Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1091) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE PREPARO RECURSAL (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Processo nº: 0058624-57.2015.8.16.0014 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Recebo os embargos de declaração constantes da sequência 1.079, porque tempestivos. O exequente/embargante afirma que a sentença conteria omissão, visto que não foi intimado acerca da pesquisa junto ao SNIPER. Entretanto, não lhe assiste razão. Na verdade, o exequente/embargante até se manifestou nos autos após a juntada da pesquisa - revelando sua ciência inequívoca do resultado da busca - mas nada requereu. Portanto, não há omissão e se a parte não concorda com a decisão, deve manejar o recurso adequado para a sua modificação. Considerando todo o exposto, denega-se provimento aos embargos de declaração, visto que não estão caracterizadas as hipóteses elencadas no artigo 48, da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
17/04/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
31/03/2026, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 14:48
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 12:51
Confirmada
27/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] SENTENÇA
Vistos. A parte exequente, apesar de regularmente intimada, não indicou o atual paradeiro da parte executada. / bens passíveis de penhora da parte executada. Ocorre que, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95:“... § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Anote-se que, no caso dos autos - entre tantas outras medidas - foi realizada a quebra do sigilo fiscal da parte devedora (INFOJUD) e a busca através do SNIPER. Também não há indícios de ocultação de patrimônio.
Diante do exposto, com fundamento no artigo acima transcrito, julgo extinto o presente processo. Sem custas. Fica autorizada a devolução do título executivo original à parte exequente, tratando-se de execução de título extrajudicial, ou a expedição de certidão, em se tratando de execução de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 11:36
Remessa (em diligência)
16/03/2026, 11:36
Ato ordinatório
16/03/2026, 11:35
Ato ordinatório
16/03/2026, 11:35
Inexistência de bens penhoráveis
16/03/2026, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1026) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Considerando o lançamento da nova versão do SNIPER, autorizo a Secretaria a realizar a respectiva busca, abrangendo todos os sistemas disponíveis para pesquisa, com exceção do SISBAJUD e RENAJUD, já realizados nos autos. Os relatórios deverão ser juntados com a anotação de sigilo médio. Em seguida, abra-se vista à parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de imediata extinção do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito BT
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 14:48
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 12:51
Confirmada
27/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] SENTENÇA
Vistos. A parte exequente, apesar de regularmente intimada, não indicou o atual paradeiro da parte executada. / bens passíveis de penhora da parte executada. Ocorre que, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95:“... § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Anote-se que, no caso dos autos - entre tantas outras medidas - foi realizada a quebra do sigilo fiscal da parte devedora (INFOJUD) e a busca através do SNIPER. Também não há indícios de ocultação de patrimônio.
Diante do exposto, com fundamento no artigo acima transcrito, julgo extinto o presente processo. Sem custas. Fica autorizada a devolução do título executivo original à parte exequente, tratando-se de execução de título extrajudicial, ou a expedição de certidão, em se tratando de execução de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 11:36
Remessa (em diligência)
16/03/2026, 11:36
Ato ordinatório
16/03/2026, 11:35
Ato ordinatório
16/03/2026, 11:35
Inexistência de bens penhoráveis
16/03/2026, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1026) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Considerando o lançamento da nova versão do SNIPER, autorizo a Secretaria a realizar a respectiva busca, abrangendo todos os sistemas disponíveis para pesquisa, com exceção do SISBAJUD e RENAJUD, já realizados nos autos. Os relatórios deverão ser juntados com a anotação de sigilo médio. Em seguida, abra-se vista à parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de imediata extinção do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito BT
13/03/2026, 00:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
09/03/2026, 15:33
Conclusão (para julgamento)
09/03/2026, 15:31
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 11:44
Confirmada
09/03/2026, 11:43
Confirmada
09/03/2026, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 14:35
Mero expediente
04/03/2026, 16:51
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 14:13
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 08:56
Confirmada
20/02/2026, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. A anterior tentativa de penhora online foi realizada há menos de 06 meses e a parte exequente não apresenta qualquer indício de que tenha ocorrido modificação na condição financeira da parte executada, em tão curto espaço de tempo. A parte exequente pleiteia, ainda, a intimação da parte executada para que indique bens penhoráveis, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça. Ocorre que a multa pretendida seria cabível se a parte estivesse agindo de má-fé. Ou seja, tendo bens, estivesse evitando a respectiva constrição. Entretanto, a parte exequente não trouxe qualquer indício de que a parte executada, de alguma forma, esteja ocultando patrimônio. Do exposto, indefiro os pedidos formulados. Renove-se a intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de imediata extinção do feito. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 12:06
Mero expediente
12/02/2026, 19:34
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 10:16
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 10:06
Confirmada
23/01/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1049) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 23:13
Mero expediente
08/01/2026, 13:03
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 17:16
Ato ordinatório
25/11/2025, 01:07
Confirmada
23/10/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 11:36
Mero expediente
20/10/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 10:17
Confirmada
04/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Novamente o exequente apresenta planilha equivocada, inserindo "planilha vincendas". Do exposto, concedo mais 10 (dez) dias para que o exequente apresente planilha detalhada e atualizada de seu crédito remanescente, com o abatimento do que já foi recebido. Em seguida, voltem. Diligências necessárias. Intime-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 09:52
Mero expediente
22/09/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:10
Confirmada
08/09/2025, 11:05
Confirmada
08/09/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO
Vistos. Tendo em vista o depósito realizado nos autos, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência em favor da parte credora, com prazo de 90 dias. Expedido o alvará/ofício, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha detalhada e atualizada de seu crédito remanescente, devendo observar que os recebimentos parciais também purgam parcialmente a mora. Oportunamente, voltem. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito BT
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1026) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 09:13
Expedição de alvará de levantamento
28/08/2025, 09:15
Mero expediente
26/08/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 09:11
Confirmada
26/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1018) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO (15/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 01:06
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2025, 09:02
Depósito de Bens/Dinheiro
15/08/2025, 08:32
Ato ordinatório
13/08/2025, 13:11
Expedição de documento (Informações)
05/08/2025, 13:46
Por decisão judicial
05/08/2025, 13:44
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:11
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2025, 19:30
Mero expediente
01/08/2025, 16:31
Confirmada
27/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1003) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 12:09
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:44
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 11:59
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 13:19
Confirmada
14/07/2025, 00:03
Confirmada
14/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 990) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 09:17
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:50
Confirmada
15/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Por cautela, renove-se a intimação do exequente para, em 05 (cinco) dias, dar cumprimento ao determinado pelo d. juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina (sequência 990.1). Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito DG
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 16:48
Mero expediente
04/06/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 01:02
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 990) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Confirmada
08/05/2025, 17:26
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 21:19
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:53
Confirmada
11/04/2025, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 984) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:57
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:20
Confirmada
26/03/2025, 03:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 982) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 16:35
Por decisão judicial
03/02/2025, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Certifique a Secretaria se houve julgamento do Agravo de Instrumento interposto nos autos autos 21981-52.2005.8.16.0014. Em caso negativo, aguarde-se por mais 02 (dois) meses. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
21/01/2025, 00:00
Mero expediente
20/01/2025, 13:31
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 07:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 16:14
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:21
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:21
Confirmada
03/12/2024, 04:23
Confirmada
03/12/2024, 04:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento: https://bit.ly/3jeclondrina ou na Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Diante da notícia de que há agravo de instrumento pendente nos autos 21981-52.2005.8.16.0014, aguarde-se por mais 02 (dois) meses. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
25/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
24/09/2024, 12:20
Mero expediente
23/09/2024, 16:03
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Oficie-se ao d. juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina, solicitando informações sobre a transferência de numerário para este juízo. Com a resposta, voltem. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
12/09/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:55
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:53
Expedição de documento (Informações)
11/09/2024, 15:49
Expedição de documento (Informações)
11/09/2024, 15:48
Mero expediente
11/09/2024, 13:47
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 01:06
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2024, 10:03
Confirmada
26/07/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Diante da inércia da parte exequente, encaminhe-se ao d. juízo solicitante (sequência 931.1), cópia do último cálculo correto apresentado nos autos (sequência 802.1). Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 11:36
Expedição de documento (Informações)
15/07/2024, 11:36
Mero expediente
12/07/2024, 19:04
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 01:08
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:09
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:28
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:45
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 09:33
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:29
Confirmada
09/06/2024, 00:29
Confirmada
31/05/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. 1. Os valores localizados através do SISBAJUD, porque irrisórios, devem ser objeto de imediato desbloqueio. 2. O exequente já reconheceu que a forma correta dos cálculos é a aquela constante da sequência 802, ou seja, limitada às parcelas do acordo não cumprido e encargos. Assim, a planilha de sequência 915 é notoriamente equivocada. Do exposto, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar nova planilha de seus crédito em discussão nestes autos. Em seguida, dê-se ciência ao d. juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais (sequência 931). Abra-se, outrossim, vista à parte executada, por 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito GS
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:35
Mero expediente
29/05/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 21:41
Confirmada
28/05/2024, 21:40
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 17:30
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 16:48
Movimentação processual
28/05/2024, 16:46
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 08:32
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 08:32
Ato ordinatório
23/04/2024, 00:55
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:46
Confirmada
02/04/2024, 00:14
Confirmada
26/03/2024, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Sem prejuízo do cumprimento do despacho de sequência 917.1, diante da impugnação ao cálculo de sequência 918.1, manifeste-se a parte exequente em 10 (dez) dias. Oportunamente, voltem. Diligências necessárias. Intime-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:39
Mero expediente
22/03/2024, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Considerando a preferência do dinheiro na ordem de bens penhoráveis, renove-se a solicitação de bloqueio de numerário junto ao SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", por 30 dias. Resultando positivo – ainda que insuficiente – intime-se a parte executada, por seu procurador (ou pessoalmente se não tiver mandatário nos autos), para, querendo, oferecer manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Havendo manifestação, abra-se vista à parte exequente por 05 (cinco) dias e voltem conclusos. Decorrido o prazo in albis, promova-se a transferência do montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo. Sendo negativo o bloqueio, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, esclarecer o atual andamento dos processos onde foi realizada a penhora no rosto dos autos. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito MN
21/03/2024, 00:00
Mero expediente
20/03/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 17:29
Confirmada
04/03/2024, 00:08
Confirmada
04/03/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2024, 00:40
Documento (Ofício)
08/02/2024, 14:27
Documento (Ofício)
08/02/2024, 14:23
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:21
Confirmada
28/01/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. A questão acerca do concurso de credores e a preferência de pagamento deve ser resolvida pelo d. juízo competente. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:44
Por decisão judicial
17/01/2024, 14:44
Mero expediente
17/01/2024, 14:08
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 09:23
Confirmada
08/12/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:12
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:27
Confirmada
04/11/2023, 00:04
Documento (Informações)
31/10/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a notícia de transferência de numerário para estes autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 11:08
Por decisão judicial
24/10/2023, 11:08
Mero expediente
23/10/2023, 18:54
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 01:03
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 12:16
Confirmada
02/10/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Processo nº: 0058624-57.2015.8.16.0014 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. O executado se manifestou à sequência 845, defendendo a nulidade absoluta da presente demanda, tendo em vista que o exequente não teria legitimidade ativa ad causam para a cobrança das cotas condominiais em discussão, visto que houve a cessão dos créditos vencidos e não pagos para a empresa Advance Assessoria Condominial Ltda. Em sua petição de sequência 855.1, o exequente insistiu ser parte legítima para a cobrança dos débitos discutidos nestes autos. Por seu turno, o executado apresentou manifestação e documentos (sequência 859), insistindo que a sub-rogação teria afastado a legitimidade do exequente e que tal evento somente não foi reconhecido em outro processo por conta da data da assembleia. Que há má-fé do procurador do exequente, pois tem interesse na demanda, uma vez que é sócio das empresas que recebiam os valores de condomínio, inclusive com recente transferência da carteira a terceiro. O exequente defendeu que não houve a cessão defendida e que, na verdade, é o executado que litiga de má-fé visto que em momento algum comprova o pagamento de seu débito, apresenta provas irregulares e está se opondo maliciosamente à execução (sequência 864.1). Apesar da argumentação do executado, razão não lhe assiste. Isso porque, a discussão acerca da efetivação da deliberação aprovada em assembleia geral extraordinária, ou mesmo a rescisão do contrato com a empresa Advance - para o caso dos autos – não tem a consequência pretendida pelo executado. O presente feito se constitui em cumprimento de sentença homologatória (sequência 68.1), de acordo validamente celebrado entre as partes. Ou seja, o executado é devedor de um título executivo judicial, decorrente de uma transação, onde obteve a quitação referente às cotas condominiais de 10.02.2015 até 10.06.2016 (sequência 59.2). Tanto é assim, que na planilha válida apresentada pelo exequente, somente foram incluídas as parcelas referentes ao descumprimento do acordo (sequência 802.2). A discussão, portanto, sequer se refere a taxas condominiais não pagas. E, uma vez que o acordo foi celebrado inequivocamente com o exequente, é ele quem detém legitimidade para o manejo do presente cumprimento de sentença. Relevante anotar, ainda, que o fato de o procurador do exequente ser sócio de empresas que têm como objeto a assessoria para condomínios, não se constitui em irregularidade. Aliás, a presente demanda visa o recebimento do crédito para o exequente (condomínio), o que significa que – quando recebido – reforçará o seu caixa para o uso e fruição dos condôminos, e não para terceiro. Quanto às imputações de litigância de má-fé de parte a parte, não se vislumbra a sua ocorrência, visto que os argumentos apresentados são jurídicos e merecem apreciação. O seu acolhimento, ou não, em nada revelam a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Diante do exposto, rejeito a arguição de nulidade do processo (sequências 845 e 859). Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, esclarecer o andamento dos processos onde foram realizadas as penhoras no rosto dos autos (sequências 792 e 873). Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 17:27
Indeferimento
21/09/2023, 16:53
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 01:08
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:44
Confirmada
18/08/2023, 00:07
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:43
Remessa (em diligência)
09/08/2023, 18:16
Ato ordinatório
09/08/2023, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:07
Confirmada
06/08/2023, 00:23
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. 1. Por cautela, defiro a penhora no rosto dos autos, em relação ao crédito que a executado eventualmente venha a possuir no processo 0011608-83.2010.8.16.0014, em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais Londrina-PR, observado o limite do crédito exequendo. Oficie-se, com urgência, comunicando àquele Juízo – através de mensageiro/malote digital – e solicitando a reserva de crédito, averbando-se a penhora à margem daquele processo, nos termos do artigo 860, do Código de Processo Civil. Na sequência, intime-se o executado para que não pratique ato de disposição do crédito (art. 855, II, CPC/15), bem como para – querendo – se manifestar sobre a penhora, nos termos do artigo 841, do Código de Processo Civil (art. 525, § 11, CPC/15; art. 847, CPC/15; e art. 917, § 1º, CPC/15). 2. Oportunamente, voltem para análise da manifestação do executado de sequência 845.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito MN
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 18:20
Expedição de documento (Informações)
26/07/2023, 18:20
Mero expediente
26/07/2023, 17:28
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:48
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 17:07
Confirmada
12/07/2023, 17:06
Confirmada
07/07/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Considerando a nova petição e documentos (sequência 859), manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem. Diligências necessárias. Intime-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 17:15
Mero expediente
06/07/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 12:43
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 16:22
Documento (Ofício)
26/06/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 14:05
Confirmada
24/06/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, esclarecer se foi elaborado instrumento de contrato com a empresa Advance, com relação à alienação aprovada em assembleia extraordinária (sequência 845.2 -fls. 12/13), juntando a respectiva cópia nos autos, em caso positivo. Oportunamente, voltem. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 15:42
Mero expediente
13/06/2023, 13:42
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 16:04
Confirmada
08/05/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Diante da petição e documentos de sequência 845, abra-se vista à parte exequente por 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem. Diligências necessárias. Intime-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito MN
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 16:05
Mero expediente
27/04/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 10:41
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 11:01
Confirmada
01/04/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Por medida de economia processual, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, esclarecer o andamento do processo onde foi realizada a penhora no rosto dos autos. Diligências necessárias. Intime-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
16/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/12/2022, 18:33
Mero expediente
15/12/2022, 16:42
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 11:21
Confirmada
01/11/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, esclarecer o andamento do processo onde foi realizada a penhora no rosto dos autos. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 12:36
Mero expediente
20/10/2022, 19:56
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 01:05
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 11:46
Confirmada
01/10/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 18:05
Expedição de documento (Informações)
20/09/2022, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Oficie-se ao d. juízo onde foi realizada a penhora no rosto dos autos, informando o valor do crédito atualizado do exequente, nos termos da planilha de sequência 802.2, conforme apontado na sequência 810. Não se vislumbra a prática de atos atentatórios à dignidade da justiça, por parte do executado, posto que se limita a exercer o contraditório. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
20/09/2022, 00:00
Mero expediente
19/09/2022, 17:19
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:32
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 19:13
Confirmada
03/09/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. O exequente já apontou o cálculo correto. Quanto ao pagamento, a ordem de preferência será decidida pelo d. juízo competente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
24/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 11:34
Por decisão judicial
23/08/2022, 11:34
Mero expediente
22/08/2022, 19:34
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 08:26
Confirmada
04/08/2022, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, esclarecer sobre a diferença entre as planilhas de sequências 802 e 779. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 15:26
Mero expediente
26/07/2022, 14:15
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 11:11
Decurso de Prazo
02/07/2022, 00:28
Expedição de documento (Informações)
01/07/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 10:04
Confirmada
23/06/2022, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Processo nº: 0058624-57.2015.8.16.0014 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. 1. Intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar planilha detalhada e atualizada de seu crédito. Em seguida, encaminhe-se ao d.juízo onde foi realizada a penhora no rosto dos autos (sequência 796). 2. O executado apresentou nova manifestação (sequência 791), alegando que teve conhecimento que a dívida em discussão já foi recebida por terceiro. Já o exequente defendeu a prática de litigância de má-fé diante da intenção de gerar tumulto processual. As partes, no entanto, não têm razão. O processo indicado - e que teve peças parcialmente apresentadas - não guarda relação com os presentes autos, uma vez que trata de débitos de unidade autônoma distinta. Em contrapartida, a manifestação do devedor se tratou de simples uso do direito de petição, não causando qualquer atraso, ou desvio da marcha processual. Do exposto, indefiro os pedidos formulados pelas partes. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito GS
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 13:40
Indeferimento
13/06/2022, 12:53
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 09:13
Documento (Ofício)
06/06/2022, 18:45
Confirmada
18/05/2022, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:52
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 10:30
Ato ordinatório
21/04/2022, 00:28
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 09:12
Confirmada
30/03/2022, 08:29
Confirmada
28/03/2022, 20:02
Expedição de documento (Informações)
28/03/2022, 20:01
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2022, 19:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Processo nº: 0058624-57.2015.8.16.0014 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. 1. O réu executado opôs exceção de pré-executividade (sequência 774.2), alegando sua ilegitimidade passiva e a nulidade do acordo celebrado, bem como defendendo a ausência de título executivo e a prescrição intercorrente. No entanto, razão não lhe assiste. Em primeiro lugar, quanto a eventuais defeitos do título executivo, tal questão é típica de embargos e/ou impugnação de sentença. Também deve ser observado que a presente ação era de conhecimento (até porque foi ajuizada anteriormente à entrada em vigor do CPC/15) e o executado celebrou composição amigável com o exequente. Portanto, o exequente detém titulo executivo judicial, decorrente da sentença homologatória da transação celebrada livremente entre as partes. Ou seja, não há que se falar em inexigibilidade do título executivo. Além disso, quanto à alegada nulidade do acordo, porque o réu/executado teria sido levado a erro - pois adquiriu o bem de terceiro que não era proprietário - tratando-se de parte ilegítima para figurar no polo passivo, tais fundamentos não podem ser acolhidos. Anote-se que, havendo interesse no reconhecimento de defeito no negócio jurídico celebrado (transação), cabia ao réu/executado ajuizar ação própria para a sua anulação. Outro aspecto, é que não há qualquer dúvida que o réu/executado exerce direitos inerentes à propriedade sobre o imóvel gerador das cotas condominiais, tanto que houve a suspensão do feito nº 0011608-83.2010.8.16.0014, porque o réu/executado obteve o parcelamento do débito fiscal objeto daqueles autos, por se tratar de “(..) possuidor do imóvel de que decorreu o tributo, (...)”. No que se refere aos valores apresentados pelo exequente, a primeira questão é que a impugnação foi totalmente genérica. Além disso, na qualidade de condômino, o réu/executado tem pleno acesso à convenção do condomínio, regimento interno e formação das cotas condominiais, estando ao seu pleno alcance a indicação de eventual excesso. Em relação às planilhas que instruem a execução, da mesma forma, são inteiramente discriminadas e, portanto, caberia ao réu/executado apontar onde estariam os equívocos, indicando os valores que entendia devidos. Por fim, quanto à alegada prescrição intercorrente da pretensão executiva, melhor sorte não assiste o réu/executado. Nos termos da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, o prazo para prescrição da pretensão executiva de sentença é o mesmo da ação de conhecimento. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Tem 949, definiu que o prazo para prescrição da pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 5 anos. Proferida a sentença homologatória em 26.07.2016, o pedido de cumprimento de sentença foi apresentado em 01.09.2016. A partir de então em nenhum momento o processo ficou paralisado por mais de 05 (anos), sendo que, inclusive, houve a penhora dos direitos sobre o imóvel gerador das taxas condominiais em 14.06.2018. Assim, ainda que esteja havendo demora na conclusão do feito, esta não decorre da inatividade do exequente, mas sim na dificuldade de alienação judicial do bem penhora e obtenção de dinheiro para a liquidação do débito.
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta à sequência 774.1. 2. Quanto ao pleito de penhora no rosto dos autos, formulado às sequências 777.1 e 779.1, deve ser acolhido, considerando a preferência do dinheiro na ordem de bens penhoráveis, nos termos do artigo 835, do Código de Processo Civil. Do exposto, defiro o pedido de penhora em relação ao crédito que o réu/executado venha a possuir no processo nº 0027903-49.2020.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, observado o limite do crédito exequendo (R$ 94.732,46 - março/22). Oficie-se, com urgência, comunicando àquele juízo – através de mensageiro/malote digital – e solicitando a reserva de crédito, averbando-se a penhora à margem daquele processo, nos termos do artigo 860, do Código de Processo Civil. Na sequência, intime-se o réu/executado para que não pratique ato de disposição do crédito (art. 855, II, CPC/15). Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito GS
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 14:08
Indeferimento
25/03/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 12:48
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. O direito de preferência deve ser exercido nos termos dos artigos 908 e 909, do Código de Processo Civil. Diante da exceção de pré-executividade de sequência 774, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem. Diligências necessárias. Intime-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. A pretensão do exequente em adjudicar o bem pelo valor da avaliação de sequência 478.1 não prospera, uma vez que realizada em jun/2019. Ainda, é de se observar que o edital de leilão constante nos autos de execução fiscal nº 0011608-83.2010.8.16.0014 indica que o valor atual do imóvel é R$ 142.478,00. Pelo exposto, intime-se o exequente para, em 10 dias, esclarecer se efetivamente pretende a adjudicação do bem e – em caso positivo – comprove o depósito da diferença entre o seu crédito e o do valor atual do imóvel. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Confirmada
04/03/2022, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:54
Mero expediente
04/03/2022, 13:32
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Dê-se ciência ao exequente do contido no ofício de sequência 760.1, para adoção das providências que entender cabíveis, inclusive quanto ao exercício do direito de preferência. Em seguida, aguarde-se até 18.03.2022, pelo resultado dos leilões. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 14:31
Mero expediente
22/02/2022, 13:04
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 17:57
Documento (Ofício)
21/02/2022, 17:57
Confirmada
17/02/2022, 15:04
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Havendo efetivo interesse na adjudicação, deve ser realizada pelo valor da avaliação. Do exposto, abra-se nova vista ao exequente. Diligências necessárias. Intime-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
11/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 16:32
Mero expediente
10/02/2022, 12:57
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 11:18
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 11:53
Confirmada
20/01/2022, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2022, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Primeiramente, deve o exequente – em 10 dias - esclarecer se aceita a imediata adjudicação do bem penhorado, ou se tem conhecimento de terceiro interessado na sua aquisição. Após, voltem. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
14/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 16:00
Mero expediente
13/01/2022, 12:47
Confirmada
25/12/2021, 00:08
Confirmada
16/12/2021, 17:43
Documento (Ofício)
15/12/2021, 17:59
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 16:22
Confirmada
13/12/2021, 00:04
Confirmada
09/12/2021, 11:00
Confirmada
09/12/2021, 11:00
Ato ordinatório
03/12/2021, 04:59
Ato ordinatório
03/12/2021, 04:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 12:15
Documento (Ofício)
02/12/2021, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 14:10
Confirmada
25/11/2021, 13:50
Confirmada
25/11/2021, 13:50
Mandado
25/11/2021, 11:29
Mandado
25/11/2021, 11:27
Documento (Ofício)
23/11/2021, 18:29
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 10:59
Ato ordinatório
16/11/2021, 15:32
Ato ordinatório
16/11/2021, 15:32
Ato ordinatório
16/11/2021, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2021, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 14:22
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 13:29
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 11:57
Confirmada
11/11/2021, 08:04
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Dê-se ciência ao exequente das informações de sequência 707. Após, aguarde-se a realização dos leilões designados. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
04/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 12:14
Mero expediente
29/10/2021, 18:38
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 14:25
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 14:23
Confirmada
28/10/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 18:30
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 18:30
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:30
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 17:15
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 17:14
Confirmada
12/10/2021, 00:27
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:47
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:46
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:20
Confirmada
08/10/2021, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2021, 14:50
Confirmada
08/10/2021, 14:40
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2021, 14:30
Confirmada
08/10/2021, 14:22
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2021, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 08:38
Confirmada
07/10/2021, 09:08
Confirmada
06/10/2021, 17:54
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2021, 17:41
Confirmada
06/10/2021, 17:37
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2021, 17:09
Confirmada
06/10/2021, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2021, 16:54
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:37
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Considerando que o imóvel foi avaliado há pouco mais de 07 meses, não há risco de venda por preço vil. Do exposto, aguarde-se a realização dos leilões. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
04/10/2021, 00:00
Confirmada
02/10/2021, 00:41
Confirmada
02/10/2021, 00:41
Confirmada
02/10/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 10:10
Mero expediente
30/09/2021, 17:35
Confirmada
30/09/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 11:10
Confirmada
29/09/2021, 11:09
Documento (Certidão)
29/09/2021, 10:14
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 15:23
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 10:01
Confirmada
20/09/2021, 15:37
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2021, 15:14
Remessa (em diligência)
20/09/2021, 15:07
Documento (Certidão)
20/09/2021, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO
Vistos. Designe a Secretaria – mediante consulta ao Sr. Leiloeiro nomeado – data para o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Registre-se que será considerado preço vil o lanço inferior a 60% da avaliação e, se for bem imóvel de incapaz, 80% da avaliação. Expeça-se edital, observando-se os requisitos do artigo 886, do novo Código de Processo Civil. Se for o caso, intime(m)-se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do artigo 889, do novo diploma processual civil. O executado deverá ser intimado por intermédio de seu advogado; ou, não tendo procurador constituído nos autos, por meio de carta ou mandado e, se não for localizado, ficará intimado pelo próprio edital (art. 689, I, NCPC). Nomeio leiloeiro o Sr. Werno Klöckner Júnior, leiloeiro oficial, o qual perceberá a seguinte remuneração, uma vez publicados os respectivos editais, ou realizadas despesas pelo leiloeiro: a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) em caso de arrematação, 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d) em caso de acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes, salvo disposição diferente no termo de acordo. Deverão ser requisitadas e juntadas ao processo as devidas certidões e informações (arts. 392 e 394 do CN) e, em se tratando de imóvel, deverão ser realizadas as comunicações previstas no artigo 393, do Código de Normas. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
31/08/2021, 00:00
Mero expediente
30/08/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 15:31
Confirmada
05/08/2021, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 14:28
Confirmada
28/07/2021, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2021, 02:03
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:23
Confirmada
06/05/2021, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 22:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias a realização dos leilões no processo 0011608-83.2010.8.16.0014. Oportunamente, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
27/04/2021, 00:00
Confirmada
26/04/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 16:23
Por decisão judicial
26/04/2021, 16:23
Mero expediente
26/04/2021, 11:15
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 13:28
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 17:36
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 13:34
Confirmada
18/02/2021, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0058624-57.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.178,82 Exequente(s): Condominio Residencial Alto do Sabará Executado(s): MACIEL DA LUZ CALDEIRA
Vistos. As diligências pretendidas competem ao próprio exequente (art. 107, I, CPC/15). Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Intime-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
10/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 17:50
Mero expediente
09/02/2021, 17:27
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 16:45
Confirmada
09/12/2020, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 17:51
Mero expediente
01/12/2020, 17:23
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/11/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 16:05
Por decisão judicial
05/11/2020, 16:05
Mero expediente
05/11/2020, 13:34
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 16:57
Mero expediente
31/08/2020, 16:42
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 14:18
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 14:54
Mero expediente
05/08/2020, 17:39
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 14:53
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 11:37
Mero expediente
29/06/2020, 17:26
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 14:11
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 01:01
Decurso de Prazo
17/06/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 12:14
Mero expediente
25/05/2020, 18:20
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 15:36
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 01:01
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:45
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:44
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 18:12
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 15:57
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 15:55
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 12:34
Ato ordinatório
18/02/2020, 16:52
Ato ordinatório
18/02/2020, 16:51
Ato ordinatório
18/02/2020, 16:51
Mero expediente
18/02/2020, 16:11
Conclusão (para despacho)
10/02/2020, 14:47
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 18:43
Mero expediente
17/12/2019, 16:58
Conclusão (para despacho)
06/12/2019, 18:19
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 11:51
Mero expediente
22/11/2019, 18:52
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 16:29
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 10:27
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 15:37
Ato ordinatório
01/11/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 13:32
Ato ordinatório
24/10/2019, 13:14
Mero expediente
14/10/2019, 12:47
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 13:55
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 14:40
Mero expediente
23/08/2019, 12:27
Conclusão (para despacho)
15/08/2019, 13:13
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 12:40
Documento (Certidão)
30/07/2019, 12:39
Mero expediente
25/07/2019, 16:26
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 11:51
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 16:45
Mero expediente
04/07/2019, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 13:54
Conclusão (para despacho)
03/07/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 21:49
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 21:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 20:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 11:47
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 12:23
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 15:36
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:23
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 18:51
Petição (Petição (outras))
22/06/2019, 22:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 09:21
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 15:56
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2019, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2019, 16:12
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 15:25
Documento (Outros documentos)
10/06/2019, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 15:22
Mero expediente
10/06/2019, 13:57
Documento (Outros documentos)
10/06/2019, 11:35
Mandado
10/06/2019, 11:09
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 11:42
Decurso de Prazo
01/06/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 17:51
Documento (Outros documentos)
31/05/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 12:11
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 14:03
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 14:03
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 16:15
Documento (Outros documentos)
07/05/2019, 14:55
Decurso de Prazo
07/05/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 17:06
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 15:50
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 13:48
Documento (Outros documentos)
24/04/2019, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2019, 17:30
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2019, 16:56
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2019, 16:15
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2019, 16:07
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2019, 15:55
Documento (Ofício)
23/04/2019, 15:43
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2019, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2019, 15:51
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2019, 15:46
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2019, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2019, 15:33
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2019, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 14:44
Ato ordinatório
17/04/2019, 14:24
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 08:35
Decurso de Prazo
13/04/2019, 00:30
Mero expediente
09/04/2019, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 15:17
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 12:37
Mero expediente
28/03/2019, 13:35
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
18/03/2019, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 08:53
Decurso de Prazo
27/02/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 14:55
Documento (Outros documentos)
20/02/2019, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 13:43
Mero expediente
18/02/2019, 13:11
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 12:08
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 08:26
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 14:19
Ato ordinatório
05/02/2019, 15:11
Ato ordinatório
05/02/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 11:30
Mero expediente
29/01/2019, 19:52
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 13:42
Documento (Certidão)
28/01/2019, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 13:34
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 13:33
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
26/01/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
26/01/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 15:17
Documento (Outros documentos)
07/01/2019, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 15:10
Documento (Outros documentos)
07/01/2019, 15:10
Documento (Outros documentos)
07/01/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 08:55
Decurso de Prazo
15/12/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 14:22
Documento (Outros documentos)
14/12/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 13:20
Petição (Petição (outras))
08/12/2018, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 11:05
Mero expediente
05/12/2018, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 09:29
Ato ordinatório
04/12/2018, 15:10
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 14:58
Decurso de Prazo
01/12/2018, 00:43
Decurso de Prazo
01/12/2018, 00:39
Conclusão (para despacho)
30/11/2018, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 08:43
Mero expediente
29/11/2018, 18:48
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 16:35
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 14:00
Documento (Certidão)
26/11/2018, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2018, 16:09
Ato ordinatório
26/11/2018, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2018, 15:37
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2018, 15:32
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2018, 15:26
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 20:59
Conclusão (para despacho)
23/11/2018, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 18:00
Documento (Ofício)
23/11/2018, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 17:37
Documento (Outros documentos)
22/11/2018, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 09:11
Documento (Outros documentos)
21/11/2018, 17:56
Expedição de documento (Ofício)
21/11/2018, 17:49
Documento (Certidão)
21/11/2018, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 16:04
deferimento
21/11/2018, 14:22
Conclusão (para despacho)
20/11/2018, 13:48
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 08:59
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 16:36
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 16:18
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 10:49
Ato ordinatório
01/11/2018, 14:16
Ato ordinatório
01/11/2018, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 19:15
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 09:39
Decurso de Prazo
30/10/2018, 01:30
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 12:37
Mero expediente
18/10/2018, 12:29
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 12:54
Ato ordinatório
17/10/2018, 12:47
Ato ordinatório
17/10/2018, 12:42
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 17:59
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 12:22
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 19:04
Mero expediente
01/10/2018, 18:05
Decurso de Prazo
26/09/2018, 00:56
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 14:39
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 08:32
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 14:58
Documento (Outros documentos)
18/09/2018, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 14:13
Mero expediente
17/09/2018, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 09:33
Conclusão (para despacho)
11/09/2018, 18:53
Documento (Certidão)
11/09/2018, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 14:17
Documento (Certidão)
10/09/2018, 14:17
Documento (Termo/Auto de Penhora)
10/09/2018, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 14:13
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 14:46
Mero expediente
05/09/2018, 13:50
Conclusão (para despacho)
31/08/2018, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 18:40
Ato ordinatório
31/08/2018, 18:32
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 15:58
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 15:58
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2018, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 15:58
Documento (Certidão)
24/08/2018, 15:58
Documento (Certidão)
24/08/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 14:14
Decurso de Prazo
22/08/2018, 00:30
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 19:19
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2018, 19:16
Expedição de documento (Ofício)
17/08/2018, 13:27
Expedição de documento (Ofício)
17/08/2018, 13:07
Expedição de documento (Ofício)
17/08/2018, 13:01
Expedição de documento (Ofício)
17/08/2018, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 21:53
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2018, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 18:15
Documento (Ofício)
16/08/2018, 17:38
Ato ordinatório
15/08/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 14:54
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 13:07
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2018, 12:52
Mero expediente
07/08/2018, 15:09
Conclusão (para despacho)
01/08/2018, 18:49
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 14:34
Mero expediente
11/07/2018, 19:57
Recebimento
10/07/2018, 13:14
Documento (Certidão)
10/07/2018, 13:14
Documento (Certidão)
06/07/2018, 09:46
Conclusão (para despacho)
05/07/2018, 13:47
Documento (Outros documentos)
05/07/2018, 13:46
Ato ordinatório
30/06/2018, 01:10
Remessa (em diligência)
21/06/2018, 13:05
Ato ordinatório
21/06/2018, 13:04
Documento (Termo/Auto de Penhora)
21/06/2018, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 12:51
Documento (Certidão)
21/06/2018, 12:15
Mandado
21/06/2018, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 12:23
Documento (Certidão)
16/05/2018, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2018, 14:47
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 16:08
Documento (Outros documentos)
18/04/2018, 16:07
Mero expediente
12/04/2018, 19:30
Conclusão (para despacho)
09/04/2018, 17:47
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 14:45
Mero expediente
12/03/2018, 12:47
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 13:50
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 11:50
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2018, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 20:18
Mero expediente
07/02/2018, 12:26
Conclusão (para despacho)
05/02/2018, 12:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/02/2018, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 16:14
Mero expediente
08/01/2018, 11:20
Documento (Outros documentos)
15/12/2017, 11:02
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 23:13
Conclusão (para despacho)
13/12/2017, 13:42
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 16:07
Mero expediente
25/10/2017, 17:40
Conclusão (para despacho)
24/10/2017, 13:05
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 13:55
Mero expediente
26/09/2017, 13:26
Conclusão (para despacho)
22/09/2017, 15:22
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 15:48
Mero expediente
21/08/2017, 19:27
Conclusão (para despacho)
17/08/2017, 11:55
Documento (Outros documentos)
14/08/2017, 16:34
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 16:04
Mero expediente
24/07/2017, 12:46
Conclusão (para despacho)
19/07/2017, 16:31
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 11:04
Documento (Outros documentos)
10/07/2017, 11:04
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 15:36
Mero expediente
29/06/2017, 18:35
Conclusão (para despacho)
27/06/2017, 11:37
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 16:03
Documento (Outros documentos)
02/06/2017, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 15:54
Documento (Outros documentos)
18/05/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 17:36
Mero expediente
24/04/2017, 12:35
Conclusão (para despacho)
18/04/2017, 17:59
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 15:36
Mero expediente
23/03/2017, 17:17
Conclusão (para decisão)
22/03/2017, 17:08
Petição (Petição (outras))
16/03/2017, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2017, 17:36
Mero expediente
22/02/2017, 14:08
Conclusão (para despacho)
20/02/2017, 18:21
Petição (Petição (outras))
16/02/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 16:57
Mero expediente
25/01/2017, 12:21
Conclusão (para despacho)
24/01/2017, 12:57
Petição (Petição (outras))
19/01/2017, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2016, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2016, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2016, 17:36
Decurso de Prazo
15/10/2016, 00:48
Documento (Certidão)
04/10/2016, 17:50
Decurso de Prazo
29/09/2016, 00:09
Remessa (em diligência)
27/09/2016, 17:02
Ato ordinatório
27/09/2016, 17:01
Ato ordinatório
27/09/2016, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2016, 00:14
Documento (Certidão)
20/09/2016, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 18:01
Remessa (em diligência)
13/09/2016, 18:01
Mudança de Classe Processual
13/09/2016, 18:00
Mero expediente
12/09/2016, 14:26
Conclusão (para despacho)
05/09/2016, 16:10
Reativação
05/09/2016, 16:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/09/2016, 11:32
Definitivo
29/08/2016, 14:11
Documento (Informações)
25/08/2016, 13:05
Remessa (em diligência)
23/08/2016, 17:08
Trânsito em julgado
23/08/2016, 17:08
Trânsito em julgado
23/08/2016, 17:08
Decurso de Prazo
23/08/2016, 00:24
Decurso de Prazo
12/08/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2016, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2016, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2016, 15:29
Trânsito em julgado
01/08/2016, 15:29
Homologação de Transação
29/07/2016, 19:05
Conclusão (para julgamento)
21/07/2016, 16:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2016, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 18:32
Mero expediente
27/06/2016, 15:53
Conclusão (para julgamento)
02/06/2016, 17:54
Petição (Petição (outras))
02/06/2016, 00:47
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
01/06/2016, 18:33
Petição (Petição (outras))
01/06/2016, 09:43
Petição (Petição (outras))
12/04/2016, 14:35
Petição (Petição (outras))
05/04/2016, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2016, 12:19
Documento (Outros documentos)
10/03/2016, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2016, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2016, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2016, 19:37
Expedição de documento (Carta)
03/03/2016, 19:26
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
03/03/2016, 19:24
Petição (Petição (outras))
01/03/2016, 15:49
Documento (Certidão)
26/02/2016, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2016, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 17:17
Remessa (em diligência)
24/02/2016, 17:17
Ato ordinatório
24/02/2016, 17:17
Ato ordinatório
24/02/2016, 17:17
Mero expediente
24/02/2016, 15:11
Conclusão (para despacho)
18/02/2016, 17:43
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2016, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2016, 15:17
Mero expediente
03/02/2016, 13:59
Conclusão (para despacho)
28/01/2016, 13:58
Petição (Petição (outras))
25/01/2016, 17:45
Decurso de Prazo
19/12/2015, 00:08
Petição (Contestação)
14/12/2015, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2015, 11:30
Decurso de Prazo
10/12/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2015, 23:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2015, 18:23
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
03/12/2015, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 18:21
Petição (Petição (outras))
03/12/2015, 10:32
Petição (Petição (outras))
02/12/2015, 14:51
Petição (Petição (outras))
27/11/2015, 15:31
Petição (Petição (outras))
25/11/2015, 00:02
Ato ordinatório
24/11/2015, 00:31
Remessa (por devolução ao deprecante)
23/11/2015, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2015, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2015, 13:23
Documento (Outros documentos)
16/11/2015, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2015, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)