Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008365-97.2014.8.16.0174.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Exequente(s): AIRTON MARTINS representado(a) por JANETE DA LUZ MARTINS Executado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos etc. 1 -
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido pelo ESPÓLIO DE AIRTON MARTINS em face de BANCO DO BRASIL S/A. À seq. 465, o exequente noticiou o falecimento da inventariante Janete da Lua Martins Bona, com a juntada da respectiva certidão de óbito, e requereu o cancelamento da audiência de conciliação e a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a regularização da representação do espólio. É a brevíssima síntese. 2 - O falecimento da inventariante não extingue o espólio, mas o deixa temporariamente sem representante, o que impõe a suspensão do processo e a regularização da representação processual (art. 313, I e § 2º, I, do CPC). A audiência de conciliação designada não pode ser realizada enquanto pendente essa regularização. 3 - Ante o exposto: a) CANCELO a audiência de conciliação designada; b) SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, I, do CPC; c) DETERMINO que, no prazo assinalado, promova-se a regularização da representação do espólio de Airton Martins, com a indicação e nomeação de novo inventariante, mediante a documentação pertinente; d) decorrido o prazo, ou regularizada a representação, TORNEM os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 06 de julho de 2026.