Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/09/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ROBERTO UMEDA
CPF
Autor
FLAVIO GOMES BRANDAO
Reu
Advogados / Representantes
NINON ROCHA CORREIA
OAB/PR 20862·CPF·Representa: Autor
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
OAB/PR 37499·CPF·Representa: Autor
MATHEUS DE LARA SCHAB
OAB/PR 131207·Representa: Autor
ALINE FERNANDA MAIA GARCIA DA LUZ
OAB/PR 45733·CPF·Representa: Autor
TAVARNARO ADVOCACIA
OAB/PR 1973·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 447) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 15:26
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 15:26
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2026, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 439) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Confirmada
10/02/2026, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 14:09
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 14:04
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 435) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2026, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 439) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Confirmada
10/02/2026, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 14:09
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 14:04
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 435) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Confirmada
16/12/2025, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 19:26
Documento (Informações)
23/10/2025, 11:49
Remessa (em diligência)
22/10/2025, 20:16
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 20:16
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Confirmada
17/09/2025, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 15:25
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 08:47
Documento (Informações)
02/09/2025, 17:39
Remessa (em diligência)
02/09/2025, 15:09
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 413) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 09:30
Confirmada
18/08/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 18:52
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 404) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 09:57
Confirmada
09/07/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:03
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 400) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 12:33
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 12:33
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 12:32
Mandado
27/05/2025, 23:22
Documento (Certidão)
22/05/2025, 15:35
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 13:23
Documento (Informações)
11/04/2025, 14:55
Remessa (em diligência)
11/04/2025, 14:44
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2025, 09:59
Ato ordinatório
06/03/2025, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 13:31
Documento (Informações)
25/02/2025, 15:38
Remessa (em diligência)
25/02/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:14
Confirmada
24/02/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 379) JUNTADA DE COMPROVANTE (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 15:42
Confirmada
14/11/2024, 15:41
Ato ordinatório
07/11/2024, 09:37
Ato ordinatório
07/11/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 13:30
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 08:54
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 08:53
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 17:37
Confirmada
03/08/2024, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 19:05
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 14:24
Documento (Certidão)
15/07/2024, 12:47
Confirmada
15/07/2024, 12:42
Confirmada
09/07/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034762-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034762-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$17.612,38 Exequente(s): Roberto Umeda Executado(s): FLAVIO GOMES BRANDAO 1. Consta que o Executado é casado com VANESSA JUSTUS. Assim, ao Exequente, para que forneça o endereço e recolha as custas para que ela seja intimada da penhora. 2. Desnecessária a intimação pessoal do Executado, à vista do que já restou decidido no mov. 209.1. 3. Recolhidas as custas referentes à diligência, remetam-se os autos para avaliação judicial dos imóveis penhoráveis. Ponta Grossa, 12 de junho de 2024. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
01/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
29/06/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2024, 14:49
Mero expediente
12/06/2024, 09:18
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 01:03
Documento (Informações)
11/06/2024, 13:31
Remessa (em diligência)
11/06/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 19:22
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 08:31
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:57
Confirmada
05/04/2024, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 14:22
Ato ordinatório
26/03/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 14:19
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 14:35
Confirmada
16/02/2024, 14:32
Ato ordinatório
16/02/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034762-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034762-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$17.612,38 Exequente(s): Roberto Umeda Executado(s): FLAVIO GOMES BRANDAO 1. Lavre-se termo de penhora do(s) seguinte(s) imóvel(is) indicado(s) pela parte credora, nos termos do artigo 845, §1º do CPC: três imóveis informados no mov. 322. 2. A penhora deverá incidir: (x) sobre a integralidade do(s) bem(ns); ( ) sobre as frações indicadas pelo credor. 3. Lavre-se termo de penhora, comunique-se o Depositário para anotação e cumpra-se os art. 81 e 82 da Portaria 2/2024 deste Juízo. 4. Intime-se o executado por procurador habilitado nos autos ou, não havendo, pela mesma via pela qual foi citado (em caso de execução / monitória convertida em execução) ou intimado (em caso de cumprimento de sentença, referente à modalidade adotada na fase de conhecimento). Caso tenha sido previamente aplicado o art. 274, parágrafo único do CPC ou art. 513, §3º do CPC (presunção de intimação do executado por ter se mudado sem informar o atual endereço), o prazo deverá correr em cartório. 5. Se o imóvel estiver gravado por garantia real (hipoteca, penhor, anticrese, alienação fiduciária), cadastre-se o credor como terceiro e o intime da penhora, sem prejuízo de, posteriormente, a ser intimado da alienação judicial (CPC, artigo 889, V). 6. Desnecessária a inclusão de credor de penhora anteriormente averbada, embora oportunamente o Juízo respectivo deva ser comunicado da alienação judicial (CPC, artigo 889, V). Ponta Grossa, 05 de fevereiro de 2024. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:42
deferimento
05/02/2024, 08:17
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/12/2023, 17:30
Confirmada
20/12/2023, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034762-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034762-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$17.612,38 Exequente(s): Roberto Umeda Executado(s): FLAVIO GOMES BRANDAO Mov. 317.1: defiro o prazo suplementar requerido ( cinco dias). Intime-se o solicitante com o referido prazo. Ponta Grossa, 11 de dezembro de 2023. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:50
Mero expediente
11/12/2023, 10:36
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 10:27
Confirmada
20/11/2023, 20:37
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 18:03
Confirmada
25/08/2023, 18:02
Confirmada
25/08/2023, 18:02
Ato ordinatório
19/08/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0034762-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034762-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$17.612,38 Exequente(s): Roberto Umeda Executado(s): FLAVIO GOMES BRANDAO DECISÃO 1. Considerando que restaram frustradas todas as diligências realizadas para localização de outros bens pertencentes ao executado, incluindo pesquisas junto aos sistemas Sisbajud (ev. 290), Renajud (ev. 252) e Infojud (ev. 267), DEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens do executado. 2. À Secretaria para que inclua o pedido de indisponibilidade junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. 3. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado digitalmente. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito Substituto M.M.
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 16:33
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 16:32
deferimento
14/08/2023, 14:51
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 17:17
Confirmada
20/07/2023, 09:51
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:56
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034762-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034762-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$17.612,38 Exequente(s): Roberto Umeda Executado(s): FLAVIO GOMES BRANDAO 1. Defiro o pedido de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pela via eletrônica (SISBAJUD), na modalidade repetição programada (30 dias) conforme autoriza o artigo 854 do CPC. A Secretaria fará jus ao recebimento antecipado do valor correspondente a cada diligência deferida, salvo se o requerente for beneficiário da gratuidade processual (Instrução Normativa 5/2016 CGJ, artigo 5º). A presente decisão deverá ser mantida sem visibilidade externa enquanto não consolidada a execução da ordem de bloqueio, considerando o contido no art. 854, caput do CPC[1]. 2. À Secretaria, para que lance a ordem de bloqueio no sistema (autorizado desde logo não apenas o lançamento da minuta, mas também a emissão da ordem de bloqueio por delegação), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme demonstrativo de cálculo mais recente apresentado pelo Exequente. 2.1. Verifique a Secretaria o resultado da diligência, 72 horas contadas do último dia do ciclo, efetuando os seguintes desdobramentos: 2.1.1. Desbloqueio de quantia ínfima 2.1.1.1. Considerando a mitigação do artigo 836 do CPC no que diz respeito à penhora on line[2], deverá a Secretaria promover o imediato desbloqueio de valores que sejam inferiores ao valor da expedição do próprio alvará (valor atual: R$16,39) quando o Exequente não for beneficiário da gratuidade da justiça, considerando que o custo ao Exequente para o recebimento do valor seria superior ao próprio benefício econômico obtido com o bloqueio. 2.1.1.2. Para os fins do item anterior, deverá ser considerado cada bloqueio individual, considerando que cada um deles gerará uma ordem de transferência específica e, consequentemente, um alvará eletrônico para cada bloqueio. 2.1.1.3. O comprovante relativo ao desdobramento deverá ser juntado nos autos, com sigilo médio. A visibilidade desta decisão deverá ser levantada e as partes deverão ser intimadas, com prazo de cinco dias, desta decisão e do comprovante do desbloqueio. 2.1.2. Bloqueio positivo (igual ou inferior ao valor indicado na execução) 2.1.2.1. Executado representado por advogado constituído, curador especial ou advogado dativo Intime-se eletronicamente o(a) executado(a) cuja conta sofreu bloqueio para, no prazo de cinco dias (CPC, artigo 854, §3º): a) demonstrar, através de prova documental inequívoca, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) demonstrar que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. O comprovante relativo ao bloqueio deverá ser juntado nos autos, com sigilo médio. A visibilidade desta decisão deverá ser levantada e as partes deverão ser intimadas, com prazo de cinco dias, desta decisão e do comprovante do bloqueio. 2.1.2.2. Executado sem advogado constituído nos autos Intime-se o(a) executado(a) cuja conta sofreu bloqueio, pela via postal com aviso de recebimento (mãos próprias, em caso de pessoa física) para, no prazo de cinco dias (CPC, artigo 854, §3º): a) demonstrar, através de prova documental inequívoca, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) demonstrar que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. O comprovante relativo ao bloqueio deverá ser juntado nos autos, com sigilo médio. A visibilidade desta decisão deverá ser levantada e as partes deverão ser intimadas, com prazo de cinco dias, desta decisão e do comprovante do bloqueio. 2.1.3. Bloqueio positivo (superior ao valor indicado na execução) Deverá a Secretaria ordenar no sistema o desbloqueio do valor excessivo, mantendo a a indisponibilidade conforme valor indicado na execução. A seguir, deverá a Secretaria agir conforme itens 2.1.2.1 a 2.1.2.3 supra, conforme o caso. 2.1.4. Não-resposta Caso haja “não-resposta”, à Secretaria, para que lance o cancelamento da ordem de bloqueio no sistema (autorizado desde logo não apenas o lançamento da minuta, mas também a emissão da ordem de desbloqueio por delegação). O comprovante relativo ao cancelamento da não-resposta deverá ser juntado nos autos, com sigilo médio. A visibilidade desta decisão deverá ser levantada e as partes deverão ser intimadas, com prazo de cinco dias, desta decisão e do comprovante do cancelamento. 2.2. Manifestação do Executado (espontânea, durante o ciclo, ou após prévia intimação ao final do ciclo de repetição programada) 2.2.1. Caso o Executado compareça aos autos para alegar impenhorabilidade, independente de conclusão, intime-se o Exequente para manifestação em 48 (quarenta e oito) horas, em caráter de urgência, retornando conclusos para decisão, agrupador impenhorabilidade – analisar. 2.2.2. Caso o Executado compareça aos autos para alegar excesso de bloqueio, independente de conclusão, intime-se o Exequente para manifestação em 5 (cinco) dias, retornando conclusos para decisão, agrupador SISBAJUD – desdobramento. 2.3. Ausência de manifestação do Executado Caso o Executado, intimado, mantenha-se silente no prazo que lhe foi concedido, promova-se a conversão do bloqueio em penhora, nos termos do artigo 854, §5º do CPC, dispensada a lavratura de termo. Deverá a Secretaria emitir a ordem de transferência via SISBAJUD para conta judicial (CEF, agência 0400) e conferir se a transferência foi consolidada. A seguir, cadastrar a quantia penhorada no registro do feito e, no campo Observações do registro financeiro do depósito, consignar que se trata de penhora on line. Concluídas as diligências acima, façam-se os autos conclusos para ordenação de expedição de alvará, agrupador alvará – analisar pedido de expedição. Ponta Grossa, 09 de maio de 2023. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito [1] Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. [2] Precedentes: TJPR AgInst 0012960-35.2021.8.16.0000; AgInt no REsp 1875338/DF.
11/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 16:15
Confirmada
10/07/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:18
Ato ordinatório
04/05/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 14:45
Confirmada
30/04/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 13:51
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 17:21
Confirmada
23/03/2023, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034762-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034762-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$17.612,38 Exequente(s): Roberto Umeda Executado(s): FLAVIO GOMES BRANDAO Segue o resultado obtido através da consulta ao SNIPER. Em relação ao DATAJUD, quando a pesquisa é realizada em relação à pessoa física são suprimidos dados pessoais e eventuais informações a respeito de ações penais, cujo tratamento é desnecessário para a finalidade deste processo (localização de bens). Diga o Exequente em quinze dias. Ponta Grossa, 13 de março de 2023. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 08:51
Requisição de Informações
13/03/2023, 08:18
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2023, 11:50
Confirmada
10/03/2023, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2023, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 17:29
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 15:35
Confirmada
19/12/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 09:54
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 15:05
Confirmada
21/10/2022, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034762-71.2017.8.16.0019.
Executada: (x) DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) () DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural) () DIPJ/PJ SIMP (Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica) () ECF/Substitui IRPJ (Escrituração Contábil Fiscal) (x) DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) A pesquisa deverá abranger o período solicitado pelo Exequente, não podendo ser superior a cinco anos. Caso não tenha sido especificado, deverá abranger o último exercício fiscal. À Secretaria, para registro da requisição no sistema. 2. Caso o resultado da consulta seja positivo, a documentação deverá ser juntada nos autos e a ela ser atribuído SIGILO INTENSO, para preservação do sigilo fiscal. Contudo, em relação a esta decisão, deverá a Secretaria disponibilizar a visibilidade externa do conteúdo. 3. Sobre o resultado da consulta (positiva ou negativa), digam as partes em cinco dias. 4. A Secretaria fará jus ao recebimento antecipado do valor correspondente a cada diligência deferida, salvo se o requerente for beneficiário da gratuidade processual (Instrução Normativa 5/2016 CGJ, artigo 5º). Ponta Grossa, 20 de outubro de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034762-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$17.612,38 Exequente(s): Roberto Umeda Executado(s): FLAVIO GOMES BRANDAO 1. Secretaria: permitir a visibilidade externa desta decisão. Defiro a quebra de sigilo fiscal através do sistema INFOJUD, para obtenção de cópias das seguintes declarações prestadas à Receita pela parte
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 15:01
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 15:00
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 15:45
Confirmada
21/09/2022, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 16:12
Confirmada
17/08/2022, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034762-71.2017.8.16.0019 1. Defiro o bloqueio de veículos em nome do(a) devedor(a) através do sistema Renajud. À Secretaria, para registro da ordem de bloqueio para transferência, que deverá ser efetivado somente se o veículo não estiver gravado com alienação fiduciária, em razão da proibição presente no Decreto-lei 911/1969: Art. 7o-A. Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2o. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) O resultado da diligência, positivo ou negativo, deverá ser comprovado através de extratos emitidos pelo próprio sistema e juntados nos autos. 2. Com o resultado, positivo ou negativo, diga o exequente em cinco dias. 3. A Secretaria fará jus ao recebimento antecipado do valor correspondente a cada diligência deferida, salvo se o requerente for beneficiário da gratuidade processual (Instrução Normativa 4/2016 CGJ, artigo 5º). Ponta Grossa, 12 de agosto de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
15/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 16:37
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 16:36
deferimento
12/08/2022, 07:36
Conclusão (para decisão)
12/08/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 12:01
Confirmada
14/07/2022, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 14:58
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 09:17
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 09:14
Confirmada
16/05/2022, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:19
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 15:50
Confirmada
02/05/2022, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034762-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034762-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$17.612,38 Exequente(s): Roberto Umeda Executado(s): FLAVIO GOMES BRANDAO Constatei no registro do feito o depósito dos valores bloqueados via Sisbajud: Cumpra-se o item 6 da decisão de mov. 209. Ponta Grossa, 28 de abril de 2022. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 12:09
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 12:08
Expedição de alvará de levantamento
28/04/2022, 17:19
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 13:23
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 13:22
Ato ordinatório
21/03/2022, 08:49
Ato ordinatório
10/03/2022, 00:23
Confirmada
07/03/2022, 18:49
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2022, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 10:54
Confirmada
02/03/2022, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034762-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034762-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$17.612,38 Exequente(s): Roberto Umeda Executado(s): FLAVIO GOMES BRANDAO Em consulta ao PortalJud da CEF na data de hoje tem-se que o depósito se encontra com a situação "Pré-cadastrado" e a transferência não foi efetivamente consolidada. Oficie-se ao Banco Bradesco S/A para que comprove documentalmente em 48 horas a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos. Ponta Grossa, 23 de fevereiro de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 07:11
Mero expediente
23/02/2022, 16:42
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034762-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034762-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$17.612,38 Exequente(s): Roberto Umeda Executado(s): FLAVIO GOMES BRANDAO Secretaria: permitir a visibilidade desta decisão mas alterar o nível de sigilo do anexo para médio. 1. Declaro presumida a intimação de FLAVIO GOMES BRANDAO quanto à penhora (mov. 65.3; CPC, artigo 274, parágrafo único), tendo em vista que foi expedido mandado de intimação (202.1) ao mesmo endereço onde ocorreu a citação da parte (48.1). Sendo assim, caberia ao Executado comunicar eventual mudança de endereço. 2. Doravante, até que o executado FLAVIO eventualmente compareça nos autos representado por advogado e forneça seu endereço atual, eventuais intimações pessoais que se façam necessárias no curso do feito prescindirão de expedição de mandado ou carta de intimação, considerando que não informou no curso do feito o seu atual endereço, sendo contrário ao princípio da eficiência a expedição de correspondências que fatalmente retornarão sem cumprimento. Sendo assim, deverá a Secretaria, nessas situações, efetuar a intimação eletrônica para curso do prazo em cartório. 3. Solicitei a transferência dos valores bloqueados via Sisbajud (extrato em anexo). Em uma semana, verifique a Secretaria junto à instituição financeira depositária judicial se a transferência de valores foi concluída. Caso positivo, cadastre-se a quantia penhorada no registro do feito e, no campo observações do registro financeiro do depósito, consigne que se trata de penhora on line. 4. Após, expeça-se o alvará em favor do Exequente para o levantamento dos valores. 5. Intimem-se as partes, com prazo de quinze dias (CPC, artigo 270, Provimento 223/2012, item 2.21.5.1). Decorrido o prazo, expeça-se o alvará. 6. Salvo se o credor do alvará for beneficiário da gratuidade processual, a emissão do alvará ficará condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes, cabendo ao interessado emitir a guia no site https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria (Tabela IX, item III - alvará expedido) e comprovar o pagamento nos autos. Alvará ou ofícios de transferência em nome conjunto do patrono que representa o credor da respectiva quantia somente deverão ser expedidos em tal modalidade se constar nos autos procuração ao mandatário concedendo-lhe poderes para receber e dar quitação em nome do cliente. A mesma determinação do parágrafo anterior se aplica a pedidos de transferência em prol da sociedade de advogados, a qual também deve constar na procuração com poderes para receber e dar quitação em nome do cliente. Ponta Grossa, 15 de fevereiro de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PONTA GROSSA - 1ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20180004423198 Data/hora de protocolamento: 16/07/2018 10:30 Número do processo: 0034762-71.2017.8.16.0019 Juiz solicitante do bloqueio: Daniela Flavia Miranda Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 09353741831 Nome do autor/exequente da ação: ROBERTO UMEDA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 34636358791: FLAVIO GOMES BRANDAO R$ 1.422,75 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 JUL 2018 Daniela Flavia R$ 23.173,50 (02) Réu/executado R$ 0,00 17 JUL 2018 05:21 10:30 Miranda sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 JUL 2018 Daniela Flavia R$ 23.173,50 (13) Cumprida R$ 1.411,66 16 JUL 2018 20:06 10:30 Miranda parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. 15/02/2022 13:36 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Transferência de Valor ID: 15 FEV 2022 DANIELA FLAVIA R$ 1.411,66 Não enviada - - 072022000002363478 13:36 MIRANDA CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 JUL 2018 Daniela Flavia R$ 23.173,50 (00) Resposta R$ 0,00 16 JUL 2018 23:07 10:30 Miranda negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 JUL 2018 Daniela Flavia R$ 23.173,50 (03) Cumprida R$ 11,09 17 JUL 2018 05:03 10:30 Miranda parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 15 FEV 2022 DANIELA FLAVIA R$ 11,09 Não enviada - - 13:36 MIRANDA ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 JUL 2018 Daniela Flavia R$ 23.173,50 (02) Réu/executado R$ 0,00 17 JUL 2018 20:30 10:30 Miranda sem saldo positivo. 15/02/2022 13:36 2 / 2
23/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/02/2022, 14:25
Expedição de alvará de levantamento
15/02/2022, 14:56
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 16:35
Confirmada
20/01/2022, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:20
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:20
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:20
Mandado
17/01/2022, 09:24
Ato ordinatório
16/12/2021, 16:13
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2021, 06:35
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 11:59
Confirmada
03/11/2021, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034762-71.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034762-71.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$17.612,38 Exequente(s): Roberto Umeda Executado(s): FLAVIO GOMES BRANDAO Previamente à determinação de expedição de edital, expeça-se mandado de intimação do executado a ser cumprido no mesmo local em que foi citado (48.1). Ponta Grossa, 26 de outubro de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
29/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 13:55
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 13:54
Mero expediente
26/10/2021, 18:51
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 14:50
Confirmada
01/10/2021, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 16:01
Documento (Outros documentos)
01/10/2021, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 14:50
Confirmada
13/09/2021, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 16:20
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 17:15
Confirmada
20/08/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 12:12
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 12:12
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 12:11
Mandado
16/08/2021, 17:02
Documento (Certidão)
11/08/2021, 17:28
Ato ordinatório
02/08/2021, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2021, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 08:59
Confirmada
28/07/2021, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 15:44
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 11:17
Documento (Informações)
21/05/2021, 08:21
Remessa (em diligência)
19/05/2021, 16:22
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
19/05/2021, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 08:30
Confirmada
23/03/2021, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 15:35
Documento (Outros documentos)
18/03/2021, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 14:15
Confirmada
12/02/2021, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 15:22
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 17:16
Confirmada
22/01/2021, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 16:29
Documento (Outros documentos)
12/01/2021, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 13:46
Confirmada
02/12/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 14:30
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 12:21
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 13:24
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 13:24
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 17:39
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 16:43
Documento (Outros documentos)
30/04/2020, 16:43
Documento (Outros documentos)
30/04/2020, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 18:07
Ato ordinatório
25/01/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 15:36
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 15:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 14:05
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 14:05
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 14:04
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 19:25
Mero expediente
09/07/2019, 18:16
Conclusão (para despacho)
09/07/2019, 11:03
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 12:25
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 12:25
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 16:31
Mero expediente
06/12/2018, 15:09
Conclusão (para decisão)
06/12/2018, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 06:18
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 06:17
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 13:58
Documento (Ofício)
08/08/2018, 13:58
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 10:37
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 08:58
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 16:38
Documento (Certidão)
04/07/2018, 16:38
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 15:42
Ato ordinatório
09/06/2018, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 10:08
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 15:27
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 15:16
Mandado
16/05/2018, 14:53
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 14:49
Ato ordinatório
09/05/2018, 18:34
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2018, 13:55
Documento (Outros documentos)
08/05/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 11:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2018, 15:06
Documento (Outros documentos)
14/03/2018, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 16:41
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 16:08
Documento (Certidão)
04/12/2017, 14:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 14:48
Documento (Outros documentos)
16/11/2017, 14:47
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 11:35
Documento (Outros documentos)
30/10/2017, 11:34
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2017, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 09:35
Documento (Outros documentos)
26/09/2017, 09:35
Petição (Petição (outras))
26/09/2017, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 08:30
Documento (Outros documentos)
25/09/2017, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 10:36
Remessa (em diligência)
22/09/2017, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 09:01
deferimento
21/09/2017, 13:32
Ato ordinatório
21/09/2017, 11:05
Conclusão (para decisão)
21/09/2017, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 08:51
Documento (Certidão)
06/09/2017, 08:51
Distribuição (sorteio)
05/09/2017, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)