Remissão das DívidasProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
04/11/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quedas do Iguaçu - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
ALESSANDRA DE SOUZA ANDRADE
Autor
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANA - DETRAN/PR
Reu
Advogados / Representantes
ALANNA CAROLINA DE LIMA HUBERT
OAB/PR 109469·CPF·Representa: Autor
THAÍS OLIVEIRA SANTA CLARA
OAB/PR 4·CPF·Representa: Autor
ALANNA CAROLINA DE LIMA HUBERT
OAB/PR 109469·CPF·Representa: Réu
THAÍS OLIVEIRA SANTA CLARA
OAB/PR 4·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/01/2023, 16:53
Documento (Informações)
18/01/2023, 13:25
Remessa (em diligência)
18/01/2023, 12:56
Trânsito em julgado
18/01/2023, 12:55
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 17:45
Confirmada
28/11/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002142-89.2021.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: 46 3905-6100 - Celular: (46) 98807-0502 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002142-89.2021.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Remissão das Dívidas Valor da Causa: R$1.331,56 Requerente(s): ALESSANDRA DE SOUZA ANDRADE Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR SENTENÇA Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, foi elaborado projeto de sentença pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente demanda. Não havendo qualquer vício ou injustiça a serem corrigidos, impõe-se a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o projeto de sentença para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Quedas do Iguaçu, 25 de outubro de 2022. Marcio de Lima Juiz de Direito