Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 13:41
Confirmada
03/08/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 19:59
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 16:01
Confirmada
28/07/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 14:26
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 13:30
Confirmada
14/06/2022, 16:31
Remessa (em diligência)
09/06/2022, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 16:48
Trânsito em julgado
09/06/2022, 16:25
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 15:54
Confirmada
04/05/2022, 23:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0013291-60.2017.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$149.679,79 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELOIR ALVES PENTEADO SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial intentada por BANCO DO BRASIL S/A em face de ELOIR ALVES PENTEADO E OUTROS. À mov. 304.1, a parte exequente informou a realização de acordo com a parte executada, tendo requerido a sua homologação por sentença e consequente extinção do presente processo. Ex positis, homologo, por sentença, a transação entabulada entre as partes, integrando os termos do acordo na parte dispositiva desta decisão. Com efeito, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” c/c art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo. Não havendo disposição sobre as despesas no acordo, estas serão divididas igualmente, nos termos do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil, por se tratar de feito executivo. Levantem-se eventuais constrições e valores conforme avençado na negociação entabulada entre os envolvidos. Expeçam-se os alvarás correspondentes se caso for, observada a outorga de poderes conferida ao advogado na procuração. Após, arquivem-se com as baixas necessárias. Guarapuava, datado conforme publicação no Sistema Projudi. Assinado digitalmente Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito Substituta
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 17:43
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
29/04/2022, 05:51
Conclusão (para julgamento)
28/04/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 15:58
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 10:16
Confirmada
04/04/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 16:03
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 19:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 17:13
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:31
Confirmada
05/03/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013291-60.2017.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013291-60.2017.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$149.679,79 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELOIR ALVES PENTEADO DECISÃO 1. Determinada a intimação da parte executada para regularizar a representação processual (seq. 280.1), o mandado retornou negativo no evento 284.1. Os advogados requereram a desabilitação no mov. 288.1, reiterando as manifestações anteriores. 1.1. Indefiro, por ora, o pedido de desabilitação formulado no mov. 288.1, vez que conforme já observado pela decisão do evento 270.1 o presente feito não foi expressamente arrolado dentre as demandas em que houve a revogação de poderes. 2. Considerando o retorno negativo da intimação (mov. 284.1) realize-se pesquisa de endereço a fim de realizar a intimação do executado, determinada no evento 270.1, para que esclareça se houve a revogação do mandato dos presentes autos e, se for o caso, constituída novo procurador nos autos no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 21 de fevereiro de 2022. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 14:38
Indeferimento
21/02/2022, 20:51
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 15:24
Confirmada
21/12/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 20:35
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 20:34
Mandado
08/12/2021, 15:43
Documento (Certidão)
18/11/2021, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013291-60.2017.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013291-60.2017.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$149.679,79 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELOIR ALVES PENTEADO Despacho 1. Determinada a intimação pessoal da parte ELOIR ALVES PENTEADO, pelo correio com aviso de recebimento, para constituição de novo procurador nos autos (270.1), o AR da carta de intimação retornou com a informação “ausente” (mov. 278.1). Dessa forma, sequer houve o recebimento ou entrega da correspondência naquele endereço a qualquer pessoa, tampouco constou a informação de que o destinatário mudou de endereço. Tendo em vista que a entrega da carta de intimação não foi perfectibilizada, não há como ampliar in casu a presunção da intimação válida do parágrafo único do artigo 274 do CPC/2015, mostrando-se insuficiente apenas a postagem da correspondência ao endereço da parte para que se considere realizada a intimação. Portanto, não se pode presumir que o executado mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo. 1.1. Sendo assim, com base no art. 275, intime-se pessoalmente o executado ELOIR ALVES PENTEADO, por oficial de justiça, para que regularize sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, constituindo novo procurador, nos termos do despacho de mov. 270.1, sob pena de revelia e aplicação do disposto no art. 346, do CPC/2015 (art. 76, § 1º, inciso II, do CPC/2015). 2. Verificando-se a irregularidade da representação do executado, suspendo o processo por igual prazo, por força do que determina o artigo 76 do Código de Processo Civil. 3. Cientifique-se o exequente. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 04 de agosto de 2021. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
09/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2021, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2021, 12:37
Mero expediente
04/08/2021, 23:53
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 13:01
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 18:49
Confirmada
09/07/2021, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013291-60.2017.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013291-60.2017.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$149.679,79 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELOIR ALVES PENTEADO Despacho 1. Intimado o executado acerca da juntada de laudo (mov. 265), sobreveio a notícia de revogação do mandato outorgado por ele aos advogados LINCOLN RAPHAEL COSTA, JULIETA DE OLIVEIRA ANDRADE e LUIZ ANTÔNIO FERENC (mov. 267). 1.1. Por força do disposto no art. 111 do CPC/2015, a parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado deve, no mesmo ato, constituir outro que assuma o patrocínio da causa, confira-se: “Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa. Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.”. No caso concreto, verifica-se que não houve constituição de novo advogado pelo executado nestes autos, por sua vez, na notificação extrajudicial de revogação de mandato acostada à mov. 267.2 o presente feito não consta expressamente relacionado dentre os processos indicados pelos notificantes. Sendo assim, intime-se pessoalmente o executado ELOIR ALVES PENTEADO para que esclareça a questão e, se for o caso, constituída novo procurador nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do processo à sua revelia (art. 76, II, do CPC/2015). Intimação pelo correio. 2. Havendo constituição de novo patrono, desabilite-se os antigos procuradores do executado e renove-se a intimação nos termos expedidos à mov. 265, a fim de evitar prejuízo à parte. 3. Oportunamente, venham conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado conforme publicação no Sistema PROJUDI. Assinado digitalmente Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito Substituta
07/07/2021, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
06/07/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 12:55
Confirmada
04/07/2021, 00:18
Mero expediente
02/07/2021, 16:15
Confirmada
02/07/2021, 09:49
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 12:35
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 15:59
Mudança de Assunto Processual
18/05/2021, 18:17
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
14/05/2021, 17:11
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 12:21
Confirmada
08/03/2021, 14:23
Remessa (em diligência)
03/03/2021, 15:09
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 20:52
Ato ordinatório
27/02/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 18:10
Confirmada
22/02/2021, 00:18
Confirmada
18/02/2021, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013291-60.2017.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$149.679,79 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELOIR ALVES PENTEADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intimados sobre a penhora do imóvel matriculado sob nº 10.628, do 3º SRI de Guarapuava, os executados opuseram “embargos à execução”, no dia 26 de novembro de 2020, alegando que o valor da avaliação do imóvel não está condizente com os valores de mercado, conforme consta no mov. 164.3. Afirmou que ocorreu uma grande variação no valor do imóvel em um curto intervalo de tempo (55 dias) entre os laudos do mov. 126 e 164.3. Afirmou que nenhuma das avaliações foi feita por profissional habilitado para tanto. Requereu a retificação dos valores dos laudos de movs. 126.1 e 164.3, bem como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Juntaram documentos (mov. 238). O exequente apresentou impugnação aos embargos à execução. Sustentou a intempestividade, alegando que a parte foi intimada da penhora no mov. 232, e que o AR foi juntado em 26 de novembro de 2020, no mov. 234. Arguiu a inadequação da via eleita, alegando que a impugnação à penhora/avaliação por embargos à execução só é possível nos casos de penhora antes da citação. Sustentou a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade e que não houve afronta às normas do CDC. Manifestou interesse na contratação de assistente técnico na área imobiliária para demonstrar o valor atual que entende devido. Juntou documentos (mov. 243). É o relatório do essencial. Decido. Em que pese a oposição de embargos à execução configure via inadequada para se insurgir no bojo dos autos em face da avaliação, a impugnação à avaliação merece conhecimento, conforme artigo 917, §1º, do CPC. Para decisão da impugnação, as partes devem esclarecer onde está o laudo de mov. 126, indicado nas manifestações de movs. 238 e 243, uma vez que no mov. 126 dos autos só existe a expedição de mandado de intimação, e não há qualquer laudo de avaliação indicando o valor de R$ 350.000,00, conforme indicado pelas partes. Ademais, deve ser apresentado laudo pelo avaliador judicial, ante a impugnação apresentada pelos executados e o interesse da parte exequente de contratação de profissional para estabelecimento do valor. 1.1. INTIME-SE a parte executada para que esclareça a divergência de laudos de avaliação, indicando onde se encontra o laudo com valor de R$ 350.000,00. 1.2. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Avaliador Judicial para que apresente laudo de avaliação. Prazo de 10 dias. 2. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem. Prazo de 10 dias. 3. Por fim, voltem conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Guarapuava – PR, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 12:28
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 12:26
deferimento
10/02/2021, 20:34
Conclusão (para decisão)
10/02/2021, 13:28
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 11:18
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:40
Confirmada
14/12/2020, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 15:04
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 17:18
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 14:11
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 14:09
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 13:12
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 20:11
Ato ordinatório
01/09/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 11:20
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 11:20
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 15:39
Ato ordinatório
07/07/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 11:34
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 11:28
deferimento
19/06/2020, 16:26
Conclusão (para decisão)
19/06/2020, 12:34
Petição (Petição (outras))
11/06/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:09
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 18:26
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 14:31
Documento (Outros documentos)
24/04/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 12:27
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 13:04
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 15:29
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 19:52
Ato ordinatório
19/02/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 14:20
Documento (Outros documentos)
12/02/2020, 14:20
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 18:02
Documento (Outros documentos)
17/01/2020, 18:02
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 08:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 07:53
Decurso de Prazo
11/12/2019, 00:08
Ato ordinatório
03/12/2019, 00:47
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 15:06
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 15:06
Mandado
02/12/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 15:08
Mandado
07/11/2019, 14:04
Decurso de Prazo
15/10/2019, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 17:27
Ato ordinatório
04/10/2019, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2019, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2019, 13:14
Decurso de Prazo
26/09/2019, 00:16
Ato ordinatório
25/09/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 13:51
Documento (Outros documentos)
17/09/2019, 13:50
Decurso de Prazo
17/08/2019, 00:36
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 14:02
Ato ordinatório
06/08/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 14:41
Mandado
15/07/2019, 13:27
Ato ordinatório
09/07/2019, 14:59
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 15:23
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 13:11
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 10:30
Decurso de Prazo
14/06/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 22:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 13:21
Documento (Outros documentos)
06/06/2019, 13:21
Mandado
05/06/2019, 14:10
Ato ordinatório
31/05/2019, 18:22
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2019, 15:50
Ato ordinatório
23/05/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 13:19
Decurso de Prazo
16/05/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 12:44
Documento (Outros documentos)
07/05/2019, 12:44
Decurso de Prazo
23/04/2019, 00:56
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 09:01
Decurso de Prazo
17/04/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 11:27
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 11:40
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 11:40
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 13:12
Ato ordinatório
20/03/2019, 13:08
Ato ordinatório
20/03/2019, 13:03
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 13:54
Ato ordinatório
09/03/2019, 23:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 11:21
Decurso de Prazo
01/03/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 23:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 16:03
Documento (Outros documentos)
20/02/2019, 16:03
Decurso de Prazo
07/02/2019, 00:39
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 17:23
deferimento
24/01/2019, 17:00
Conclusão (para decisão)
24/01/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 00:05
Ato ordinatório
10/01/2019, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 12:32
deferimento
09/01/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
08/01/2019, 11:16
Ato ordinatório
07/01/2019, 17:18
Conclusão (para decisão)
07/01/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 14:04
Documento (Outros documentos)
14/12/2018, 14:04
Decurso de Prazo
06/12/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 14:20
deferimento
31/10/2018, 19:46
Conclusão (para decisão)
31/10/2018, 13:25
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 13:24
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 13:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 12:58
Mero expediente
01/10/2018, 18:16
Conclusão (para decisão)
24/09/2018, 12:16
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 14:28
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 14:28
Decurso de Prazo
04/09/2018, 05:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 17:13
Documento (Outros documentos)
10/08/2018, 17:13
Decurso de Prazo
03/08/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 13:30
Decurso de Prazo
12/06/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 16:41
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 16:41
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 16:50
Documento (Outros documentos)
03/05/2018, 16:50
Decurso de Prazo
03/05/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 16:10
Documento (Outros documentos)
13/04/2018, 16:10
Decurso de Prazo
12/04/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 14:53
Documento (Outros documentos)
03/04/2018, 14:53
Decurso de Prazo
27/03/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 13:04
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 13:03
Conclusão (para decisão)
01/03/2018, 13:02
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 16:12
Documento (Outros documentos)
26/01/2018, 16:12
Petição (Petição (outras))
15/01/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 16:04
Ato ordinatório
08/11/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 12:56
Mandado
31/10/2017, 13:56
Documento (Certidão)
30/10/2017, 12:28
Ato ordinatório
29/09/2017, 18:35
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2017, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 15:06
Decurso de Prazo
20/09/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 13:56
Documento (Outros documentos)
05/09/2017, 13:56
deferimento
05/09/2017, 00:47
Conclusão (para decisão)
01/09/2017, 11:39
Decurso de Prazo
01/09/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)