ADELUB COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CORREIAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
MARISTELA ANTONIA DA SILVA
OAB/PR 84691·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO ANTUNES
OAB/PR 14725·CPF·Representa: Autor
CYNTHIA GARCEZ RABELLO
OAB/PR 18506·CPF·Representa: Autor
LARA RAITANI BLEY PEREIRA
OAB/PR 60091·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 07:58
Confirmada
16/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016209-60.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016209-60.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$249.710,40 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ADELUB COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CORREIAS LTDA CARLOS TITO DO NASCIMENTO WERNER 1. Defiro o pedido formulado no mov. 187.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 05 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 15:30
Por decisão judicial
05/08/2025, 15:30
Outras Decisões
05/08/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 10:10
Confirmada
14/07/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 184) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2025, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 184) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2025, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 11:18
Confirmada
01/06/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016209-60.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016209-60.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$249.710,40 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ADELUB COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CORREIAS LTDA CARLOS TITO DO NASCIMENTO WERNER 1. Defiro o pedido formulado (mov. 176.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 08 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:56
Por decisão judicial
21/05/2024, 15:55
deferimento
08/05/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 08:59
Confirmada
05/03/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2023, 01:22
Recebimento
28/02/2023, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016209-60.2017.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução (mov. 147.1), pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 14:01
Confirmada
20/09/2022, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 13:48
Por decisão judicial
20/09/2022, 13:47
Convenção das Partes
19/09/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 16:47
Confirmada
11/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 13:12
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 14:13
Confirmada
03/08/2022, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016209-60.2017.8.16.0185 Diante da informação do parcelamento do débito, encaminhem-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas processuais. Com o retorno dos autos, intime-se o executado para pagamento. Após, voltem para análise da suspensão do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Processo 0016209-60.2017.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 31729530 Parcelado R$ 0,00 31756790 Parcelado R$ 0,00 31816688 Parcelado R$ 0,00 31847524 Parcelado R$ 0,00 31880262 Parcelado R$ 0,00 31922607 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0000828-41.2019.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 32373542 Parcelado R$ 0,00 32405304 Parcelado R$ 0,00 32434819 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0020210-54.2018.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 32166164 Parcelado R$ 0,00 32340270 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 0,00
03/08/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
02/08/2022, 14:33
Mero expediente
29/07/2022, 16:31
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 17:24
Confirmada
30/06/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:31
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:31
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 16:30
Expedição de documento (Carta)
07/06/2022, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016209-60.2017.8.16.0185 1. Defiro (mov. 137). 2. Expeça-se carta de citação conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/05/2022, 00:00
deferimento
18/05/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016209-60.2017.8.16.0185 1. Indefiro o pedido de citação por edital (mov. 130), vez que não há comprovação de que tenham sido esgotadas as possibilidades de identificação do endereço da parte. 2. Dando prosseguimento ao feito, diga a parte exequente. Diligências necessária. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/04/2022, 00:00
Confirmada
19/04/2022, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 15:33
Indeferimento
04/04/2022, 18:25
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 08:57
Confirmada
05/03/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 14:24
Confirmada
04/03/2022, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016209-60.2017.8.16.0185 1. Mantenho a decisão objurgada que, por seus próprios fundamentos, bem resiste às razões do agravo. 2. Verifica-se que o recurso foi recebido sem a concessão do efeito suspensivo pretendido ( 0000044-32.2022.8.16.0000 - mov. 10.1). 3. Manifeste-se a parte exequente acerca do retorno do AR (mov. 124). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 14:38
Mero expediente
31/01/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 08:48
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 17:18
Documento (Informações)
29/12/2021, 17:23
Confirmada
21/12/2021, 00:06
Expedição de documento (Carta)
13/12/2021, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 14:13
Remessa (em diligência)
08/12/2021, 12:11
Ato ordinatório
08/12/2021, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016209-60.2017.8.16.0185 Da análise da certidão juntada à mov. 77.3, verifica-se que a empresa executada não mais realiza suas atividades no endereço constante em seu contrato social. Desta forma resta caracterizada a cessação indevida da atividade empresarial da executada, vez que ela não solicitou sua paralisação temporária ou sua exclusão. No mesmo sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Veja-se: Tributário. Execução Fiscal. Dissolução irregular. Empresa que deixa de funcionar em seu domicílio fiscal. Certidão do Oficial de Justiça. Presunção iuris tantum da dissolução irregular. Redirecionamento contra o sócio. Possibilidade. Responsabilidade pessoal dos sócios, se administradores ao tempo da ocorrência da dissolução. Súmula 435, do STJ. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 1ª C.Cível - AI - 1643315-3 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Salvatore Antonio Astuti - Unânime - J. 18.07.2017) Defiro, por isso, o redirecionamento da execução em face do sócio-administrador, Carlos Tito do Nascimento Werner. Proceda-se a inclusão no cadastro das partes e comunique-se ao distribuidor para as anotações necessárias. Posto isso, cite-se por carta com aviso de recebimento, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios do Procurador da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/11/2021, 00:00
deferimento
03/11/2021, 18:18
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 15:14
Confirmada
04/10/2021, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016209-60.2017.8.16.0185 A parte exequente fez pedido de redirecionamento em face do sócio apresentando apenas a última alteração contratual, no entanto, considerando ser necessário analisar se na data da constituição dos débitos em execução o sócios indicado também exercia a função de administrador, deve apresentar o contrato social e todas as suas alterações. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 14:03
Mero expediente
30/09/2021, 17:10
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016209-60.2017.8.16.0185 Inicialmente, sobre o contido à mov. 102, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/08/2021, 00:00
Confirmada
25/08/2021, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 16:17
Mero expediente
23/08/2021, 18:41
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016209-60.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016209-60.2017.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito 13/07/2021 SISBAJUD Teimosinha Detalhes Interromper reiteração ID da série: 167275 Número do Protocolo (ordem original): 20210002136833 Data/hora do Protocolamento: 31 MAI 2021 16:19 Número do Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Vara/Juízo: CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS Juiz Solicitante: DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA) Tipo/Natureza da Ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 76.416.940/0001-28 Nome do Autor/Exequente da Ação: ESTADO DO PARANA Valor a bloquear: R$ 504.387,14 Situação: Ativa Total bloqueado: R$ 0,00 Data limite da repetição: 30 DE JUN DE 2021 Data Valor a Número # Situação Processo Juiz/Assessor Açõ Protocolamento bloquear Protocolo https://sisbajud.cloud.pje.jus.br/teimosinha/167275/detalhes 1 / 1
23/07/2021, 00:00
Confirmada
22/07/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016209-60.2017.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes em nome do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD, sem a oitiva da parte contrária. Bloqueio de ativos determinado através do convênio SISBAJUD, sendo o resultado negativo/parcial, conforme anexo. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema pelos próximos trinta dias. Decorrido o prazo acima, voltem para juntada da tela de resultados e respectivas providências. Diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/07/2021, 00:00
Mero expediente
13/07/2021, 17:09
Conclusão (para decisão)
13/07/2021, 10:23
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 10:42
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 09:53
Confirmada
29/04/2021, 09:36
Remessa (em diligência)
13/04/2021, 09:22
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 09:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/04/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:01
Por decisão judicial
15/10/2020, 16:01
Convenção das Partes
14/10/2020, 17:08
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 11:27
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 14:40
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 15:50
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 18:33
Documento (Certidão)
09/07/2020, 15:02
Documento (Certidão)
08/06/2020, 18:35
Documento (Certidão)
08/05/2020, 20:23
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 16:26
Documento (Certidão)
04/03/2020, 17:16
Expedição de documento (Carta precatória)
22/01/2020, 16:03
Requisição de Informações
13/01/2020, 13:14
Conclusão (para despacho)
02/12/2019, 12:33
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 10:20
Apensamento
30/10/2019, 10:18
Apensamento
30/10/2019, 10:18
Mero expediente
21/10/2019, 06:55
Conclusão (para despacho)
18/10/2019, 13:37
Recebimento
14/10/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
29/09/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 13:06
Documento (Certidão)
17/09/2019, 13:06
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 10:05
Mandado
02/09/2019, 15:28
Ato ordinatório
14/08/2019, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2019, 15:24
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 16:49
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 15:54
Conclusão (para despacho)
26/06/2019, 11:58
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 13:24
deferimento
15/05/2019, 13:44
Conclusão (para despacho)
14/05/2019, 12:59
Petição (Petição (outras))
21/04/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 16:48
Mero expediente
09/04/2019, 13:26
Conclusão (para despacho)
03/04/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:21
Mero expediente
30/01/2019, 17:51
Conclusão (para decisão)
28/01/2019, 12:23
Recebimento
04/12/2018, 15:55
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 15:19
Remessa (em diligência)
19/10/2018, 13:29
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 14:22
Exceção de pré-executividade
19/09/2018, 14:38
Conclusão (para despacho)
04/07/2018, 13:53
Petição (Contestação)
26/06/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)