Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 827) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 11:23
Confirmada
17/04/2026, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 08:36
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 08:36
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:35
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:43
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 818) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 818) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 818) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 818) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 11:48
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:09
Confirmada
23/03/2026, 00:51
Confirmada
22/03/2026, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 807) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 807) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 808) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
18/03/2026, 13:51
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 12:03
Confirmada
13/03/2026, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 803) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ + COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN 1. Levante-se o bloqueio RENAJUD expedido nos autos frente aos veículos não mencionados pelo exequente no seq. 799.1, haja vista que não possui o credor interesse na penhora deles. Quanto aos veículos mencionados, esclareço que o bloqueio RENAJUD efetuado equivale a penhora, sendo dispensada a expedição de termo específico para tanto. 1.1. Para seguimento do feito, cumpra-se integralmente as disposições constantes na decisão de seq. 681.1. Observe-se, para tanto, que o veículo de placa AUY5596, que o exequente manifestou interesse, possui anotação de alienação fiduciária. 2. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
13/03/2026, 00:00
Remessa (em diligência)
12/03/2026, 17:14
Ato ordinatório
12/03/2026, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 12:41
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 11:31
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 17:49
Confirmada
06/03/2026, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 16:49
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 16:27
Outras Decisões
03/03/2026, 22:28
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 13:13
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 794) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 789) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 10:24
Confirmada
29/01/2026, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 13:43
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 785) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 785) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Confirmada
22/01/2026, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 12:56
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 12:56
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 11:56
Confirmada
16/01/2026, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 14:07
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 09:31
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 772) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN 1. Concedo a dilação requerida no seq. 775 (20 dias). 2. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
28/11/2025, 00:00
Confirmada
20/11/2025, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 16:46
deferimento
19/11/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 772) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 12:31
Confirmada
06/11/2025, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 12:46
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 12:46
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:03
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 762) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 757) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 757) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 757) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2025, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2025, 15:30
Confirmada
17/10/2025, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN 1. Diante da concordância da parte exequente (seq. 752.1), à Serventia para que proceda o levantamento de eventuais penhoras que tenham recaído sobre o imóvel de matrícula n. 28.562 nestes autos. 2. Fica a parte exequente intimada para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
16/10/2025, 00:00
Confirmada
14/10/2025, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 14:14
Confirmada
08/10/2025, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 13:46
Outras Decisões
01/10/2025, 20:58
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN 1. Antes da análise do petitório de seq. 737.1, manifeste-se o exequente quanto à necessidade de ser levantada eventual penhora promovida em face do imóvel de matrícula n. 28.562 do 3º CRI de Londrina/PR, uma vez que consolidada a sua propriedade em favor do credor fiduciário, conforme se verifica da seguinte averbação: Em semelhante sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA SOBRE DIREITOS QUE O EXECUTADO DETINHA SOBRE O IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSTERIOR CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL AO CREDOR FIDUCIÁRIO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PENHORA. EXECUTADO QUE NÃO DETÉM MAIS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. LEVANTAMENTO DA PENHORA DEFERIDO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0043704-08.2024.8.16.0000 - Sertanópolis - Rel.: DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS - J. 05.08.2024) 2. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 12:50
Confirmada
10/09/2025, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 14:33
Mero expediente
05/09/2025, 21:14
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Confirmada
29/07/2025, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 10:53
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:51
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 738) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 738) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 738) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 10:04
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:44
Confirmada
05/06/2025, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:59
Confirmada
16/05/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 17:27
Documento (Certidão)
15/05/2025, 17:16
Confirmada
15/05/2025, 09:02
Remessa (em diligência)
14/05/2025, 15:53
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2025, 15:53
Ato ordinatório
10/05/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 07:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 10:27
Confirmada
06/05/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN 1. Oficie-se conforme requerido no seq. 720.1. 1.1. Eventuais custas e emolumentos necessários para a exibição da matrícula do imóvel “CASA RESIDENCIAL 06 NO CONDOMINIO GRALHA AZUL, NA RUA ILDEFONSO DOS SANTOS 300 EM LONDRINA -PR” deverão ser pagas pelo exequente. 2. Com o retorno do ofício expedido, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 13:54
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 13:54
deferimento
29/04/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 13:48
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:09
Confirmada
03/12/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN 1. Defiro o prazo requerido no seq. 715 (20 dias). 2. Escoado o citado prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. 5. Londrina, assinado digitalmente. RENATA BOLZAN JAURIS Juíza de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2024, 23:02
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 16:47
Confirmada
01/11/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN 1. Para fins de análise do pedido de penhora de seq. 709.1, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos a matrícula atualizada do imóvel ‘casa residencial do Condomínio Gralha Azul, situado na Rua Ildefonso dos Santos 300 na Cidade de Londrina/PR’. 2. Após, tornem conclusos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 13:12
Mero expediente
30/10/2024, 23:58
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 10:52
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 11:55
Confirmada
14/08/2024, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 11:59
Confirmada
09/08/2024, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:48
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN 1. Custas pagas no seq. 700. 2. Cumpra-se no que couber as determinações constantes na decisão de seq. 681.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
05/08/2024, 00:00
Mero expediente
31/07/2024, 14:17
Ato ordinatório
17/07/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 12:40
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 18:23
Confirmada
01/07/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 17:45
Documento (Certidão)
28/06/2024, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 17:12
Confirmada
20/06/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 16:33
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:30
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:30
Confirmada
13/06/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 16:33
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 16:33
Confirmada
11/06/2024, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN 1. De início, determino que as medidas constritivas abaixo ordenadas sejam feitas pela Serventia por 3 oportunidades, caso haja pedido da parte. Em outras palavras, após a realização das primeiras buscas de bens, a parte exequente pode reiterar seus pedidos por até 3 vezes e a Serventia deverá promover novas buscas de bens pelo mesmo período sem a necessidade de enviar os autos à conclusão. A partir do 4º pedido, deve a Escrivania encaminhar os autos para análise desta Magistrada a fim de que o juízo reanalise a pertinência dos pedidos. As intimações do executado abaixo determinadas deverão ser feitas pessoalmente, se não tiver advogado cadastrado nos autos. Caso contrário, devem ser feitas na pessoa do respectivo procurador. - SISBAJUD 2. No mais, caso requerido, proceda-se à penhora online de eventuais valores encontrados em contas bancárias do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, limitando-se referida indisponibilidade ao valor indicado na execução (a conferência do valor exequendo deverá ser feita pela própria Serventia), realizando-se as diligências necessárias para sua efetivação (arts. 835, I e § 1º, e 854 ambos do CPC). 2.1. Caso requerido, resta autorizada a inserção da ferramenta de repetição do comando por até 30 (trinta) dias ou até o implemento do valor total devido no feito, o que primeiro se verificar. 2.1.1. Caso requerido, promova-se a penhora via sistema SISBAJUD em nome das filiais do devedor pessoa jurídica, devendo a Serventia lançar apenas os oito primeiros números do CNPJ a fim de que a consulta busque contas em nome da matriz e de eventuais filiais da devedora. 2.1.1.1. O documento de confirmação de bloqueio emitido pelo sistema SISBAJUD servirá como termo de penhora. 2.2. Com a constrição, queira a Serventia juntar a minuta atestando o bloqueio e, em seguida: a) intime-se a parte executada – por meio de seu (sua) advogado(a) constituído(a) ou, não o tendo, pessoalmente, com prazo de 5 (cinco) dias, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que existe indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). Atente a Secretaria: nessa intimação, se pessoal, incidirão as disposições do art. 274, parágrafo único, c/c o art. 77, V, CPC (art. 841, § 4º, CPC). Fica a parte executada ciente de que não haverá reabertura de prazo para novas impugnações a penhora, pois o art. 854, §3º, do CPC traz norma específica ao procedimento de busca de ativos e não há previsão da abertura de novo prazo para impugnação além daquele mencionado no parágrafo anterior. a.1) No caso de intimação pessoal, deve ser expedida carta via AR/MP ou mandado, conforme requerimento do exequente, a ser cumprido no endereço onde ocorreu a citação (durante a fase de conhecimento ou no processo de execução) ou no último endereço informado pela própria parte executada nos autos. Caso o exequente requeira o envio do mandado ou carta de intimação via AR/MP para endereços diversos, a Serventia deverá lançar mão da seguinte certidão com os seguintes dizeres e intimar o exequente para se manifestar sobre ela em 5 dias: “Certifico que, revendo os autos, constatei que o endereço para onde o exequente pretende que seja enviado o mandado/carta de intimação visando intimar o executado sobre a constrição via SISBAJUD é diverso de onde ocorreu a citação do devedor na fase de conhecimento ou no processo de execução (optar por um dos dois conforme o caso). Por isso, a fim de otimizar o célere andamento dos autos, intimo o exequente para que, em 5 dias, esclareça o motivo pelo qual requer o envio de tal expediente de intimação para endereço diverso do vinculado no feito”. Com a manifestação do exequente, caso diga que houve equívoco ou retifique o endereço de intimação para o último vinculado aos autos, expeça-se a competente intimação. Caso contrário, voltem conclusos para decisão. b) havendo impugnação do devedor: com fundamento nos arts. 9º e 10 CPC, oportunizo manifestação da parte Exequente, em 5 (cinco) dias. Na sequência, voltem os autos conclusos para os fins dos § § 4º e 5º do art. 854 CPC. Se houver pedido de tutela de urgência, os autos deverão ser imediatamente conclusos, sem abrir vista ao exequente. c) caso a parte executada não apresente impugnação, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Nessa hipótese, promova-se a transferência do montante indisponível para conta bancária judicial vinculada a estes autos, na qual permanecerá até ulterior deliberação deste Juízo (§ 5º, art. 854, CPC). Efetivada a transferência, já tendo transcorrido o prazo para eventuais impugnações (o que deverá ser certificado pelo Cartório), intime-se a parte exequente para que diga em 5 dias como pretende levantar o crédito, numa das formas do art. 906 do CPC e, no mesmo ato, para que manifeste se seu crédito foi integralmente satisfeito. Na sequência, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do levantamento das quantias indisponíveis. 2.3. Ainda, defiro eventual pedido de requisição de extratos das contas bancárias de titularidade do(s) executado(s) via sistema SISBAJUD, referente aos últimos 90 (noventa) dias de movimentação. - RENAJUD 3. Caso requerido, promova-se a consulta e bloqueio de eventuais veículos de titularidade do(s) executado(s), via sistema RENAJUD. 3.1. A respeito do bloqueio via sistema RENAJUD, observo que o termo de consulta equivalerá como termo de penhora, dispensando-se, por conseguinte, a expedição de qualquer outro expediente com o fito de formalizar a penhora aqui deferida. 3.2. Logrando êxito na localização de veículos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, demonstre seu interesse nos veículos localizados. 3.2.1. Na mesma oportunidade em que for realizado o bloqueio, deve a Serventia, mediante a consulta de informações junto ao sítio eletrônico do DETRAN, certificar se os bens móveis localizados se encontram alienados fiduciariamente e, em caso positivo, informar qual a instituição financeira indicada como credora fiduciária. Em seguida, deverá a Escrivania encaminhar ofício solicitando a prestação das seguintes informações: (a) data da celebração do contrato; (b) saldo devedor; (c) previsão de quitação. 3.2.2. Com a resposta ao ofício mencionado no item anterior, caso as obrigações constantes no contrato com garantia fiduciária não tenham sido quitadas integralmente, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste interesse na manutenção da constrição realizada sobre o veículo alienado fiduciariamente, atentando-se ao fato de que, em assim ocorrendo, a penhora somente recairá sobre os direitos que o(s) executado(s) possui(em) sobre tal bem (REsp. 1.703.548/AP). 3.2.2.1. Caso o exequente manifeste interesse na manutenção da penhora de bem alienado fiduciariamente, deve a Serventia lavrar termo de penhora sobre os direitos que o(s) executado(s) possui(em) sobre o bem. 3.2.2.1.1. Após a lavratura do termo de penhora aludido no item anterior, oficie-se a credora fiduciária noticiando a constrição aqui realizada. 3.3. Constatado que o veículo não possui alienação fiduciária ou, caso exista, a instituição financeira informe que o referido contrato foi quitado, expeça-se mandado visando a apreensão dos veículos que o exequente manifestou interesse, devendo o Sr. Oficial de Justiça, na mesma oportunidade, promover a intimação do(s) executado(s) para que, a respeito da penhora, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se no feito. 3.3.1. Após a apreensão do veículo, o Sr. Oficial de Justiça deverá promover a avaliação do bem, e, em seguida, intimar o(s) executado(s) para que, não concordando com os termos da avaliação, apresente(m) insurgência nos próprios autos no prazo de 15 (quinze) dias, computados da data da intimação. 3.3.2. Em seguida, deve o meirinho promover o depósito do veículo em nome do exequente, imprimindo, para tanto, as diligências que se fizerem necessárias. 3.3.2.1. Caso a parte exequente pretenda a nomeação de depositário diverso, voltem conclusos para decisão, devendo a Serventia certificar o motivo da conclusão. 3.3.3. Na mesma oportunidade aludida no item 3.3, deverá a Serventia inserir, junto ao sistema RENAJUD, a restrição de circulação dos veículos cuja intenção de expropriação tenha manifestado o exequente. - INFOJUD 4. Havendo pedido expresso, oficie-se a Receita Federal, via INFOJUD, requisitando as declarações de Imposto de Renda (IR), Declarações sobre Imposto Territorial Rural (DITR), Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declarações de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), bem como de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) em nome do(s) executado(s), limitando-se a consulta às três últimas declarações. 4.1. Atente-se a Serventia: à documentação relativa à quebra de sigilo fiscal via INFOJUD deverá ser atribuído sigilo nos autos, restringindo-se a visibilidade somente às partes, ao Juízo e aos servidores da Escrivania. - CENSEC E REGISTRADORES 5. Ainda, caso requerido, ordeno que seja expedido ofício ao “CENSEC” e ao sistema “REGISTRADORES”/“SREI”, requisitando o envio de informações a respeito de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil (CENSEC), além de informações sobre a propriedade de bens imóveis e outros direitos reais (REGISTRADORES) em que figure como parte interessada, beneficiária, outorgante ou proprietária a executada. Caberá ao exequente trazer as matrículas de eventuais imóveis localizados, caso a Serventia Imobiliária não traga o documento pelo sistema de busca utilizado 5.1. Com o retorno das buscas, manifestem-se as partes em 15 dias. - SERASAJUD 6. Também, se pleiteado, autorizo a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito via sistema SERASAJUD pela dívida exequenda (art. 782, §3º, do CPC), devendo a Serventia, para tanto, promover as diligências que se fizerem necessárias. - CNSEG, SUSEP E PREVIC 7. Esgotados os meios ordinários de busca de bens dos devedores, defiro eventual pedido de expedição de ofício à Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) objetivando identificar a existência eventual e, se positiva, penhorar, bloquear e transferir ao juízo valores existentes em planos de previdência complementar existentes em nome dos executados. 7.1. Restando positiva a penhora, intime-se o executado para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se no feito – art. 841 do CPC. Havendo insurgências, manifeste-se a parte contrária em similar prazo. - CNIB 8. Inexitosas todas as tentativas de localização de bens e direitos dos executados autorizadas por esta decisão, se requerido, decreto, nos termos do contido no art. 139, IV, do CPC, a indisponibilidade de bens e direitos dos executados, até o limite do valor do débito executado, a ser realizada via CNIB. - PENHORA DE TANTOS BENS QUANTO BASTEM (penhora de bens na residência do executado ou na sede da empresa) 9. Ademais, restando infrutífera as buscas ordinárias, caso pleiteado, expeça-se mandado visando a penhora e avaliação de todo e qualquer bem que se encontrar na posse dos devedores (se pessoa física, a busca deve ser feita na residência do devedor; se pessoa jurídica, a busca deve ser feita na sua sede), devendo o Sr. Oficial de Justiça se atentar às impenhorabilidades descritas no art. 833 do CPC. 9.1. Com a realização da penhora e avaliação, intimem-se as executadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se – art. 841 e 874, ambos do CPC. 9.1.1. Havendo pronunciamentos, intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, tornando, após, conclusos para deliberação. 9.2. Inexistindo manifestação por parte das executadas no prazo indicado no item 9.1, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o meio expropriatório que pretender ter utilizado para satisfazer seu crédito. - MILHAS 10. Se existir pedido neste sentido, considerando que o procedimento de execução de título extrajudicial se presta para efetiva satisfação do interesse do exequente (art. 797 do CPC), determino que esta Serventia promova a expedição de ofício às empresas administradoras de milhas indicadas pelo exequente, solicitando informações a respeito de eventuais milhas cadastradas em nome do devedor. 10.1. Sendo verificada a existência de eventuais milhas a serem utilizadas pelo executado aqui mencionado, desde já, bloqueio-os até o limite do valor em execução neste feito, indicando qual é o valor do milheiro no dia do bloqueio. 10.2. Em analogia as disposições inseridas no art. 854 e ss. do CPC, havendo o bloqueio de eventuais créditos, intime-se o executado para que, querendo, em 05 (cinco) dias, suscite eventual impenhorabilidade. 10.3. Decorrido o prazo constante do item anterior sem que haja qualquer espécie de manifestação por parte dos executados e/ou, em havendo, tendo sido rejeitadas, converta-se a indisponibilidade realizada em penhora, intimando-se, na sequência, o executado, para que, querendo, nos termos do que dispõe o art. 841 do CPC, em 15 (quinze) dias, manifeste-se no feito. 10.4. Não havendo manifestação por parte do executado, requeira a parte exequente o que entender por seu direito, ciente de que a avaliação das milhas será feita pelo preço da milha disponível no site da companhia aérea na data da penhora (item 10.1) e o meio expropriatório será a adjudicação, vedada a expropriação por leilão judicial ante a ineficácia da medida. - NOTA PARANÁ 11. Se houver pedido, considerando que o procedimento de execução de título extrajudicial se presta para efetiva satisfação do interesse do exequente (art. 797 do CPC), determino que esta Serventia promova a consulta via sistema do Programa Nota Paraná, a respeito de eventuais créditos a serem percebidos pelos executados. 11.1. Sendo verificada a existência de eventuais créditos a serem levantados pelos executados aqui mencionados, intime-se a parte exequente para que manifeste seu interesse expresso. 11.2. Havendo expresso interesse na quantia encontrada, oficie-se o Programa Nota Paraná solicitando a conversão da indisponibilidade em penhora,, bem como a transferência de mencionados créditos a conta bancária vinculada a este Juízo. 11.3. Em seguida, em analogia as disposições inseridas no art. 854 e ss. do CPC, havendo o bloqueio de eventuais créditos, intimem-se os executados para que, querendo, em 15 (quinze) dias, suscitem eventual impenhorabilidade. No mesmo ato, deve constar a intimação que se refere o art. 841 do CPC. 11.4. Havendo manifestação por parte dos executados, intime-se o exequente para que, em igual prazo, manifeste-se no feito, requerendo, na oportunidade, o que entender por seu direito. - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR BENS A PENHORA 12. Havendo pedido neste sentido, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação do art. 774, V, do CPC. 12.1. Com a manifestação do executado, intime-se o exequente para que, em similar prazo, requeira o que entender cabível para satisfazer seu crédito. - CRC-JUD e CCS-BACEN 13. Defiro eventual pedido de juntada de certidão de casamento/nascimento/óbito em nome da parte devedora via CRC-JUD. 13.1. Após, manifestem-se as partes em 15 dias. 13.2. Eventual pedido de busca via CCS-BACEN resta indeferido, pois o sistema é restrito aos Magistrados que objetivam a obtenção de informações relativas a movimentações bancárias que possam influir no julgamento de eventuais demandas, não se tratando de meio adequado visando a descoberta e constrição de bens pertencentes ao executado. - INSS/PrevJud 14. Defiro eventual pedido de busca de vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários em nome da(s) parte(s) executada (s) por meio do sistema INSS; 14.1. Defiro eventual pedido de consulta do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)/Sistema de Benefícios (SISBEN)/Sistema Nacional de Registro Civil (SIRC)/Sistema de Administração de Benefícios Por Incapacidade (SABI), da(s) parte(s) executada(s), encontráveis por meio do sistema INSS. 14.2. Defiro eventual pedido de busca de vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários em nome da(s) parte(s) promovidas(s) por meio do sistema PREVJUD. 14.3. Defiro eventual pedido de juntada dos dados do Dossiê Médico/Dossiê Previdenciário, encontráveis por meio do sistema PREVJUD. 15. Após, manifestem-se as partes em 15 dias. - SNIPER 16. Caso as buscas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restem infrutíferas, caso requerido, por aplicação do princípio da responsabilidade patrimonial (art. 789 do CPC), defiro o pedido de buscas pelo sistema SNIPER, por delegação à Secretaria para efetivar a medida. 16.1. Com a juntada dos documentos ao processo, deverá a Secretaria atribuir sigilo, resguardando a visibilidade as partes e ao Juízo. 16.2. Se a Serventia não tiver acesso ao sistema, indefiro o pedido ante a impossibilidade sistêmica de cumprimento da ordem. - INFOSEG 17. Esgotados os meios ordinários de localização de bens do devedor (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o que deve ser confirmado pela Serventia, promova-se consulta via INFOSEG. Neste sentido, já decidiu o TJPR: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indefere pedido de consulta ao sistema Infoseg. Esgotamento prévio dos meios usuais de busca por bens pela exequente. Possibilidade de consulta ao sistema Infoseg em processo de execução a fim de localizar bens penhoráveis. Precedentes desta 15ª Câmara. Princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC. Dever de auxílio do magistrado. Execução que se realiza no interesse do credor. Art. 797 do CPC. Reforma. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0044249-49.2022.8.16.0000 - São João do Ivaí - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 18.10.2022) Se a Serventia não tiver acesso ao sistema, indefiro o pedido ante a impossibilidade sistêmica de cumprimento da ordem. Com o retorno das buscas, manifeste-se o exequente em 15 dias. - CAGED 18. Sendo requerido, defiro a consulta via sistema CAGED, requisite-se à Secretaria de Trabalho – Ministério da Economia informações acerca de eventual vínculo empregatício do executado, devendo informar, se possível, o valor recebido pelo devedor. 18.1. Com a resposta, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. 18.2. Intimações e diligências necessárias. - SUSPENSÃO 19. Em 26.08.2021, entrou em vigor a Lei 14.195/2021, que alterou o art. 921 do CPC e, dentre as inúmeras alterações, determinou que a suspensão para a busca de bens penhoráveis pudesse ocorrer somente uma única vez e pelo período máximo de 1 ano. Como não há outra previsão de suspensão do trâmite processual na norma processual que regula o procedimento de execução de título extrajudicial e a fase de cumprimento de sentença, todo e qualquer pedido de suspensão somente pode ser fundado no art. 921 do CPC, ainda que a parte assim não diga de forma expressa. 19.1. Por isso, fica a parte exequente ciente de que o prazo da prescrição intercorrente se iniciou na primeira intimação em que foi cientificado de eventual busca infrutífera de bens ocorrida a partir de 26.08.2021. 19.2. Fica admoestada, ainda, de que a interrupção da prescrição decorrente da efetiva frutividade da busca de bens somente repercute efeitos durante o tempo necessário a prática dos atos ordinários inerentes a sua realização (art. 921, § 4-A, do CPC). 19.3. Sendo requerido pelo exequente a suspensão do trâmite dos autos, a Serventia deve certificar se a ação já foi suspensa por algum período, indicando expressamente o tempo de suspensão e o movimento processual do ato processual praticado. 19.4. Se o feito já tiver sido suspenso após 26.08.2021, desde logo, indefiro o pedido de suspensão, na medida em que a atual norma processual somente autoriza uma única suspensão. Se o feito tiver sido suspenso antes de 26.08.2021 pelo prazo de 1 ano, também fica indeferido o pedido de suspensão, visto que o prazo máximo de suspensão é de 1 ano. Nestas hipóteses, os autos devem ser encaminhados à conclusão para deliberação sobre o arquivo provisório e o prazo da prescrição intercorrente. 20. Eventuais medidas atípicas serão analisadas após o cumprimento integral das medidas aqui deferidas, o que deve ser certificado pela Serventia antes do envio à conclusão. 21. O fornecimento de certidão para fins de averbação premonitória (arts. 799, IX, 828, do CPC) independe de prévio despacho ou autorização do juiz. Por isso, se requerido, expeça-se a certidão, independentemente de conclusão. 22. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
06/06/2024, 18:25
Ato ordinatório
14/05/2024, 09:35
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:58
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 23:24
Confirmada
03/05/2024, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 15:29
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:22
Confirmada
24/04/2024, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:20
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:45
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 09:21
Confirmada
15/03/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 16:28
Confirmada
07/03/2024, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 12:33
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 12:33
Ato ordinatório
06/03/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 08:57
Confirmada
27/02/2024, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:29
Mero expediente
24/02/2024, 14:59
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:18
Confirmada
31/01/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN Intime-se a Parte Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 29 de janeiro de 2024. Osvaldo Taque Juiz de Direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 15:56
Mero expediente
29/01/2024, 12:46
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 10:53
Confirmada
08/01/2024, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 17:13
Confirmada
28/11/2023, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:26
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:42
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 15:02
Confirmada
08/11/2023, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN Em atenção à manifestação de seq. 622.1, a fim de evitar possível tumulto processual, deve o terceiro interessado ingressar com a ação judicial cabível, conforme dispõe o artigo 674 do CPC: “Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.” Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 06 de novembro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:57
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:57
Ato ordinatório
07/11/2023, 10:53
Outras Decisões
06/11/2023, 20:10
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 09:11
Confirmada
31/10/2023, 08:19
Confirmada
31/10/2023, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN Defiro o pedido de mov. 616.1. Proceda-se como requerido. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 26 de outubro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
31/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:40
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 09:28
Mero expediente
26/10/2023, 13:26
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:53
Confirmada
19/10/2023, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN Tendo em vista que o pagamento das custas indicadas em seq. 583.1 foi devidamente realizado em seq. 591.1 e seq. 594.1, proceda-se à citação do Executado JOB TERRIN JUNIOR no endereço indicado em seq. 582.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 16 de outubro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 16:09
Documento (Certidão)
18/10/2023, 16:09
Confirmada
18/10/2023, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 17:54
Mero expediente
16/10/2023, 22:01
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:52
Confirmada
04/10/2023, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 16:50
Decurso de Prazo
03/10/2023, 01:01
Confirmada
25/09/2023, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 12:12
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 17:04
Confirmada
10/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 10:50
Ato ordinatório
30/08/2023, 09:34
Confirmada
30/08/2023, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN Defiro o pedido de seq. 586.1, assim, concedo a Parte Exequente a dilação de prazo de 15 (quinze) dias para que realize as diligências a seu cargo. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 28 de agosto de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 10:29
Ato ordinatório
29/08/2023, 09:36
Mero expediente
28/08/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 16:20
Confirmada
17/08/2023, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 16:27
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 16:12
Confirmada
09/08/2023, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:54
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN Defiro o pedido do exequente de mov. 570.1 e, por conseguinte, concedo dilação de prazo 15 (quinze) dias para as diligências a seu cargo. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 14 de junho de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
15/06/2023, 09:36
Ato ordinatório
15/06/2023, 09:34
Mero expediente
14/06/2023, 10:19
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 12:10
Confirmada
02/06/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 09:26
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 19:20
Confirmada
25/05/2023, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:44
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 18:32
Confirmada
13/04/2023, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 16:52
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 13:28
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:34
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 07:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 13:11
Confirmada
09/03/2023, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN Defiro o pedido do exequente de mov. 548.1 e, por conseguinte, concedo dilação de prazo de 10 (dez) dias para as diligências a seu cargo. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 08 de março de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 17:50
Mero expediente
08/03/2023, 10:41
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 15:40
Confirmada
03/03/2023, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN Para evitar atos desnecessários por este juízo, e diante da manifestação de mov. 543, bem como os documentos juntado na sequência, vista à parte exequente para eventual manifestação, no prazo de15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 12:51
Mero expediente
24/02/2023, 14:06
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 14:45
Confirmada
10/02/2023, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN Defiro o pedido de mov. 538.1 e, por conseguinte, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Ultimado o prazo e certificado nos autos, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Londrina, 09 de fevereiro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:44
Mero expediente
09/02/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:05
Confirmada
07/02/2023, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 14:33
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 14:33
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:05
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:05
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 16:54
Confirmada
10/01/2023, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN À Secretária para que se manifeste em relação à seq. 524.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 09 de janeiro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2023, 17:23
Mero expediente
09/01/2023, 15:25
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 17:52
Confirmada
30/11/2022, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 12:15
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN Diante de mov.513.1, e pautando-se pelo disposto no art. 838, do Código de Processo Civil, determino à Secretaria que proceda à penhora de referido imóvel de matrícula juntada em mov. 495, por termo nos autos. Efetivado o ato, proceda-se a expedição de mandado de avaliação e depósito. Após, intime-se a parte promovida para, querendo, ofertar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 03 de novembro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
09/11/2022, 00:00
Confirmada
08/11/2022, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 08:42
Mero expediente
03/11/2022, 13:43
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 01:18
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 17:10
Confirmada
28/10/2022, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 14:31
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 14:31
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:42
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:32
Confirmada
10/10/2022, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN Em atenção à seq. 503,1, defiro o pedido de juntada da matrícula atualizada em seqs. 495.2 e 495.3 para penhora. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 03 de outubro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 08:36
Mero expediente
03/10/2022, 20:13
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 16:28
Confirmada
23/09/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 17:52
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 17:52
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:34
Confirmada
02/09/2022, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 17:03
Confirmada
25/07/2022, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN Defiro o pedido, concedendo prazo de 30 (trinta dias) para que a parte exequente apresente as matrículas com indicação de penhora. Após, intime-se a parte para que dê o devido seguimento ao feito. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 17:38
Mero expediente
15/07/2022, 23:36
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 18:22
Confirmada
06/07/2022, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 13:46
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 13:46
Documento (Certidão)
04/07/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 15:29
Expedição de documento (Ofício)
29/06/2022, 13:28
Confirmada
28/06/2022, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN Diante do ofício juntado em mov. 479.1, determino à Secretaria que informe à 4ª Vara Federal de Londrina, acerca de eventuais diligências para a localização dos veículos de placas AUL-3552, ITM-1013, ATV-7691 e MKL-8488, se houve tentativa de localização desses veículos e, em caso afirmativo, se foram localizados ou não Intimações e diligências necessárias. Londrina, 22 de junho de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 09:56
Mero expediente
22/06/2022, 12:24
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 01:07
Documento (Ofício)
21/06/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 14:47
Confirmada
14/06/2022, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 10:42
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 10:23
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:26
Confirmada
31/05/2022, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 15:13
Confirmada
26/05/2022, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Centro Empresarial João Carlos Saad SBS, Q 2,Bl Q 12º Andar - Quadra 2, Bloco Q - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-902 Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA (CPF/CNPJ: 05.399.450/0001-12) Rua Nassim Jabur, 25 - Paulista - LONDRINA/PR - CEP: 86.079-050 - Telefone(s): 43 3339-3131 Job Terrin Junior (RG: 17177303 SSP/SP e CPF/CNPJ: 066.586.088-90) Rua Luiz Lerco, 15 Loteamento Terra Bonita - Terra Bonita - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-610 RUTH TRESSO TERRIN (RG: 174077063 SSP/PR e CPF/CNPJ: 102.829.388-77) Rua Luiz Lerco, 150 - Terra Bonita - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-610 1 - Defiro o pleito retro (mov. 459.1) e determino à Escrivania que proceda à inclusão da ordem de indisponibilidade de bens em nome dos executados, através do sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (www.indisponibilidade.org.br). 2 – Após, deve o exequente dar prosseguimento ao feito. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, 16 de maio de 2022. Osvaldo Taque Magistrado
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 14:24
Mero expediente
16/05/2022, 11:26
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 09:45
Ato ordinatório
13/05/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 12:31
Confirmada
10/05/2022, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 17:50
Confirmada
28/04/2022, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 10:57
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Centro Empresarial João Carlos Saad SBS, Q 2,Bl Q 12º Andar - Quadra 2, Bloco Q - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-902 Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA (CPF/CNPJ: 05.399.450/0001-12) Rua Nassim Jabur, 25 - Paulista - LONDRINA/PR - CEP: 86.079-050 - Telefone(s): 43 3339-3131 Job Terrin Junior (RG: 17177303 SSP/SP e CPF/CNPJ: 066.586.088-90) Rua Luiz Lerco, 15 Loteamento Terra Bonita - Terra Bonita - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-610 RUTH TRESSO TERRIN (RG: 174077063 SSP/PR e CPF/CNPJ: 102.829.388-77) Rua Luiz Lerco, 150 - Terra Bonita - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-610 1 - Defiro os pleitos retro (mov. 447.1) e determino à Escrivania: a) requisitar, via Sistema INFOJUD, as três últimas declarações de imposto de renda em nome dos executados. Com a juntada dos resultados, altere-se o nível de sigilo dos documentos para intenso. b) a inclusão do nome dos executados nos órgãos de proteção de crédito (SERASA), através do Sistema SERASAJUD. 2 – Após, deve o exequente dar prosseguimento ao feito. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, 14 de março de 2022. Osvaldo Taque Magistrado
30/03/2022, 00:00
Mero expediente
14/03/2022, 11:18
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 10:18
Ato ordinatório
11/03/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 12:27
Confirmada
08/03/2022, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:25
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 16:27
Confirmada
23/02/2022, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN 1 - Em relação ao pedido de mov.437.1, ressalto que não há imposição legal para que o devedor fiduciário/réu informe a atual localização do veículo. Isso pelo fato de que, diante da não localização dos veículos, tal providência fica a cargo do exequente/credor. Sendo assim, incabível exigir que o devedor indique o atual paradeiro do bem, sob pena de multa, em caso de não cumprimento da ordem, especialmente porque a lei não prevê tal medida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREEENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DOS BENS SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. ACERTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA IMPOR AO DEVEDOR FIDUCIANTE A OBRIGAÇÃO DE INDICAR A LOCALIZAÇÃO DOS BENS. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (TJPR – 6ª C. Cível – AI – 1393929-6 – Colombo – Rel.: Joscelito Giovani Ce – J. 23.06.2015). Dessa forma, ante a fundamentação supra, indefiro o pleito de seq. 437.1. 2 - Intime-se a parte Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimação e diligências necessárias. Londrina, 18 de fevereiro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 14:38
Indeferimento
18/02/2022, 17:35
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 09:04
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 14:57
Confirmada
23/01/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN Em atendimento ao princípio do contraditório, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do contido em mov.437.1. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 12 de janeiro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
13/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:27
Mero expediente
12/01/2022, 10:54
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 13 de dezembro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
15/12/2021, 00:00
Confirmada
14/12/2021, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 05:26
Mero expediente
13/12/2021, 17:36
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 16:25
Documento (Certidão)
07/12/2021, 14:06
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:20
Confirmada
27/11/2021, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN Reitere-se a intimação da executada, nos termos do despacho de mov. 422.1, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 08 de novembro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 16:50
Mero expediente
08/11/2021, 18:31
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 09:11
Documento (Certidão)
04/11/2021, 16:49
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:23
Confirmada
25/10/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN Diante da manifestação de mov. 418.1, intime-se a parte executada para que especifique quais os veículos que pode informar a localização, por se tratar de empresa de comércio de veículos, no prazo de 05(cinco) dias Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 05 de outubro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
15/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 11:19
Mero expediente
05/10/2021, 08:50
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:33
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:33
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 00:47
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 23:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 16:39
Confirmada
28/09/2021, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 16:14
Ato ordinatório
17/08/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 16:21
Ato ordinatório
13/08/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2021, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2021, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 I. Diante da inércia do procurador constituído da parte executada, proceda-se a intimação pessoal da mesma, nos termos do despacho de seq. 394.1, sob pena de imputação do crime de desobediência prevista no artigo 330 do Código Pena, no caso de silêncio. II. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Osvaldo Taque Juiz de Direito
09/08/2021, 00:00
Confirmada
06/08/2021, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 08:44
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 08:44
Mero expediente
28/07/2021, 14:55
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 01:03
Documento (Certidão)
27/07/2021, 16:22
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:35
Confirmada
19/07/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN Defiro o pedido da parte exequente em mov. 392.1 e, assim, determino nova intimação da parte executada para que, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, se manifeste informando o paradeiro dos veículos, sob pena de imputação do crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 28 de junho de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
09/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 07:29
Mero expediente
28/06/2021, 21:51
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 I. Diante do teor da certidão de seq. 387, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. II. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Osvaldo Taque Juiz de Direito
17/06/2021, 00:00
Confirmada
16/06/2021, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 02:21
Mero expediente
15/06/2021, 21:21
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 09:57
Documento (Certidão)
15/06/2021, 09:57
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:30
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:43
Confirmada
22/05/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 I. Defiro o pleito de seq. 342.1. Considerando todas as tentativas infrutíferas de localização do paradeiro dos réus/bens, para fins de economia e cooperação processual entre as partes, intime-se o advogado constituído dos executados, para fornecer o atual endereço de onde encontrar os veículos, no prazo de 10 (dez) dias. II. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Osvaldo Taque Juiz de Direito
12/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 03:32
deferimento
10/05/2021, 23:47
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034780-44.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$193.861,51 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EONIK DO BRASIL LTDA Job Terrin Junior RUTH TRESSO TERRIN Diante do retorno do ofício em mov. 372, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste requerendo o que lhe é de direito, dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 03 de maio de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
05/05/2021, 00:00
Confirmada
04/05/2021, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 03:25
Mero expediente
03/05/2021, 16:55
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 10:14
Confirmada
27/04/2021, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 16:12
Documento (Ofício)
26/04/2021, 16:12
Documento (Certidão)
22/04/2021, 13:13
Confirmada
22/03/2021, 17:58
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2021, 16:57
Ato ordinatório
02/03/2021, 09:32
Ato ordinatório
02/03/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 19:30
Confirmada
18/02/2021, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0034780-44.2016.8.16.0014 Defiro o pedido retro, cumpra-se na forma requerida. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 16 de fevereiro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
18/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 09:42
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 09:42
Determinação de Diligência
16/02/2021, 15:16
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 20:14
Confirmada
05/02/2021, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 15:36
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 15:36
Ato ordinatório
29/01/2021, 09:33
Ato ordinatório
29/01/2021, 09:33
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 20:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 20:18
Confirmada
25/01/2021, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 11:18
Documento (Outros documentos)
22/01/2021, 11:18
Confirmada
22/01/2021, 00:40
Mero expediente
19/01/2021, 09:40
Conclusão (para despacho)
19/01/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/01/2021, 21:11
Confirmada
12/01/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 17:37
Mero expediente
11/01/2021, 12:46
Conclusão (para despacho)
11/01/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 12:04
Confirmada
02/12/2020, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 13:51
Documento (Ofício)
01/12/2020, 13:51
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:26
Confirmada
24/11/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 21:06
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 09:31
Mero expediente
12/11/2020, 19:50
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 12:13
Mero expediente
21/10/2020, 11:13
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 10:55
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2020, 19:01
Ato ordinatório
16/09/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 14:32
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 14:32
Mero expediente
03/09/2020, 13:11
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 13:45
Mero expediente
20/08/2020, 10:55
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 11:19
Ato ordinatório
18/08/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 14:44
Documento (Outros documentos)
10/08/2020, 14:44
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2020, 01:05
Documento (Ofício)
17/05/2019, 18:00
Por decisão judicial
09/05/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 09:57
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2019, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 11:52
Mero expediente
30/04/2019, 22:18
Conclusão (para despacho)
30/04/2019, 15:33
Ato ordinatório
30/04/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 13:19
Documento (Outros documentos)
23/04/2019, 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2019, 00:54
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 11:43
Por decisão judicial
29/03/2019, 09:51
Decurso de Prazo
29/03/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:43
Mero expediente
20/03/2019, 14:07
Conclusão (para despacho)
20/03/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 15:30
Mero expediente
21/02/2019, 10:11
Conclusão (para despacho)
21/02/2019, 09:25
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 13:00
Mero expediente
02/02/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 11:47
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 09:10
Ato ordinatório
26/01/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2019, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2019, 14:59
Documento (Outros documentos)
03/01/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))
03/01/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 15:38
Mero expediente
04/12/2018, 13:07
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 09:16
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 09:59
Mero expediente
13/11/2018, 16:07
Conclusão (para despacho)
13/11/2018, 13:46
Ato ordinatório
13/11/2018, 09:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 14:53
Documento (Outros documentos)
01/11/2018, 14:53
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 15:08
Documento (Outros documentos)
30/10/2018, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 13:31
Documento (Outros documentos)
30/10/2018, 13:31
Decurso de Prazo
30/10/2018, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 09:39
Mero expediente
17/10/2018, 11:28
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 11:27
Mero expediente
15/10/2018, 12:20
Conclusão (para despacho)
15/10/2018, 10:13
Ato ordinatório
12/10/2018, 09:33
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 11:45
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 13:46
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 13:46
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 10:17
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 10:17
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 14:27
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 17:55
Mero expediente
26/07/2018, 17:19
Conclusão (para despacho)
26/07/2018, 09:10
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 17:40
Expedição de documento (Carta)
19/07/2018, 11:05
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 13:11
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 13:11
Mero expediente
05/06/2018, 21:46
Conclusão (para despacho)
05/06/2018, 09:15
Petição (Petição (outras))
01/06/2018, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 16:19
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 16:18
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 16:17
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 14:46
Ato ordinatório
11/05/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 14:43
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 12:46
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 12:46
Ato ordinatório
25/04/2018, 09:32
Movimentação processual
23/04/2018, 09:16
Conclusão (para despacho)
23/04/2018, 09:13
deferimento
20/04/2018, 17:26
Conclusão (para despacho)
20/04/2018, 15:03
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:42
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 11:26
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 20:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 20:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 15:07
Documento (Outros documentos)
11/04/2018, 15:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 10:01
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 10:01
Mandado
04/04/2018, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 10:05
Documento (Certidão)
02/04/2018, 10:05
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2018, 10:58
Mero expediente
05/02/2018, 10:29
Conclusão (para despacho)
05/02/2018, 09:27
Ato ordinatório
03/02/2018, 13:47
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 12:40
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 10:52
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 10:51
Mero expediente
22/01/2018, 11:15
Conclusão (para despacho)
22/01/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
19/01/2018, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 15:12
Movimentação processual
15/01/2018, 09:22
Conclusão (para despacho)
15/01/2018, 09:22
Mero expediente
12/01/2018, 14:25
Conclusão (para despacho)
12/01/2018, 14:08
Ato ordinatório
12/01/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
09/01/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2018, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2018, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2018, 10:01
Documento (Outros documentos)
05/01/2018, 10:01
Petição (Petição (outras))
21/12/2017, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 10:49
Mero expediente
18/12/2017, 09:23
Conclusão (para despacho)
18/12/2017, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2017, 17:47
Movimentação processual
15/12/2017, 09:30
Conclusão (para despacho)
15/12/2017, 09:29
Mero expediente
14/12/2017, 18:45
Conclusão (para despacho)
14/12/2017, 13:46
Ato ordinatório
14/12/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 14:58
Petição (Petição (outras))
08/12/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 13:05
Documento (Outros documentos)
06/12/2017, 13:05
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 15:15
Documento (Outros documentos)
09/05/2017, 18:08
Decurso de Prazo
26/04/2017, 00:00
Decurso de Prazo
26/04/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2017, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2017, 13:01
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 18:45
Mero expediente
20/03/2017, 11:20
Conclusão (para despacho)
20/03/2017, 09:08
Petição (Petição (outras))
17/03/2017, 14:23
Ato ordinatório
14/03/2017, 00:30
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2017, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 14:47
Documento (Outros documentos)
07/03/2017, 14:47
Expedição de documento (Carta)
07/03/2017, 14:46
Expedição de documento (Carta)
07/03/2017, 14:45
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 13:26
Decurso de Prazo
09/02/2017, 00:09
Petição (Petição (outras))
03/02/2017, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 14:45
Documento (Certidão)
31/01/2017, 14:38
Mero expediente
31/01/2017, 13:34
Conclusão (para despacho)
31/01/2017, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 12:56
Conclusão (para despacho)
30/01/2017, 09:39
Documento (Outros documentos)
30/01/2017, 09:39
Ato ordinatório
12/01/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2017, 10:43
Petição (Petição (outras))
10/01/2017, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 18:47
Documento (Outros documentos)
15/12/2016, 18:46
Mero expediente
13/12/2016, 15:03
Conclusão (para despacho)
13/12/2016, 12:57
Petição (Petição (outras))
08/12/2016, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2016, 17:22
Mero expediente
02/12/2016, 23:19
Conclusão (para despacho)
02/12/2016, 13:06
Ato ordinatório
02/12/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 10:26
Petição (Petição (outras))
30/11/2016, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2016, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2016, 16:33
Documento (Outros documentos)
24/11/2016, 16:33
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2016, 13:27
Mero expediente
04/11/2016, 09:29
Conclusão (para despacho)
04/11/2016, 09:25
Mero expediente
01/11/2016, 08:56
Conclusão (para despacho)
31/10/2016, 09:02
Ato ordinatório
28/10/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 13:27
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2016, 15:01
Documento (Outros documentos)
20/10/2016, 15:01
Petição (Petição (outras))
11/10/2016, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2016, 13:31
Documento (Outros documentos)
07/10/2016, 13:30
Documento (Outros documentos)
07/10/2016, 13:29
Documento (Outros documentos)
07/10/2016, 13:27
Decurso de Prazo
01/10/2016, 00:32
Documento (Certidão)
21/09/2016, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2016, 10:01
Documento (Outros documentos)
15/09/2016, 10:01
Expedição de documento (Carta)
15/09/2016, 09:57
Expedição de documento (Carta)
15/09/2016, 09:56
Expedição de documento (Carta)
15/09/2016, 09:56
Ato ordinatório
06/09/2016, 00:42
Ato ordinatório
25/08/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2016, 16:49
Petição (Petição (outras))
24/08/2016, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2016, 13:49
Documento (Certidão)
18/08/2016, 13:49
Petição (Petição (outras))
17/08/2016, 08:44
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2016, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2016, 14:52
Documento (Outros documentos)
29/07/2016, 14:52
deferimento
27/07/2016, 16:03
Conclusão (para decisão)
27/07/2016, 15:14
Ato ordinatório
27/07/2016, 09:31
Decurso de Prazo
22/06/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2016, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2016, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2016, 12:55
Documento (Outros documentos)
25/05/2016, 12:55
Distribuição (sorteio)
25/05/2016, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2016, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)