GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
OTAVIO JOAO BARROSO
CPF
Reu
SOLARES EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. ME.
Reu
Advogados / Representantes
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
VALIANA WARGHA CALLIARI
OAB/PR 21910·CPF·Representa: Autor
CAMILA NUNES ESPERIDIAO
OAB/PR 61953·Representa: Autor
VERA GRACE PARANAGUÁ CUNHA
OAB/PR 8195·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
25/05/2026, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2026, 16:31
Confirmada
09/05/2026, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 14:34
Documento (Ofício)
06/05/2026, 14:34
Documento (Certidão)
27/04/2026, 15:13
Trânsito em julgado
27/04/2026, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001794-09.2016.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.009,05 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): OTAVIO JOAO BARROSO SOLARES EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. ME. 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 221.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. 3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Dispensado o pagamento relativo aos honorários advocatícios conforme previsão do art. 5º da Lei Estadual nº 16.035/2008, alterado pela Lei nº 22.299 de 10/03/2025. 5. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos. 6. Publique-se. Intimem-se. 7. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 26 de fevereiro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001794-09.2016.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.009,05 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): OTAVIO JOAO BARROSO SOLARES EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. ME. 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 221.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. 3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Dispensado o pagamento relativo aos honorários advocatícios conforme previsão do art. 5º da Lei Estadual nº 16.035/2008, alterado pela Lei nº 22.299 de 10/03/2025. 5. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos. 6. Publique-se. Intimem-se. 7. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 26 de fevereiro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 15:19
Confirmada
27/02/2026, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 15:16
Desistência
26/02/2026, 17:00
Conclusão (para julgamento)
26/02/2026, 01:16
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 10:01
Confirmada
13/02/2026, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 16:09
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 14:22
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 12:03
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 12:38
Confirmada
11/12/2025, 12:33
Remessa (em diligência)
10/12/2025, 09:16
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001794-09.2016.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.009,05 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): OTAVIO JOAO BARROSO SOLARES EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. ME. 1. Ciente. 2. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 09:07
Confirmada
06/11/2025, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 15:36
Mero expediente
17/10/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 12:01
Apensamento
24/09/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 20:02
Confirmada
11/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 196) OUTRAS DECISÕES (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:26
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 09:59
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001794-09.2016.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.009,05 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): OTAVIO JOAO BARROSO SOLARES EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. ME. 1. O terceiro interessado JOÃO CAUBY PEREIRA, manifestou-se nos autos (mov. 193.1), aduzindo que o imóvel de matrícula nº 779 lhe pertence e que a indisponibilidade decretada recaiu sobre este bem. Requereu o cancelamento da ordem de indisponibilidade. É o breve relatório. Decido. 2. Da análise dos autos, verifica-se a impossibilidade de conhecimento do pedido formulado pela terceira parte. Isso porque o pleito deve ocorrer mediante a oposição de embargos de terceiro, ação autônoma que deve ser proposta em apartado, na qual seria oportunizada a produção probatória capaz de comprovar as alegações suscitadas. Considerando que a prática de atos executórios em desfavor de parte devedora, que está em mora com seu pagamento, se deu de forma regular, não se mostra razoável o desbloqueio do montante em prejuízo à credora, pois as alegações levantadas demandam dilação probatória. Deve-se ter em mente que a lógica do processo de execução é a satisfação da dívida, da maneira mais eficaz e rápida quanto possível, uma vez que a lógica do processo de execução é a satisfação da dívida, da maneira mais eficaz e rápida quanto possível. Portanto, deixo de conhecer o petitório apresentado (mov. 193.1), diante da inadequação da via eleita, consoante artigo 914, § 1º, do CPC c/c artigo 16, da LEF. Assim, intime-se a terceira parte para, querendo, interpor Embargos de Terceiro. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 24 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Outras Decisões
24/02/2025, 14:56
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado. 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, suspendendo, com isso, o curso do prazo prescricional. 3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 16:18
Confirmada
22/01/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:11
Por decisão judicial
22/01/2024, 13:11
Execução frustrada
19/01/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001794-09.2016.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230017013071 Código Série 9558782 Data/hora de protocolamento: 25/10/2023 14:40 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 24/11/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 343,700.96 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 343.700,96 25 OUT 2023 Respondida 20230017013071 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:40 SILVA 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 343.700,96 27 OUT 2023 Respondida 20230017196684 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:15 SILVA 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 343.700,96 31 OUT 2023 Respondida 20230017380565 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:47 SILVA 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 343.700,96 03 NOV 2023 Respondida 20230017563476 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 21:27 SILVA 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 343.700,96 08 NOV 2023 Respondida 20230017772295 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 18:30 SILVA 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 343.700,96 10 NOV 2023 Respondida 20230017955941 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 16:08 SILVA 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 343.700,96 14 NOV 2023 Respondida 20230018140051 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:27 SILVA 30/11/2023 12:53 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 343.700,96 17 NOV 2023 Respondida 20230018348036 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 21:44 SILVA 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 343.700,96 22 NOV 2023 Respondida 20230018531611 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:55 SILVA 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 343.700,96 24 NOV 2023 Respondida 20230018720940 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 19:42 SILVA 30/11/2023 12:53 2 / 2
04/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 10:41
Confirmada
01/12/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 09:29
Mero expediente
30/11/2023, 17:27
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001794-09.2016.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230017013071 Data/hora de protocolamento: 25/10/2023 14:40 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 24/11/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 01717994: SOLARES EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS LTDA 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 343.700,96 (trezentos e quarenta e três mil e setecentos reais e noventa e seis centavos) Bloquear Conta-Salário? Não Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 32253630900: OTAVIO JOAO BARROSO 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 343.700,96 (trezentos e quarenta e três mil e setecentos reais e noventa e seis centavos) 51192 - CCLA VALE DO PIQUIRI ABCD / Bloquear Conta-Salário? Não 25/10/2023 14:40 1 / 1 Processo 0001794-09.2016.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 31163404 Pendente R$ 6.203,86 31163412 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 31163420 Pendente R$ 6.942,52 31163439 Pendente R$ 7.412,89 31194504 Pendente R$ 11.594,82 31335655 Pendente R$ 8.295,04 31335663 Pendente R$ 7.543,00 31335671 Pendente R$ 8.147,73 31335680 Pendente R$ 7.969,01 Total: R$ 64.108,87 Processo 0010420-12.2019.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 32195881 Pendente R$ 21.127,28 32231659 Pendente R$ 13.130,08 32231667 Pendente R$ 23.652,64 32231675 Pendente R$ 20.830,44 32339875 Pendente R$ 23.754,95 32465188 Pendente R$ 20.561,36 32498671 Pendente R$ 17.073,89 32529470 Pendente R$ 14.452,52 32565026 Pendente R$ 18.782,40 Total: R$ 173.365,56 Processo 0008171-54.2020.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 32599893 Pendente R$ 18.022,65 32632670 Pendente R$ 13.233,75 32665233 Pendente R$ 11.112,56 32698832 Pendente R$ 11.509,76 32737285 Pendente R$ 8.941,88 32773885 Pendente R$ 6.752,06 Total: R$ 69.572,66 Total da Cadeia: R$ 307.047,09
26/10/2023, 00:00
deferimento
25/10/2023, 16:51
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 10:41
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 13:45
Confirmada
29/09/2023, 13:37
Remessa (em diligência)
28/09/2023, 08:58
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 16:38
Confirmada
23/08/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 16:09
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 14:39
Confirmada
28/07/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 12:33
Mero expediente
27/07/2023, 16:47
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001794-09.2016.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.009,05 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): OTAVIO JOAO BARROSO SOLARES EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. ME. Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Defiro o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Promova-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade. Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro do SERASAJUD. Sem prejuízo, promova-se a consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. Efetuadas as diligências, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230008564937 Código Série 6860741 Data/hora de protocolamento: 12/06/2023 18:41 Número do processo: 0001794-09.2016.8.16.0185 DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 12/07/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 333,509.43 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 333.509,43 12 JUN 2023 Respondida 20230008564937 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 18:41 SILVA 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 333.509,43 15 JUN 2023 Respondida 20230008790402 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 03:34 SILVA 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 333.509,43 19 JUN 2023 Respondida 20230009007085 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 20:15 SILVA 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 333.509,43 23 JUN 2023 Respondida 20230009234465 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 17:27 SILVA 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 333.509,43 27 JUN 2023 Respondida 20230009404076 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:54 SILVA 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 333.509,43 29 JUN 2023 Respondida 20230009589502 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:52 SILVA 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 333.509,43 03 JUL 2023 Respondida 20230009770947 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:35 SILVA 17/07/2023 15:54 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 333.509,43 05 JUL 2023 Respondida 20230009949368 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:49 SILVA 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 333.509,43 07 JUL 2023 Respondida 20230010131250 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:28 SILVA 0001794-09.2016.8.16.0185 R$ 333.509,43 11 JUL 2023 Respondida 20230010312675 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:50 SILVA 17/07/2023 15:54 2 / 2
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 10:58
Confirmada
19/07/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:58
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001794-09.2016.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230008564937 Data/hora de protocolamento: 12/06/2023 18:41 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 12/07/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 01717994: SOLARES EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS EIRELI 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 333.509,43 (trezentos e trinta e três mil e quinhentos e nove reais e quarenta e três centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 12/06/2023 18:41 1 / 1
14/06/2023, 00:00
deferimento
12/06/2023, 19:59
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 12:15
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 14:29
Confirmada
19/05/2023, 14:19
Remessa (em diligência)
18/05/2023, 11:39
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 12:06
Confirmada
12/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2023, 02:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 14:25
Confirmada
04/12/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 15:19
Por decisão judicial
23/11/2022, 15:19
Por decisão judicial
22/11/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 10:46
Confirmada
17/10/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 1. Indefiro o pedido formulado (mov. 137), uma vez que as informações solicitadas podem ser obtidas diretamente pela parte, sem necessidade de intervenção judicial. 2. Manifeste-se o exequente sobre prosseguimento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 14:14
Indeferimento
04/10/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 Indefere-se o pedido de evento nº 132, considerando que o Executado OTAVIO JOAO BARROSO sequer foi citado. Ainda, considerando a informação de seq. 132.2, do falecimento do titular do CPF/MF nº 322.536.309-00, assim, intime-se o exequente para que, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC, regularize o polo passivo no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 16:28
Confirmada
31/08/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 12:37
Indeferimento
30/08/2022, 17:05
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 09:20
Confirmada
01/08/2022, 09:20
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 13:15
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 15:57
Documento (Informações)
20/07/2022, 14:53
Expedição de documento (Carta)
04/07/2022, 13:32
Remessa (em diligência)
28/06/2022, 10:53
Ato ordinatório
28/06/2022, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 10:42
Confirmada
07/05/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 Da análise da certidão juntada à mov. 47.1, verifica-se que a empresa executada não mais realiza suas atividades no endereço constante em seu contrato social. Desta forma resta caracterizada a cessação indevida da atividade empresarial da executada, vez que ela não solicitou sua paralisação temporária ou sua exclusão. No mesmo sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Veja-se: Tributário. Execução Fiscal. Dissolução irregular. Empresa que deixa de funcionar em seu domicílio fiscal. Certidão do Oficial de Justiça. Presunção iuris tantum da dissolução irregular. Redirecionamento contra o sócio. Possibilidade. Responsabilidade pessoal dos sócios, se administradores ao tempo da ocorrência da dissolução. Súmula 435, do STJ. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 1ª C.Cível - AI - 1643315-3 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Salvatore Antonio Astuti - Unânime - J. 18.07.2017) Defiro, por isso, o redirecionamento da execução em face do sócio-administrador, Otávio João Barroso. Proceda-se a inclusão no cadastro das partes e comunique-se ao distribuidor para as anotações necessárias. Posto isso, cite-se por carta com aviso de recebimento, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios do Procurador da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:07
deferimento
11/04/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 Considerando que a parte não tem procurador constituído nos autos, expeça-se carta de intimação (mov. 108). Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Apensamento
10/03/2022, 14:17
Apensamento
10/03/2022, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 Manifeste-se a parte executada acerca da petição apresentada (mov. 108). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Mero expediente
22/02/2022, 15:36
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 14:25
Mero expediente
28/01/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 09:15
Confirmada
26/11/2021, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 Indefiro o pedido de apensamento (mov. 103), uma vez que os autos informados estão em fases diversas. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 13:42
Indeferimento
12/11/2021, 17:09
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/10/2021, 00:00
Mero expediente
28/10/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 17:14
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 08:58
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 14:42
Confirmada
23/09/2021, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 17:20
Confirmada
22/09/2021, 17:20
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 17:44
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2021, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os documentos requeridos (mov. 90.1). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/08/2021, 00:00
deferimento
28/07/2021, 17:10
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 86.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
23/06/2021, 15:21
deferimento
22/06/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 17:19
Confirmada
11/05/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 13:17
Confirmada
30/04/2021, 13:17
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 15:12
Expedição de documento (Ofício)
16/04/2021, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001794-09.2016.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os documentos requeridos (mov. 78). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/03/2021, 00:00
Mero expediente
12/03/2021, 16:28
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 12:12
Confirmada
12/01/2021, 23:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 07:17
Expedição de alvará de levantamento
12/11/2020, 15:15
Ato ordinatório
12/11/2020, 13:15
Ato ordinatório
12/11/2020, 13:14
Mero expediente
07/10/2020, 18:12
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 16:02
Ato ordinatório
10/08/2020, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 18:06
Mero expediente
28/07/2020, 16:13
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 10:10
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 12:44
Documento (Ofício)
08/05/2020, 15:08
Ato ordinatório
04/05/2020, 15:59
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 12:08
Documento (Ofício)
10/03/2020, 17:58
Decurso de Prazo
06/02/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 14:32
Documento (Certidão)
30/01/2020, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 12:59
Ato ordinatório
04/12/2019, 12:56
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2019, 17:21
deferimento
17/10/2019, 13:44
Conclusão (para despacho)
16/10/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 15:55
Mero expediente
22/08/2019, 13:53
Conclusão (para decisão)
20/08/2019, 13:59
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 16:24
Remessa (em diligência)
16/07/2019, 14:43
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2019, 00:50
Por decisão judicial
18/10/2018, 10:49
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
17/10/2018, 14:54
Conclusão (para despacho)
16/10/2018, 12:16
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 12:22
Documento (Certidão)
12/09/2018, 12:22
Decurso de Prazo
06/09/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 17:11
Documento (Ofício)
25/07/2018, 16:38
Documento (Outros documentos)
17/07/2018, 13:49
Conclusão (para decisão)
06/06/2018, 13:10
Documento (Outros documentos)
02/01/2018, 16:48
Remessa (em diligência)
30/11/2017, 13:49
Documento (Certidão)
30/11/2017, 13:49
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 22:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 14:38
Documento (Certidão)
02/05/2017, 14:37
Decurso de Prazo
21/04/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2017, 16:05
Expedição de documento (Carta)
20/02/2017, 08:43
Mero expediente
03/08/2016, 15:47
Conclusão (para despacho)
03/08/2016, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)