
Ato ordinatório
27/09/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 16:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 11:42
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 11:42
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 17:08
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 17:08
Ato ordinatório
09/07/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 12:40
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 12:39
Documento (Outros documentos)
05/06/2019, 15:59
Ato ordinatório
04/06/2019, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 14:31
Ato ordinatório
31/05/2019, 09:31
Ato ordinatório
31/05/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 16:54
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 16:53
Documento (Certidão)
13/05/2019, 16:31
Mandado
13/05/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 13:41
Documento (Outros documentos)
02/05/2019, 13:41
Ato ordinatório
14/03/2019, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2019, 14:01
Ato ordinatório
22/02/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 16:49
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 16:48
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 16:27
Ato ordinatório
13/12/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 12:44
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 12:44
Petição (Petição (outras))
25/11/2018, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 18:33
Documento (Outros documentos)
08/11/2018, 18:33
Documento (Outros documentos)
08/11/2018, 18:31
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 18:23
Ato ordinatório
26/10/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 17:11
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 17:10
deferimento
01/10/2018, 16:53
Conclusão (para decisão)
28/09/2018, 11:23
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 14:47
Mero expediente
27/08/2018, 14:33
Conclusão (para decisão)
27/08/2018, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)