Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 515) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 515) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 515) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0057119-41.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057119-41.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$81.512,89 Autor(s): LUCI YARA BATISTA PFEIFFER Réu(s): CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO 1. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento de movs. 498.1/498.3 em face à decisão de mov. 494.1. 2. Em sede de juízo de retratação, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA pelos seus próprios fundamentos. 3. Solicitadas informações pelo órgão ad quem, informe a Secretaria acerca do cumprimento ou não do disposto no artigo 1.018 do CPC pela parte agravante. Comunique-se via mensageiro. 4. Compulsando os autos apensos de recurso (nº 0123216-06.2025.8.16.0000), verifica-se que foi concedido efeito suspensivo à eficácia da decisão recorrida. Desse modo, aguarde-se o julgamento do recurso. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
28/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
21/11/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2025, 17:00
Outras Decisões
13/11/2025, 13:16
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:32
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 18:27
Confirmada
29/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0057119-41.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057119-41.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$81.512,89 Autor(s): LUCI YARA BATISTA PFEIFFER Réu(s): CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (mov. 482.1), visando suprir omissões existentes em decisão de mov. 478.1. A parte contrária apresentou contrarrazões (mov. 489.1). Feitos os esclarecimentos necessários, DECIDO. 2. Recebo os declaratórios, porque tempestivos, acolhendo-os parcialmente quanto ao mérito. Primeiro, no que tange à omissão no dispositivo da sentença quanto à decisão liminar proferida no mov. 14.1, bem como sobre as despesas processuais, assiste razão à parte embargante. Desse modo, RETIFICO os itens 4.1 e 4.2 da decisão de mov. 478.1, nos seguintes termos: “4.1.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, em relação à autora LUCI YARA BATISTA PFEIFFER e o réu CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA, confirmando a liminar deferida em decisão de mov. 14.1. 4.2. As custas e despesas processuais remanescentes deverão rateadas entre as partes, conforme constou na minuta do acordo”. No mais, no que se refere ao determinado no item 6 da decisão de mov.478.1, não há omissão a ser sanada. Este Juízo analisou detidamente os autos, sendo que a decisão embargada se encontra devidamente fundamentada nas peculiaridades do caso e nas normas aplicáveis, ainda que em desfavor da pretensão do embargante. Com efeito, nota-se que o embargante pretende com o presente recurso alterar o conteúdo da decisão (mérito), o que, como se sabe, não é admitido em sede de embargos de declaração. Desse modo, não se vislumbra o vício apontado pela parte embargante, devendo esta, para satisfazer sua pretensão, manejar o recurso adequado, pelas vias próprias e no prazo legal. 3. Pelo exposto, na forma do artigo 1.024 do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO acostados no mov. 482.1, nos termos da fundamentação. 4. Por não vislumbrar má-fé ou intenção protelatória no recurso, deixo de aplicar o §2º do artigo 1.026 do CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 11:18
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
17/09/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 01:07
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:37
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:37
Confirmada
24/08/2025, 00:04
Petição (Contra-razões)
22/08/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0057119-41.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057119-41.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$81.512,89 Autor(s): LUCI YARA BATISTA PFEIFFER Réu(s): CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO 1. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração de mov. 482.1, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 08:59
Mero expediente
06/08/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 09:36
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:33
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:33
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 22:03
Petição (Embargos de declaração)
04/06/2025, 22:00
Confirmada
04/06/2025, 19:25
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0057119-41.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057119-41.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$81.512,89 Autor(s): LUCI YARA BATISTA PFEIFFER Réu(s): CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO 1. CHAMO O FEITO À ORDEM. 2.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por LUCI YARA BATISTA PFEIFFER em face de CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 3. Em petições de movs. 427.1 e 436.1 a parte autora informou que “compôs transação com o requerido Cláudio José Caminada Miranda, em outros autos, acerca da presente demanda” e que “as partes celebraram acordo em partilha de bens, onde o requerido Cláudio concordou com a transferência definitiva da linha telefônica para o nome da autora Luci”. A parte autora juntou, no mov. 471.2, certidão referente ao processo nº 0000375-96.2008.8.16.0002, em trâmite perante o MM. Juízo da 2º Vara de Família desta Comarca, no qual ocorreu a transação entre a autora e o réu CLAUDIO JOSÉ CAMINADA, abrangindo, também, o presente feito. Relato o essencial. DECIDO. 4. Conforme foi noticiado nos autos, a requerente e o réu CLAUDIO JOSÉ CAMINADA firmaram acordo no processo nº 0000375-96.2008.8.16.0002, em trâmite perante o MM. Juízo da 2º Vara de Família desta Comarca. De acordo com a certidão juntada no mov. 471.2, na página nº 20 do acordo constou expressamente que: “As partes ainda estipulam que CLÁUDIO concordará em definitivo com a transferência dos direitos e da titularidade sobre a linha telefônica de prefixo (41) 3222-7878 para LUCI, mediante petição a ser protocolizada junto aos autos de Ação de Obrigação de Fazer com Preceito Cominatório c/ c Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais no 0057119-41.2013.8.16.0001, que tramitam perante o Juízo da 16a Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, declarando-se exclusivamente em favor de LUCI os direitos e a titularidade telefônica de prefixo (41) 3222-7878, não havendo qualquer outra questão entre as referidas partes sobre o referido processo, sendo que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados nos referidos autos, sendo vedado a quaisquer advogados constituídos exigir o cumprimento da outra parte que não seja a que lhe contratou, estabelecendo que cada parte será responsável pela metade do pagamento das eventuais custas e despesas processuais remanescentes nos mencionados autos. Outrossim, eventuais custas e despesas processuais que sejam consideradas de responsabilidade das partes em vista da participação da empresa Oi S/A no processo, serão divididas igualmente entre ambas”. Assim, conclui-se que a referida transação englobou, também, a pretensão da presente demanda, motivo pelo qual o processo deve ser extinto, em razão da transação entre as partes. 4.1.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, em relação à autora LUCI YARA BATISTA PFEIFFER e o réu CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA. 4.2. Eventuais custas processuais remanescentes deverão rateadas entre as partes, conforme constou na minuta do acordo. 4.3. Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes. 4.4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Intime-se o réu para cumprimento do que foi avençado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pela parte autora em petição de mov. 446.1. 6. Quanto à ré OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, informo que não é possível a simples “extinção deste processo, sem ônus ou encargos”, eis que, em que pese a concordância com a extinção do feito (mov. 465.1), não participou do acordo homologado pelo MM. Juízo da Juízo da 2º Vara de Família desta Comarca. Assim, no que tange à ré OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, o feito deve ser extinto por desistência (art. 485, III, do CPC) ou, caso a parte autora discorde, deve dar prosseguimento ao processo. 6.1. Ante o exposto intime-se a parte autora para que se informe se pretende a desistência da demanda em relação à ré OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Prazo: 05 (cinco) dias. 6.2. Após, voltem os autos conclusos para pertinentes deliberações. 7. Sem prejuízo, à Secretaria para que atribua sigilo à certidão de mov. 471.2, com acesso apenas às partes, procuradores habilitados e servidores desta Vara Cível, conforme requerido pela parte autora, eis que se trata de documento referente a processo em segredo de justiça. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
27/05/2025, 17:34
Conclusão (para julgamento)
27/05/2025, 01:02
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:37
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 08:11
Confirmada
10/05/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 471) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 471) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 21:43
Confirmada
29/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0057119-41.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057119-41.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$81.512,89 Autor(s): LUCI YARA BATISTA PFEIFFER Réu(s): CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para que esclareça o pedido de mov. 453.1, informando se pretende a extinção do feito pela desistência (art. 485, VIII, CPC) ou mera homologação de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.1. No caso de homologação de acordo, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar aos autos o acordo realizado com as condições estabelecidas. 2. Após, intime-se a parte ré para que se manifeste, em igual prazo. 3. Por fim, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:39
Mero expediente
17/03/2025, 18:07
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 01:02
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 23:11
Confirmada
18/02/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 14:38
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 18:39
Confirmada
14/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0057119-41.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057119-41.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$81.512,89 Autor(s): LUCI YARA BATISTA PFEIFFER Réu(s): CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para que comprove as alegações realizadas ao petitório de mov. 453.1, uma vez que a parte ré reiteradamente informou o desconhecimento do acordo ali citado. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, intime-se a parte ré para que se manifeste, em igual prazo. 3. Por fim, retornem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 09:12
Mero expediente
02/12/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 01:04
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:34
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 22:43
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 15:33
Confirmada
11/10/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0057119-41.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057119-41.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$81.512,89 Autor(s): LUCI YARA BATISTA PFEIFFER Réu(s): CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO 1. Em atenção à petição de mov. 446.1, intime-se a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, intimem-se ambas as partes para que se manifestem, informando eventual necessidade de designação de audiência de conciliação para melhor tratativa entre as partes. 2.1. Caso haja expresso interesse das partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência em pauta. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 09:16
Mero expediente
27/09/2024, 18:12
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 20:10
Confirmada
31/08/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 17:15
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:39
Confirmada
02/08/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0057119-41.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057119-41.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$81.512,89 Autor(s): LUCI YARA BATISTA PFEIFFER Réu(s): CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO 1. Ante a petição de mov. 436.1, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, manifeste-se a parte autora, no mesmo prazo. 3. Por fim, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 13:20
Mero expediente
18/07/2024, 18:20
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 21:23
Confirmada
25/06/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:00
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:40
Confirmada
20/05/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0057119-41.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057119-41.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$81.512,89 Autor(s): LUCI YARA BATISTA PFEIFFER Réu(s): CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO 1. Intime-se a parte ré OI S.A. para que se manifeste sobre a petição de mov. 427.1. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, manifeste-se a parte autora, no mesmo prazo. 3. Por fim, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:11
Mero expediente
09/05/2024, 15:19
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 17:58
Confirmada
13/04/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2024, 01:25
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:02
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:01
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:00
Confirmada
11/03/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0057119-41.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057119-41.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$81.512,89 Autor(s): LUCI YARA BATISTA PFEIFFER Réu(s): CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO 1. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
01/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
29/02/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:27
deferimento
29/02/2024, 12:36
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 01:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
10/02/2024, 08:30
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:09
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:08
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 23:50
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 01:12
Confirmada
25/12/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0057119-41.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057119-41.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$81.512,89 Autor(s): LUCI YARA BATISTA PFEIFFER Réu(s): CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Ante o informado no mov. 396.1, prorrogo a suspensão determinada no mov. 392.1,pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
15/12/2023, 00:00
Por decisão judicial
14/12/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 16:17
deferimento
14/12/2023, 15:19
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 21:02
Confirmada
25/11/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 22:02
Confirmada
31/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0057119-41.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057119-41.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$81.512,89 Autor(s): LUCI YARA BATISTA PFEIFFER Réu(s): CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de mov. 388.1 e determino a SUSPENSÃO do trâmite processual, pelo prazo de 20 (vinte) dias, considerando que as partes estão em tratativas de acordo, o que faço com fulcro no artigo 313, II, do CPC. 2. Decorrido o prazo estipulado, intime-se a parte autora/exequente para que requeira diligências úteis ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
23/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
20/10/2023, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 08:57
deferimento
19/10/2023, 18:11
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 01:08
Decurso de Prazo
18/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
18/10/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 22:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2023, 00:57
Confirmada
07/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0057119-41.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057119-41.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$81.512,89 Autor(s): LUCI YARA BATISTA PFEIFFER Réu(s): CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de mov. 381.1 e determino a SUSPENSÃO do trâmite processual, pelo prazo de 20 (vinte) dias, considerando que as partes estão em tratativas de acordo, o que faço com fulcro no artigo 313, II, do CPC. 2. Decorrido o prazo estipulado, intime-se a parte autora/exequente para que requeira diligências úteis ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
27/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
26/09/2023, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 09:00
deferimento
25/09/2023, 18:48
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 21:44
Confirmada
11/09/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 23:39
Confirmada
21/08/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0057119-41.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057119-41.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$81.512,89 Autor(s): LUCI YARA BATISTA PFEIFFER Réu(s): CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de mov. 368.1 e determino a SUSPENSÃO do trâmite processual, pelo prazo de 20 (vinte) dias, considerando que as partes estão em tratativas de acordo, o que faço com fulcro no artigo 313, II, do CPC. 2. Decorrido o prazo estipulado, intime-se a parte autora para que requeira diligências úteis ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
11/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
10/08/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 10:05
deferimento
09/08/2023, 18:43
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 20:40
Confirmada
31/07/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:49
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:49
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 11:36
Confirmada
09/07/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 15:29
Confirmada
09/06/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:28
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 18:30
Confirmada
15/05/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2023, 00:52
Por decisão judicial
29/03/2023, 20:34
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:33
Confirmada
21/02/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 17:31
Documento (Certidão)
10/02/2023, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057119-41.2013.8.16.0001 DECISÃO 1. À Secretaria para que certifique, prestando as informações solicitadas no mov. 343.1. 2. Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o item II da petição de mov. 343.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.1. Após, manifeste-se a parte autora, no mesmo prazo. 3. Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de mov. 343.1 e determino a SUSPENSÃO do trâmite processual, pelo prazo de 30 (trinta) dias, considerando que as partes estão em tratativas de acordo, o que faço com fulcro no artigo 313, II, do CPC. 3.1. Decorrido o prazo estipulado, intime-se a parte autora para que requeira diligências úteis ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
27/01/2023, 00:00
deferimento
25/01/2023, 18:13
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 14:05
Confirmada
11/12/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0057119-41.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057119-41.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): LUCI YARA BATISTA PFEIFFER Réu(s): CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO 1. Recebo a emenda à inicial (mov. 335.1). Retifique-se o valor da causa para R$ 81.512,89 (oitenta e um mil, quinhentos e doze reais e oitenta e nove centavos). Anotações necessárias. 1.1. Certifique-se a necessidade de recolhimento de custas processuais iniciais complementares pela parte autora. 1.2. Em caso positivo, intime-se a requerente para complementação. 2. No mais, DEFIRO o pedido de mov. 336.1 e determino a SUSPENSÃO do trâmite processual, pelo prazo de 30 (trinta) dias, considerando que as partes estão em tratativas de acordo, o que faço com fulcro no artigo 313, II, do CPC. 3. Decorrido o prazo estipulado, não havendo acordo entre as partes, voltem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 16:23
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 16:23
Ato ordinatório
30/11/2022, 16:20
deferimento
29/11/2022, 13:49
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 18:38
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 17:38
Confirmada
25/10/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 11:10
Determinação de Diligência
27/09/2022, 16:50
Conclusão (para julgamento)
12/09/2022, 01:08
Documento (Certidão)
06/09/2022, 14:45
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 20:49
Confirmada
24/08/2022, 17:50
Remessa (em diligência)
24/08/2022, 10:19
Petição (Alegações finais)
23/08/2022, 23:29
Petição (Alegações finais)
22/08/2022, 22:15
Petição (Alegações finais)
17/08/2022, 17:54
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 23:49
Confirmada
13/08/2022, 00:05
Confirmada
03/08/2022, 10:42
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
03/08/2022, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:03
Documento (Certidão)
02/08/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
31/07/2022, 20:01
Documento (Outros documentos)
31/07/2022, 19:55
Documento (Outros documentos)
31/07/2022, 19:03
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 22:40
Documento (Certidão)
12/07/2022, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 18:58
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 13:06
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 22:57
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 20:47
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 15:22
Confirmada
05/03/2022, 00:10
Confirmada
05/03/2022, 00:10
Confirmada
05/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0057119-41.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057119-41.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): LUCI YARA BATISTA PFEIFFER Réu(s): CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO 1. Diante do despacho de mov. 278.1 e do interesse das partes (movs. 286.1, 287.1 e 288.1), designo a audiência de instrução e julgamento na modalidade VIRTUAL para a data de 02 DE AGOSTO DE 2022, às 16h00min. 1.1. Devem as partes indicarem e-mails para encaminhamento do link do ato designado, bem como um número de telefone para eventuais problemas no dia do ato, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.2. Outrossim, ficam cientes as partes que deverão entrar em contato com as testemunhas para que indiquem um e-mail para acessarem de um lugar de sua preferência, ou, deverão orientá-las, para que compareceram ao escritório no dia e horário marcado para que seus depoimentos sejam realizados através dos links dos procuradores das partes. 1.3. Informo, ainda, que o sistema a ser utilizado será a plataforma Microsoft Teams, podendo ser utilizado por computador ou celular. 1.4. Cumpram-se as demais disposições dos Decretos Judiciários acerca da matéria. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 14:21
de Instrução e Julgamento (designada)
22/02/2022, 14:21
deferimento
22/02/2022, 13:05
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 01:02
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:26
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 21:54
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 20:20
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 15:16
Confirmada
21/01/2022, 00:09
Confirmada
21/01/2022, 00:09
Confirmada
21/01/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0057119-41.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057119-41.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): LUCI YARA BATISTA PFEIFFER Réu(s): CLAUDIO JOSE CAMINADA MIRANDA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESPACHO 1. Considerando o cancelamento da realização de audiência de instrução de forma PRESENCIAL por conta da pandemia do CORONAVÍRUS em 18.03.2020 (mov. 253.1), a fim de possibilitar o regular andamento do feito, intimem-se as partes para que informem se possuem interesse na designação de audiência na modalidade VIRTUAL. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. 2. Após, voltem os autos conclusos para determinação de diligências. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
11/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 09:11
Mero expediente
24/11/2021, 18:03
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 17:23
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 11:46
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 22:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2021, 01:54
Por decisão judicial
19/06/2021, 09:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2021, 01:41
Por decisão judicial
05/04/2021, 15:00
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:00
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 12:44
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 10:45
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 15:19
Documento (Outros documentos)
28/11/2020, 15:45
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 21:58
Documento (Outros documentos)
26/09/2020, 13:02
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:26
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 14:16
de Instrução (cancelada)
07/08/2020, 14:16
Decisão de Saneamento e Organização
06/08/2020, 14:07
Conclusão (para despacho)
06/08/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 20:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 20:17
Documento (Certidão)
26/05/2020, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 21:18
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 10:10
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2020, 14:39
Documento (Outros documentos)
28/03/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2020, 14:37
de Instrução (designada)
28/03/2020, 14:35
Decisão de Saneamento e Organização
26/03/2020, 15:40
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 10:35
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 14:37
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 13:02
Decurso de Prazo
08/02/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 15:44
Mero expediente
26/11/2019, 17:10
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 17:15
Conclusão (para decisão)
18/11/2019, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:35
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:53
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 21:13
Decurso de Prazo
27/09/2019, 00:55
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2019, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 16:10
Mero expediente
20/09/2019, 16:29
Conclusão (para despacho)
19/09/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 16:14
Ato ordinatório
17/09/2019, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 21:12
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 21:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 16:09
Documento (Outros documentos)
30/08/2019, 16:08
deferimento
09/08/2019, 17:56
Conclusão (para decisão)
25/07/2019, 11:30
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2019, 15:31
deferimento
31/05/2019, 17:52
Conclusão (para decisão)
11/03/2019, 07:17
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:40
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 15:07
deferimento
16/01/2019, 18:06
Conclusão (para despacho)
20/09/2018, 09:36
Decurso de Prazo
15/08/2018, 00:19
Decurso de Prazo
15/08/2018, 00:15
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 23:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 17:46
Trânsito em julgado
22/06/2018, 17:45
Recebimento
22/06/2018, 17:40
Remessa (em grau de recurso)
30/03/2017, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2017, 11:28
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2017, 17:31
Documento (Outros documentos)
13/03/2017, 17:29
Petição (Contra-razões)
07/02/2017, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 09:39
Ato ordinatório
15/12/2016, 12:10
Petição (Contra-razões)
15/12/2016, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 12:46
Documento (Certidão)
06/12/2016, 12:45
Decurso de Prazo
05/11/2016, 00:28
Decurso de Prazo
02/11/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 10:16
Petição (Petição (outras))
31/10/2016, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2016, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 07:55
Ausência das condições da ação
22/09/2016, 16:00
Conclusão (para julgamento)
27/07/2016, 13:05
Decurso de Prazo
18/03/2016, 00:16
Decurso de Prazo
12/03/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 09:03
Documento (Certidão)
24/02/2016, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 13:52
Mero expediente
23/02/2016, 15:24
Conclusão (para despacho)
23/02/2016, 07:47
Ato ordinatório
23/02/2016, 07:46
Petição (Contra-razões)
19/02/2016, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 14:06
Petição (Contra-razões)
11/02/2016, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2016, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2016, 16:38
Documento (Outros documentos)
02/02/2016, 16:38
Petição (Agravo retido)
01/02/2016, 22:20
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:16
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2016, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2015, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2015, 21:33
Decisão Interlocutória de Mérito
26/10/2015, 17:18
Conclusão (para despacho)
15/10/2015, 17:22
Decurso de Prazo
24/07/2015, 00:06
Decurso de Prazo
24/07/2015, 00:06
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2015, 21:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2015, 14:41
Documento (Certidão)
01/07/2015, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2015, 20:46
Petição (Petição (outras))
11/06/2015, 13:45
Petição (Renúncia de mandato)
22/05/2015, 16:25
Mero expediente
04/05/2015, 18:35
Conclusão (para despacho)
23/03/2015, 18:30
Petição (Petição (outras))
23/02/2015, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2015, 19:51
Mero expediente
16/01/2015, 18:46
Conclusão (para despacho)
13/01/2015, 16:35
Petição (Petição (outras))
17/11/2014, 13:15
Decurso de Prazo
04/11/2014, 00:11
Decurso de Prazo
04/11/2014, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2014, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2014, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2014, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2014, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2014, 19:43
Mero expediente
20/10/2014, 16:10
Conclusão (para despacho)
16/10/2014, 16:54
Petição (Petição (outras))
06/10/2014, 14:21
Petição (Petição (outras))
06/10/2014, 14:13
Petição (Petição (outras))
30/09/2014, 09:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2014, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2014, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2014, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2014, 16:35
Mero expediente
15/09/2014, 13:48
Petição (Petição (outras))
18/08/2014, 23:06
Conclusão (para despacho)
06/08/2014, 10:23
Decurso de Prazo
08/05/2014, 00:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2014, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2014, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2014, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2014, 16:39
Liminar
15/04/2014, 15:06
Conclusão (para despacho)
09/04/2014, 09:57
Petição (Petição (outras))
04/04/2014, 22:34
Petição (Petição (outras))
04/04/2014, 22:03
Petição (Petição (outras))
04/04/2014, 22:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2014, 10:27
Documento (Certidão)
15/03/2014, 10:27
Petição (Petição (outras))
27/02/2014, 11:51
Decurso de Prazo
27/02/2014, 00:00
Petição (Contestação)
26/02/2014, 21:23
Ato ordinatório
26/02/2014, 21:21
Ato ordinatório
21/02/2014, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2014, 19:33
Documento (Outros documentos)
11/02/2014, 19:32
Petição (Contestação)
05/02/2014, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2014, 17:21
Petição (Petição (outras))
28/01/2014, 11:20
Ato ordinatório
27/01/2014, 11:54
Petição (Petição (outras))
24/01/2014, 14:44
Ato ordinatório
24/01/2014, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2014, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2014, 20:31
Documento (Certidão)
16/01/2014, 20:31
Documento (Outros documentos)
16/01/2014, 12:48
Documento (Outros documentos)
13/01/2014, 10:47
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2014, 19:14
Expedição de documento (Carta)
10/01/2014, 19:09
Expedição de documento (Carta)
10/01/2014, 19:07
Petição (Petição (outras))
10/01/2014, 17:41
Documento (Outros documentos)
10/01/2014, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2014, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2014, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2014, 20:31
Documento (Certidão)
09/01/2014, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2014, 18:54
Antecipação de tutela
09/01/2014, 14:05
Petição (Petição (outras))
08/01/2014, 15:02
Conclusão (para decisão)
08/01/2014, 12:53
Documento (Outros documentos)
08/01/2014, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2014, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2014, 17:25
Documento (Certidão)
07/01/2014, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)