Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
22/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cornélio Procópio - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
OLIVALDO MARçAL DE FARIA
CPF
Autor
VALDENIL CORREA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME PONTARA PALAZZIO
OAB/PR 49882·CPF·Representa: Autor
VINICIUS FERACIN LAUREANO
OAB/PR 30564·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUSTAVO AMARAL
OAB/PR 63330·CPF·Representa: Autor
GUILHERME PONTARA PALAZZIO
OAB/PR 49882·CPF·Representa: Réu
VINICIUS FERACIN LAUREANO
OAB/PR 30564·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Provisório
20/10/2025, 06:53
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:43
VINICIUS FERACIN LAUREANO
OAB/PR 30564·CPF·Representa: Réu
LUIZ GUSTAVO AMARAL
OAB/PR 63330·CPF·Representa: Réu
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 14:26
Documento (Informações)
07/10/2025, 16:17
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008347-82.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008347-82.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$21.428,93 Exequente(s): OLIVALDO MARÇAL DE FARIA Executado(s): VALDENIL CORREA
Vistos. 1. Considerando que o exequente não vem obtendo êxito nas tentativas de satisfazer o seu crédito, sendo a penhora no rosto dos autos a derradeira medida intentada pelo promovente, determino o arquivamento provisório dos presentes autos, pelo prazo de 01 (um) ano, a fim de aguardar o julgamento ou a liquidação dos autos em que foi averbada a penhora. 1.1. Fica a parte exequente incumbida do acompanhamento, busca de informações e demais diligências que se mostrem necessárias relativas aos autos em que foi anotada a penhora de créditos, durante o período acima determinado. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, informando a fase processual dos autos indicados na determinação de penhora, sob pena de extinção da demanda e levantamento da penhora. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 325) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 325) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008347-82.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008347-82.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$21.428,93 Exequente(s): OLIVALDO MARÇAL DE FARIA Executado(s): VALDENIL CORREA 1. Tendo em vista que a parte executada pleiteia direitos em juízo, acolho o petitório de mov. 316.1, determinando a penhora no rosto dos autos registrados sob o nº 0001179-98.2023.8.16.0047, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Assaí, e nº 0001405-73.2024.8.16.0175, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Uraí. 2. Expeça-se os respectivos termos de penhora e oficie-se aos juízos dos autos supracitados, para que sejam constritos eventuais bens/valores que couberem à parte devedora, no limite do valor da presente execução. 3. No mais, faculto à parte exequente indicar outros bens passíveis de penhora, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
25/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)