Execução Fiscal 0000695-91.2022.8.16.0185 - TJPR | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
18/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
Autor
A F MENDES
Reu
Advogados / Representantes
ANA BEATRIZ BALAN VILLELA
OAB/PR 31401
·
CPF
027.***.***-24
Mostrar
·
Representa: Autor
ANA BEATRIZ BALAN VILLELA
OAB/PR 31401
·
CPF
027.***.***-24
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 11:41
Por decisão judicial
18/01/2024, 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/01/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 15:47
Ato ordinatório
15/12/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 16:48
Confirmada
10/10/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 10:52
Ato ordinatório
10/09/2022, 09:32
Ato ordinatório
10/09/2022, 09:31
Por decisão judicial
02/09/2022, 17:16
Ver todas as movimentações (26)
Todas as movimentações
(26)
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 11:41
Por decisão judicial
18/01/2024, 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/01/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 15:47
Ato ordinatório
15/12/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 16:48
Confirmada
10/10/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 10:52
Ato ordinatório
10/09/2022, 09:32
Ato ordinatório
10/09/2022, 09:31
Por decisão judicial
02/09/2022, 17:16
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 15:31
Expedição de documento (Carta)
29/07/2022, 17:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail:
[email protected]
Vistos 1. Recebo a execução fiscal. 1.1. Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Bacenjud e Renajud. 2. Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1. De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3. Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1. Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2. Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4. Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1. Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º). Curitiba, data da assinatura digital. Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
deferimento
21/02/2022, 23:15
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 01:04
Distribuição (sorteio)
18/02/2022, 15:51
Petição (Petição inicial)
17/02/2022, 16:27
Documentos
Conclusão
•
23/02/2022, 00:00