Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 12:03
Por decisão judicial
05/09/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 18:34
Confirmada
29/08/2023, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001171-17.2018.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001171-17.2018.8.16.0106 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$23.733,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NICOLAU SEUCZUK Considerando o teor dos documentos apresentados às movs. 244.2-244.5, que comprovam a alegação da parte executada no sentido de que os valores penhorados nos autos são provenientes de aposentadoria, assim como a manifestação da parte exequente à mov. 249.1, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, DEFIRO os pedidos formulados na petição de mov. 244.1.1, para declarar a impenhorabilidade dos valores penhorados na conta corrente nº 35.974-2, agência 3031-7, do Banco Sicoob, de titularidade da parte executada Antonina Wlodkowski Seuczuk, os quais deverão ser imediatamente desbloqueados por meio do sistema Sisbajud. Ato contínuo, com fundamento no art. 40, da Lei de Execução Fiscal, e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.340.553/RS), cumpridas as diligências acima, DETERMINO o arquivamento da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, conforme requerido à mov. 248.1. Os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, a requerimento do interessado, para prosseguimento da execução, se encontrados bens penhoráveis (art. 40, § 3º, da LEF). Saliento, desde já, que petições interpostas após essa decisão com o único intuito de pedir dilação de prazo ou de comprovar eventual resultado de diligências negativas, sem apresentar qualquer requerimento apto a dar andamento eficaz ao feito não serão analisadas, devendo o feito permanecer na suspensão. Transcorrido o prazo do segundo item desta decisão, sem que tenha sido provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, independentemente de nova intimação, ficando ciente o exequente, desde já, de que a partir desse momento, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente (art. 40, § 2º, da LEF). Intimações e diligências necessárias. Mallet, 28 de agosto de 2023. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001171-17.2018.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001171-17.2018.8.16.0106 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$23.733,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NICOLAU SEUCZUK Considerando o teor dos documentos apresentados às movs. 244.2-244.5, que comprovam a alegação da parte executada no sentido de que os valores penhorados nos autos são provenientes de aposentadoria, assim como a manifestação da parte exequente à mov. 249.1, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, DEFIRO os pedidos formulados na petição de mov. 244.1.1, para declarar a impenhorabilidade dos valores penhorados na conta corrente nº 35.974-2, agência 3031-7, do Banco Sicoob, de titularidade da parte executada Antonina Wlodkowski Seuczuk, os quais deverão ser imediatamente desbloqueados por meio do sistema Sisbajud. Ato contínuo, com fundamento no art. 40, da Lei de Execução Fiscal, e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.340.553/RS), cumpridas as diligências acima, DETERMINO o arquivamento da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, conforme requerido à mov. 248.1. Os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, a requerimento do interessado, para prosseguimento da execução, se encontrados bens penhoráveis (art. 40, § 3º, da LEF). Saliento, desde já, que petições interpostas após essa decisão com o único intuito de pedir dilação de prazo ou de comprovar eventual resultado de diligências negativas, sem apresentar qualquer requerimento apto a dar andamento eficaz ao feito não serão analisadas, devendo o feito permanecer na suspensão. Transcorrido o prazo do segundo item desta decisão, sem que tenha sido provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, independentemente de nova intimação, ficando ciente o exequente, desde já, de que a partir desse momento, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente (art. 40, § 2º, da LEF). Intimações e diligências necessárias. Mallet, 28 de agosto de 2023. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 15:00
Execução frustrada
28/08/2023, 14:48
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:59
Confirmada
22/08/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 14:11
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 14:01
Documento (Certidão)
02/08/2023, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 12:29
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 16:01
Confirmada
15/07/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 12:23
Confirmada
04/07/2023, 12:02
Mandado
04/07/2023, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 14:25
Confirmada
27/06/2023, 14:25
Ato ordinatório
21/06/2023, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001171-17.2018.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001171-17.2018.8.16.0106 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$23.733,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NICOLAU SEUCZUK 1. DEFIRO o pedido formulado em petição de mov. 227.1, desse modo, expeça-se o competente mandado de constatação conforme requerido na referida petição. 2. Com a juntada do mandado de constatação devidamente cumprido, que deverá conter as seguintes informações: a) se o imóvel rural é trabalhado pela família da parte executada; b) se o imóvel é destinado à residência da parte executada e de sua família, manifestem-se ambas as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 20 de junho de 2023. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 16:35
deferimento
20/06/2023, 15:38
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
17/06/2023, 16:59
Confirmada
02/06/2023, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 19:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001171-17.2018.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001171-17.2018.8.16.0106 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$23.733,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NICOLAU SEUCZUK 1. DEFIRO o pedido formulado na petição de mov. 219.1, assim suspendo o feito pelo prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 15 de maio de 2023. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
16/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
15/05/2023, 15:32
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 15:32
deferimento
15/05/2023, 14:20
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
13/05/2023, 12:57
Confirmada
28/04/2023, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001171-17.2018.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001171-17.2018.8.16.0106 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$23.733,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NICOLAU SEUCZUK 1. DEFIRO o pedido formulado na petição de mov. 213.1. 2. Para tanto, com fundamento no artigo 185-A do Código Tribunal Nacional, determino a indisponibilidade dos bens e direitos titularizados pela parte executada. 3. Ainda, inclua-se o nome da parte executada junto ao CNIB. 4. Cumpridas as diligências acima, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 20 de abril de 2023. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
21/04/2023, 00:00
Documento (Certidão)
20/04/2023, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 17:34
deferimento
20/04/2023, 14:32
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 18:20
Confirmada
10/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 09:47
Documento (Ofício)
30/03/2023, 09:46
Ato ordinatório
28/03/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 12:23
Confirmada
13/02/2023, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001171-17.2018.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001171-17.2018.8.16.0106 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$23.733,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NICOLAU SEUCZUK 1. DEFIRO o pedido formulado na petição de mov. 202.1, uma vez que expressamente autorizado pelo art. 782, § 3º, do CPC, assim, proceda-se à inclusão do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD. 2. E diante da determinação acima, anote-se a referida restrição junto ao presente processo, a qual se deve dar através da ferramenta eletrônica “Restrição SERASA/SPC”, para ser registrada no campo “Anotações nos Autos”, nos exatos termos do determinado no Ofício-Circular nº 94/2017, datado de 01/08/2017, oriundo da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (enviado via sistema “Mensageiro” no dia 03/08/2017). 3. Quanto ao prosseguimento do feito, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 10 de fevereiro de 2023. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 18:11
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 18:11
deferimento
10/02/2023, 18:03
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:38
Confirmada
10/02/2023, 11:38
Confirmada
09/02/2023, 15:32
Mandado
09/02/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 14:19
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001171-17.2018.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001171-17.2018.8.16.0106 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$23.733,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NICOLAU SEUCZUK 1. DEFIRO os pedidos formulados na petição de mov. 190.1, assim, com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC, proceda-se à inclusão do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes. 2. Para tanto, anote-se a referida restrição junto ao presente processo, a qual se deve dar através da ferramenta eletrônica “Restrição SERASA/SPC”, para ser registrada no campo “Anotações nos Autos”, nos exatos termos do determinado no Ofício-Circular nº 94/2017, datado de 01/08/2017, oriundo da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (enviado via sistema “Mensageiro” no dia 03/08/2017). 3. Após, extraia-se por meio do sistema INFOJUD as três últimas declarações de imposto de renda da(s) parte(s) executada(s); o extrato do sistema de Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI, acerca de eventuais alienações ou aquisições imobiliárias em nome dos mesmos nos últimos três anos; a declaração do ITR em nome dos executados, também dos últimos três anos, a fim de localizar bem imóvel passível constrição. 4. Por conter informações fiscais das partes, a movimentação que conter o resultado das diligências acima deverá ser marcado como segredo de justiça. 5. Cumpridas as diligências acima, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 03 de fevereiro de 2023. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
06/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2023, 11:04
Confirmada
05/02/2023, 11:04
Documento (Certidão)
03/02/2023, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 17:08
deferimento
03/02/2023, 14:41
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 15:03
Ato ordinatório
31/01/2023, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2023, 16:16
Confirmada
30/01/2023, 00:12
Documento (Informações)
20/01/2023, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 19:57
Remessa (em diligência)
19/01/2023, 19:56
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 19:55
Ato ordinatório
19/01/2023, 19:44
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 19:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 07:56
Confirmada
21/10/2022, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001171-17.2018.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001171-17.2018.8.16.0106 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$23.733,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NICOLAU SEUCZUK 1. Primeiramente, diante da concordância da parte exequente (mov. 172.1), DEFIRO o pedido de mov. 167.1, assim, proceda-se ao desbloqueio dos valores bloqueados na mov. 166.1, uma vez que provenientes de proventos de aposentadoria da parte executada. Caso já tenha havido a transferência para conta judicial, intime-se a parte executada para que informe seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, e, após, oficie-se ao banco depositário para que proceda à transferência dos valores para a conta indicada pela parte executada, no prazo de 10 (dez) dias. 2. DEFIRO os pedidos formulados em petição de mov. 172.1, desse modo, cumpra-se o contido nos itens 8, 9, 12 e 13 da decisão de mov. 155.1. 3. Cumprido o item anterior, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 20 de outubro de 2022. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
21/10/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 18:04
deferimento
20/10/2022, 18:01
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 15:33
Confirmada
17/10/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001171-17.2018.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001171-17.2018.8.16.0106 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$23.733,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NICOLAU SEUCZUK 1. Com fundamento no art. 10 do CPC, primeiramente, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição e documentos juntados às movs.167.1-167.5. 2. Após, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 06 de outubro de 2022. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 17:37
Mero expediente
06/10/2022, 17:24
Conclusão (para decisão)
05/10/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 17:39
Documento (Certidão)
30/08/2022, 09:52
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 13:32
Confirmada
19/08/2022, 12:49
Remessa (em diligência)
18/08/2022, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 16:28
Confirmada
12/08/2022, 16:28
Confirmada
12/08/2022, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001171-17.2018.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001171-17.2018.8.16.0106 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$23.733,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NICOLAU SEUCZUK 1. DEFIRO os pedidos formulados na petição de mov. 153.1 2. Portanto, determino a penhora sobre créditos figurantes em contas, fundos e aplicações do executado, além do bloqueio pertinente, com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias, tudo a ser efetivado por meio do sistema SISBAJUD. Para tanto, o cartório deverá elaborar a minuta pertinente, encaminhando-a a este Magistrado para aprovação. 3. Em sendo frutífero o(s) bloqueio(s), com o sucesso total ou parcial, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil e art. 109 da Portaria n° 02/2020 deste Juízo. 3.1. Em se manifestando a parte executada, intime-se a parte contrária para se manifestar, para fins do contido no §§ 4° e 5°, do art. 854, do CPC, vindo os autos conclusos na sequência. 3.2 Caso a parte executada não se manifeste, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o valor para conta judicial, conforme previsão do § 5°, do art. 854, do CPC. 4. Em caso do(s) valor(es) encontrado(s) ser(em) ínfimo(s) (inferior a 5% do valor do débito, desde que não atinja 10% do salário mínimo nacional), se considerará infrutífera a penhora, desbloqueando-se o(s) respectivo valor(es), em consonância com o artigo 836 do CPC e art. 112 da Portaria n° 02/2020 deste Juízo. 5. Convertida a indisponibilidade em penhora, intime-se o executado acerca da penhora, nos termos do art. 841 do CPC, para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 113, inciso II, da Portaria n° 02/2020 deste Juízo), e aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias mencionado no art. 847, do CPC, dentro do qual o devedor poderá requerer eventual substituição do bem penhorado. 6. Caso haja manifestação do devedor, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Encontrado valor em dinheiro e ausente impugnação à penhora, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da satisfação do crédito. 8. Caso reste infrutífera a penhora online, DEFIRO o pedido de penhora pelo sistema Renajud, assim, determino que a Secretaria diligencie junto ao Sistema acerca da propriedade do executado sobre veículos automotores, procedendo à restrição de transferência se algum bem for encontrado, livre e desembaraçado. O comprovante pelo sistema servirá de termo de penhora. 9. Após, proceda-se a avaliação do bem e cumpram-se os itens 4 e 5. 10. Ainda., com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC, proceda-se à inclusão do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes. 11. Para tanto, anote-se a referida restrição junto ao presente processo, a qual se deve dar através da ferramenta eletrônica “Restrição SERASA/SPC”, para ser registrada no campo “Anotações nos Autos”, nos exatos termos do determinado no Ofício-Circular nº 94/2017, datado de 01/08/2017, oriundo da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (enviado via sistema “Mensageiro” no dia 03/08/2017). 12. Após, extraia-se por meio do sistema INFOJUD as três últimas declarações de imposto de renda da(s) parte(s) executada(s); o extrato do sistema de Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI, acerca de eventuais alienações ou aquisições imobiliárias em nome dos mesmos nos últimos três anos; a declaração do ITR em nome dos executados, também dos últimos três anos, a fim de localizar bem imóvel passível constrição. 13. Por conter informações fiscais das partes, a movimentação que conter o resultado das diligências acima deverá ser marcado como segredo de Justiça. 14. Ademais, com fundamento no artigo 185-A do Código Tribunal Nacional, determino a indisponibilidade dos bens e direitos titularizados pela parte executada. 15. Entretanto, considerando a data da última atualização do débito executado, antes do cumprimento dos itens abaixo, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que efetue a conta geral do feito, que servirá de limite para a anotação de indisponibilidade. 16. Desta forma, proceda-se à inclusão do nome da parte executada junto ao CNIB. 17. Cumpridas as diligências acima, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 04 de agosto de 2022. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 12:29
Conclusão (para decisão)
04/08/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 17:10
Confirmada
13/06/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001171-17.2018.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001171-17.2018.8.16.0106 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$23.733,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NICOLAU SEUCZUK 1. DEFIRO o pedido formulado na petição de mov. 144.1, assim concedo o prazo de 60 (sessenta) dias. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 02 de junho de 2022. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
03/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/06/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 17:26
deferimento
02/06/2022, 13:12
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 07:35
Confirmada
24/05/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 12:34
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001171-17.2018.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227 Autos nº. 0001171-17.2018.8.16.0106 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$23.733,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NICOLAU SEUCZUK 1. DEFIRO o pedido formulado na petição de mov. 133.1, desse modo, novamente oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações solicitadas pela parte exequente. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 10 de maio de 2022. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
13/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 16:02
Confirmada
12/05/2022, 16:02
Confirmada
12/05/2022, 14:50
Expedição de documento (Ofício)
12/05/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:38
deferimento
10/05/2022, 16:39
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 08:24
Confirmada
09/05/2022, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 17:37
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001171-17.2018.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227 Autos nº. 0001171-17.2018.8.16.0106 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$23.733,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NICOLAU SEUCZUK 1. DEFIRO o pedido formulado na petição de mov. 123.1, desse modo, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações solicitadas pela parte exequente. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 04 de maio de 2022. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
06/05/2022, 00:00
Confirmada
05/05/2022, 13:24
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2022, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:02
Mero expediente
04/05/2022, 18:13
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 08:15
Confirmada
17/04/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 17:34
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 17:34
Ato ordinatório
25/03/2022, 01:25
Confirmada
10/03/2022, 13:10
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2022, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2022, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2022, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2022, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001171-17.2018.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227 Autos nº. 0001171-17.2018.8.16.0106 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$23.733,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NICOLAU SEUCZUK DEFIRO os pedidos formulados na petição de mov. 107.1, assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a transferência dos valores depositados nos autos para a conta bancária indicada pela parte exequente, bem como forneça as informações e documentos requisitados na mesma petição. Após, manifeste-se a parte exequente a respeito do prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 21 de fevereiro de 2022. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2022, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2022, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2022, 15:45
Ato ordinatório
22/02/2022, 14:03
deferimento
21/02/2022, 17:36
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 13:59
Confirmada
08/02/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
28/01/2022, 14:17
Confirmada
27/01/2022, 13:52
Expedição de documento (Ofício)
27/01/2022, 13:43
Ato ordinatório
24/01/2022, 16:23
Ato ordinatório
24/01/2022, 16:22
Ato ordinatório
24/01/2022, 16:22
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001171-17.2018.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227 Autos nº. 0001171-17.2018.8.16.0106 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$23.733,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NICOLAU SEUCZUK DEFIRO o pedido formulado na petição de mov. 73.1, assim, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a transferência dos valores depositados judicialmente para a conta bancária indicada pela parte exequente, bem como apresente os documentos e preste as informações solicitadas nos itens a, a.1, a.2 e a.3, da mesma petição. Após, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 30 de novembro de 2021. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
16/12/2021, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2021, 15:38
Ato ordinatório
15/12/2021, 15:37
Ato ordinatório
15/12/2021, 15:37
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 15:37
deferimento
30/11/2021, 10:45
Conclusão (para decisão)
30/11/2021, 08:27
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 07:37
Confirmada
25/11/2021, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 12:00
Ato ordinatório
15/10/2021, 03:03
Confirmada
26/08/2021, 15:23
Mandado
26/08/2021, 15:06
Ato ordinatório
17/08/2021, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2021, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001171-17.2018.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227 Autos nº. 0001171-17.2018.8.16.0106 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$23.733,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NICOLAU SEUCZUK 1. Uma vez que devidamente intimada a parte executada do bloqueio judicial (mov. 57.1), deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o valor para conta judicial, conforme previsão do § 5°, do art. 854, do CPC. 2. Assim, intime-se o executado acerca da penhora, nos termos do art. 841 do CPC, para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 113, inciso II, da Portaria n° 02/2020 deste Juízo), e aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias mencionado no art. 847, do CPC, dentro do qual o devedor poderá requerer eventual substituição do bem penhorado. 3. Caso haja manifestação do devedor, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Ausente impugnação à penhora, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da satisfação do crédito. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 08 de julho de 2021. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
15/07/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 20:08
Mero expediente
08/07/2021, 17:14
Conclusão (para decisão)
08/07/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 07:04
Confirmada
07/07/2021, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 12:28
Ato ordinatório
29/05/2021, 01:33
Confirmada
21/05/2021, 17:53
Mandado
21/05/2021, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 19:30
Confirmada
14/05/2021, 00:55
Ato ordinatório
11/05/2021, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2021, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001171-17.2018.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227 Autos nº. 0001171-17.2018.8.16.0106 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$23.733,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NICOLAU SEUCZUK 1. INDEFIRO o requerimento de mov. 49.1 no que concerne a considerar válida a intimação expedida ao executado, tendo em vista que ao se observar da citação deste no mov. 13.1/2, verifica-se que por mais que tenha sido direcionada ao endereço indicado na inicial (R DR. FERREIRA CORREIA, S/N S/N - PAULO FRONTIN/PR), existem as seguintes anotações no mandado de intimação "Vera Guarani, casa verde", do que se pode supor que o Oficial de Justiça efetuou a citação do réu em tal localidade e não na endereço indicado, o que é corroborado pela informação de mov. 46.1, de que o executado estaria residindo na Colônia Vera Guarani. 2. Assim, por precaução, expeça-se novamente o mandado de mov. 35.1 para ser intimado o executado na Localidade Vera Guarani, Paulo Frontin/PR. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 03 de maio de 2021. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 18:17
Mero expediente
03/05/2021, 15:52
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 12:48
Confirmada
27/04/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 07:38
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 14:05
Confirmada
30/03/2021, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001171-17.2018.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227 Autos nº. 0001171-17.2018.8.16.0106 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$23.733,00 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NICOLAU SEUCZUK 1. DEFIRO o requerimento de mov. 41.1 uma vez que pertinente para continuidade da lide, visto que o resultado do mandado traz ambiguidade e incompletude. 2. Assim, intime-se o Sr. Oficial de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça aos autos o retorno do mandado de mov. 37.1, conforme requerimento de mov. 41.1. 3. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 19 de março de 2021. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
22/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 17:17
Mero expediente
19/03/2021, 15:07
Conclusão (para decisão)
19/03/2021, 13:03
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 14:19
Confirmada
16/03/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 18:51
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 18:50
Mandado
11/03/2021, 17:08
Ato ordinatório
02/03/2021, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2021, 16:45
Documento (Certidão)
19/02/2021, 14:27
Documento (Certidão)
19/01/2021, 15:08
Documento (Certidão)
30/11/2020, 12:14
Documento (Certidão)
29/10/2020, 17:06
Documento (Certidão)
28/09/2020, 16:22
Documento (Certidão)
27/08/2020, 15:40
Documento (Certidão)
27/07/2020, 11:46
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 18:34
Documento (Certidão)
31/01/2020, 18:09
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 15:02
Remessa (em diligência)
14/10/2019, 17:40
Conclusão (para decisão)
31/07/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 17:55
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 17:54
Ato ordinatório
23/02/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 15:28
Mandado
13/02/2019, 17:01
Ato ordinatório
16/01/2019, 13:03
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2019, 18:02
Mero expediente
25/09/2018, 15:39
Conclusão (para decisão)
25/09/2018, 12:34
Documento (Certidão)
19/09/2018, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 17:41
Distribuição (competência exclusiva)
17/08/2018, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)