Expropriação de BensCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/12/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
SBDE - SOC BRASILEIRA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA
T
NARCIZO OBRZUT
CPF
Autor
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANá - DER
Reu
Advogados / Representantes
RENATO ALBERTO NIELSEN KANAYAMA
OAB/PR 6255·CPF·Representa: Autor
RODRIGO LUIS KANAYAMA
OAB/PR 32996·CPF·Representa: Autor
REGINALDO BAITLER
OAB/PR 25075·CPF·Representa: Autor
MARCOS MOREIRA
OAB/PR 65837·CPF·Representa: Autor
FABIO SZESZ
OAB/PR 40643·CPF·Representa: Autor
Movimentações
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 634) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
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Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:14
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 625) JUNTADA DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
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Intimação
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26/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 10:47
Confirmada
18/03/2026, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 11:40
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 15:53
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 17:10
Confirmada
11/12/2025, 16:54
Remessa (em diligência)
23/10/2025, 18:17
Documento (Certidão)
23/10/2025, 18:17
Ato ordinatório
23/10/2025, 18:12
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 22:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 13:16
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:36
Confirmada
13/06/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 608) DEFERIDO O PEDIDO (10/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 609) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 609) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2025, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2025, 16:49
Confirmada
06/06/2025, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000264-10.1988.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000264-10.1988.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Expropriação de Bens Valor da Causa: R$1.000.000,00 Polo Ativo(s): ANASTACIA SPAKE OBRZUT EDESIO OBRZUT ITAMAR OBRZUT JAIR THEODORO OBRZUT JUCELIA OBRZUT CULIG JUDITH OBRZUT PEDROZO MARLI TEREZINHA OBRZUT TOLARDO NARCIZO OBRZUT Noeli Obrzut SERGIO OBRZUT THEODORO OBRZUT Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER 1. Vistos em razão do SEI nº 0013490-42.2025.8.16.6000. 2. De início, tendo em vista a juntada das Escrituras Públicas de Partilha dos créditos referentes aos Espólio de Theodoro Obrzut e Madalena Charneski Obrzut e ao Espólio de Ignácio Obrzut (movs. 600.2 a 600.7), bem como os comprovantes de recolhimento do ITCMD dos respectivos espólios nos movs. 581 e 582, cumpra-se o item 2 do despacho de mov. 599.1, intimando-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, notadamente sobre a regularidade, eficiência e tempestividade do imposto causa mortis. 3. Não havendo impugnação e/ou insurgência pelo ente público, expeçam-se alvarás eletrônicos de transferência (cf. art. 906, § único do CPC/15) aos herdeiros, dos créditos pertencentes aos exequentes falecidos Theodoro Obrzut, Madalena Charneski Obrzut e Ignácio Obrzut, conforme planilha de cálculo juntada no mov. 563.2, acrescidos da remuneração da conta judicial desde o depósito, observados os quinhões estabelecidos nas Escrituras Públicas de Partilha (movs. 600.2 a 600.7) ou aos seus procuradores, desde que possuam procuração com poderes para dar e receber quitação. 4. No mais, com relação às retenções legais referentes aos honorários advocatícios (mov. 519.1), importante frisar que os honorários advocatícios consubstanciam-se em verba autônoma e não se confundem com o crédito principal, incidindo-se as retenções legais independentemente da natureza do crédito principal, eis que possuem natureza distintas. A propósito, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que cabe a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos pagos em decorrência de decisão judicial, inclusive de honorários de sucumbência, quando o rendimento se torne disponível para o beneficiário, cujo trecho da decisão assim dispõe: (...) “A controvérsia diz respeito à possibilidade de retenção do imposto de renda na fonte sobre os honorários advocatícios, por determinação, de ofício, do Poder Judiciário. Quanto ao tema, tem-se que o Superior Tribunal de Justiça assentou jurisprudência no sentido de que a previsão do artigo 46, caput, da Lei n. 8.541/1998, relativamente à retenção em fonte do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, alcança o pagamento de honorários advocatícios que sejam decorrentes de decisão judicial. (...) (AgInt no REsp 1862786/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 27/11/2020). 4.1. Deste modo, expeça-se alvará eletrônico (cf. art. 906, § único do CPC/15) dos valores referentes às retenções legais, acrescidos da remuneração da conta judicial desde o depósito, conforme requereu o Estado do Paraná (mov. 569.1). 4.2. Após, expeça-se alvará eletrônico (cf. art. 906, § único do CPC/15) dos valores relativos aos honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento e dos honorários advocatícios da fase de execução, conforme planilha de cálculo (mov. 563.2) à conta indicada pelo credor no mov. 519.1, acrescidos da remuneração da conta judicial desde o depósito. 5. Por fim, à Secretaria para que cumpra os itens 3 e 4 do despacho de mov. 599.1. 7. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
13/05/2025, 00:00
deferimento
10/05/2025, 08:58
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 20:02
Documento (Certidão)
28/04/2025, 20:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 08:22
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 12:40
Confirmada
04/04/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 599) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 599) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000264-10.1988.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000264-10.1988.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Expropriação de Bens Valor da Causa: R$1.000.000,00 Polo Ativo(s): ANASTACIA SPAKE OBRZUT EDESIO OBRZUT ITAMAR OBRZUT JAIR THEODORO OBRZUT JUCELIA OBRZUT CULIG JUDITH OBRZUT PEDROZO MARLI TEREZINHA OBRZUT TOLARDO NARCIZO OBRZUT Noeli Obrzut SERGIO OBRZUT THEODORO OBRZUT Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER 1. De início, em análise aos documentos juntados nos movs. 581.2/58.3 e 582.2 a 582.4, verifica-se que que os referidos documentos foram juntados aos autos de forma incompleta, eis que, aparentemente, não foram digitalizados os versos dos documentos. Deste modo, intimem-se os Espólios de Theodoro Obrzut e Madalena Charneski Obrzut e o Espólio de Ignacio Obrzut para que juntem aos autos as escrituras públicas de partilha/sobrepartilha de forma integral, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a análise da correta partilha/sobrepartilha do crédito constante desses autos, bem como do recolhimento do ITCMD. 2. Após, INTIME-SE a Fazenda Pública Estadual para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, notadamente sobre a regularidade, eficiência e tempestividade do imposto causa mortis. 3. No mais, verifica-se que o credor originário Leopoldo Obrzut é falecido, havendo pedido de habilitação de herdeiros e diversas cessões do crédito para mais de uma cessionária, tendo, aparentemente, extrapolado o valor de seu crédito. Frisa-se que, sendo comunicadas ao Tribunal múltiplas cessões de créditos de um mesmo precatório para pessoas distintas que superem o montante do crédito do cedente, a habilitação dos cessionários deverá observar a ordem cronológica da realização do negócio jurídico, ou seja, a data da lavratura da escritura pública de cessão do crédito, independentemente da data do protocolo do pedido de habilitação. Ante o exposto de rigor, pois, organizar o feito, a fim de avaliar a correta divisão do numerário a ser pago, a quem de direito. Sendo assim, à Secretaria, para cumprimento das diligências a seguir: a) deverá certificar, em planilha, as cessões do crédito de Leopoldo Obrzut e sua mulher Odila Obrzut noticiadas nos autos, indicando o movimento onde consta a escritura pública de cessão, a data da cessão e se a cessão foi lançada em termos percentuais e/ou valor nominal. Nessa última hipótese, deverá indicar, além da data base, qual o fator de correção monetária e índice de juros moratórios. b) deverá ainda a secretaria consultar a Central de Precatórios, extraindo as informações lá constantes sobre as respectivas cessões comunicadas àquele Órgão Administrativo vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça. Note-se que, sob a ordem constitucional, a cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem (Central de Precatórios) e à entidade devedora. c) em planilha, deverão também constar as penhoras e demais constrições eventualmente existentes em face dos credores originários e dos cessionários, indicando o valor e o movimento. A partir daí, respeitada a cadeia sucessória, deverão ser também elencadas as cessões derivadas e o respectivo grau, além das respectivas constrições. 4. Cumpridas tais diligências, intime-se os cessionários para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Após, voltem conclusos para deliberações. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 11:06
Mero expediente
13/11/2024, 21:24
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000264-10.1988.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Expropriação de Bens Valor da Causa: R$1.000.000,00 Polo Ativo(s): ANASTACIA SPAKE OBRZUT CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA EDESIO OBRZUT ITAMAR OBRZUT JAIR THEODORO OBRZUT JUCELIA OBRZUT CULIG JUDITH OBRZUT PEDROZO MARLI TEREZINHA OBRZUT TOLARDO NARCIZO OBRZUT Noeli Obrzut Quantum Industria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda SERGIO OBRZUT THEODORO OBRZUT Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER 1.De início, habilitem-se CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA e QUANTUM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA como terceiros interessados e, não como autores, bem como habilitem-se todos os cedentes/cessionários WEP CONSULTORIA e PARTICIPAÇÃO LTDA, SBDE SOCIEDADE BRASILEIRA DE EMBALAGENS E D. LTDA, DALCOQUIO TRANSPORTES LTDA e ALIMENTOS ZAELLI LTDA e respectivos advogados, mencionados na informação/planilha do Contador Judicial (Mov. 563.1/563.4), como terceiros interessados. 2.1. Em seguida, a fim de se evitar eventual nulidade, INTIMEM-SE todos os terceiros interessados para que, no prazo de 15(quinze)dias, manifestem sobre as informações e planilhas apresentadas pelo Contador Judicial (Mov. 563.1/563.4), requerendo o que entender de direito, acompanhado do respectivo instrumento de cessão de crédito. 3. De igual forma, com fundamento no art. 10 do CPC, INTIMEM-SE o executado DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER e a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL para que, no prazo de 15(quinze)dias, manifestem sobre as Escrituras Públicas de Sobrepartilha e de Inventários relacionados aos autores (ESPÓLIO de THEODORO OBRZUT, ESPÓLIO de MADALENA CHARNESKI OBRZUT e ESPÓLIO de IGNACIO OBRZUT), bem como sobre a regularidade do pagamento do ITCMD. No mesmo prazo fixado, INTIMEM-SE o executado DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER e a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL para manifestação sobre o contido nas petições (Movs. 519.1 e 580.1). 4. Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
27/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 19:22
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 19:17
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:59
Confirmada
08/06/2024, 04:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 18:58
Ato ordinatório
07/06/2024, 18:52
Ato ordinatório
07/06/2024, 18:52
Ato ordinatório
07/06/2024, 18:51
Ato ordinatório
07/06/2024, 18:51
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 15:37
Outras Decisões
27/03/2024, 16:21
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:29
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2023, 22:05
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 09:15
Documento (Certidão)
25/08/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 17:08
Ato ordinatório
16/08/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:42
Confirmada
07/08/2023, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 14:01
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 13:59
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 13:57
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 12:02
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 14:14
Confirmada
14/02/2023, 17:22
Documento (Informações)
14/02/2023, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 08:38
Confirmada
14/02/2023, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000264-10.1988.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000264-10.1988.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Expropriação de Bens Valor da Causa: R$1.000.000,00 Polo Ativo(s): ANASTACIA SPAKE OBRZUT CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA IGNACIO OBRZUT MADALENA CHARNESKI OBRZUT Quantum Industria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda THEODORO OBRZUT Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER 1. De início, considerando que a impugnação apresentada pelo ESTADO DO PARANÁ acerca da atualização do Precatório foi devidamente rejeitada (mov. 532.1), CUMPRA-SE INTEGRALMENTE a decisão de mov. 505.1, especialmente porque a Fazenda Pública não se opôs à sucessão processual (mov. 516.1). 2. Após, REMETAM-SE os autos à Contadoria do Juízo para elaboração de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com observância, inclusive, às penhoras existentes nos autos, e, na sequência, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, cientes os herdeiros de IGNACIO OBRZUT e MADALENA CHARNESKI OBRZUT de que somente serão expedidos eventuais alvarás de levantamento mediante recolhimento do competente ITCMD. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. RAFAELA MARI TURRA Juíza de Direito Substituta
14/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
13/02/2023, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 20:26
Remessa (em diligência)
13/02/2023, 20:26
Ato ordinatório
13/02/2023, 20:10
Ato ordinatório
13/02/2023, 20:08
Ato ordinatório
13/02/2023, 20:07
Ato ordinatório
13/02/2023, 20:05
Ato ordinatório
13/02/2023, 20:04
Ato ordinatório
13/02/2023, 20:04
Ato ordinatório
13/02/2023, 20:03
Ato ordinatório
13/02/2023, 20:03
Ato ordinatório
13/02/2023, 20:02
Ato ordinatório
13/02/2023, 20:00
Ato ordinatório
13/02/2023, 19:59
Determinação de Diligência
03/11/2022, 17:31
Documento (Ofício)
26/08/2022, 14:44
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 01:02
Ato ordinatório
19/07/2022, 16:29
Documento (Termo/Auto de Penhora)
08/07/2022, 11:28
Documento (Ofício)
25/05/2022, 18:15
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 15:34
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 07:49
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:33
Ato ordinatório
08/03/2022, 00:35
Confirmada
05/03/2022, 00:12
Confirmada
05/03/2022, 00:11
Confirmada
04/03/2022, 09:30
Confirmada
04/03/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 11:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/03/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:58
Confirmada
03/03/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 13:41
Confirmada
02/03/2022, 13:38
Confirmada
02/03/2022, 13:37
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000264-10.1988.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000264-10.1988.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Expropriação de Bens Valor da Causa: R$1.000.000,00 Polo Ativo(s): ANASTACIA SPAKE OBRZUT CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA IGNACIO OBRZUT MADALENA CHARNESKI OBRZUT Quantum Industria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda THEODORO OBRZUT Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por ANASTACIA SPAKE OBRZUT e outros contra o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ – DER. No mov. 395.1 este Juízo determinou a expedição de Ofício à Central de Precatórios requisitando o pagamento dos valores descriminados, entre eles o crédito principal, os honorários da fase de conhecimento, as custas e os honorários relacionados à fase de execução. No mov. 432.1 os sucessores de IGNACIO OBRZUT pleitearam a habilitação dos autos. No mov. 433.1 os sucessores de MADALENA CHARNESKI OBRZUT pleitearam a habilitação nos autos, a respectiva inclusão como credores e a remessa dos autos ao Contador. Informação de depósito em conta judicial da quantia de R$ 984.313,26 para fins de pagamento do Precatório Requisitório n. 1999/59830, em nome dos credores LEOPOLDO OBRZUT e outros (mov. 435.1). Certidão explicativa dos autos no mov. 445.1. Diligências na forma do item 129 da Portaria do Juízo nos mov. 446.1, 447.1 e 455.1. Diligência ao Juízo da 1ª Vara Federal de Guarapuava referente à penhora em desfavor da parte CAMACUÃ TRANSPORTES DE PETROLEO LTDA – ME (mov. 478.1). Resposta do Juízo Federal no mov. 480.1, oportunidade em que informa o débito exequendo atualizado. MASSA FALIDA DE CORUJÃO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA. reiterou pedido de levantamento de valores realizado nos autos no mov. 286.1, solicitando a transferência dos valores ao Juízo Falimentar (mov. 495.1). Informação do Juízo Federal com o valor atualizado do débito e dados de conta para depósito no mov. 496.1. Decisão da Central de Precatórios informando o não conhecimento do pedido de habilitação da MASSA FALIDA DE CORUJÃO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA., assim como a apresentação de impugnação ao cálculo de atualização pelo ESTADO DO PARANÁ (mov. 497.1). QUANTUM INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA., na qualidade de cessionária da credora originária ODILA OBRZUT e LEOPOLDO OBRZUT, apresentou pedido de liberação dos valores no mov. 498.1. É o relatório. DECIDO. 2. A respeito dos pedidos de habilitação dos sucessores de IGNACIO OBRZUT (mov. 432.1) e MADALENA CHARNESKI OBRZUT (mov. 433.1), intimem-se as partes e o ESTADO DO PARANÁ para manifestação em 15 dias, sob pena de preclusão. 3. Inexistindo irresignação aos pedidos, desde já defiro a habilitação. À Secretaria para que adote as providências necessárias na forma da Portaria do Juízo. 4. Quanto à informação de débito fiscal federal da interessada CAMACUÃ TRANSPORTES DE PETROLEO LTDA – ME, intimem-se as partes e terceiros interessados para manifestação em 15 dias, sob pena de preclusão. 5. Inexistindo irresignação, proceda-se a transferência dos valores de titularidade da pessoa jurídica CAMACUÃ ao Juízo Federal, observando-se o limite de sua titularidade e o débito atualizado informado no mov. 496.1. 6. Quanto aos pedidos da MASSA FALIDA DE CORUJÃO COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA. de levantamento de valores de mov. 495.1, a informação da Central de Precatórios de mov. 497.1 e o pedido de liberação de valores da cessionária QUANTUM INDUSTRIA de mov. 498.1, intimem-se as partes e terceiros interessados para manifestação em 15 dias, sob pena de preclusão. 7. Por fim, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 14:58
Determinação de Diligência
19/01/2022, 19:49
Confirmada
13/01/2022, 15:52
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 13:11
Ato ordinatório
12/11/2021, 12:53
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 01:01
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:11
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 22:14
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 17:13
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 13:58
Confirmada
16/10/2021, 00:20
Confirmada
16/10/2021, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2021, 15:07
Confirmada
15/10/2021, 15:07
Confirmada
15/10/2021, 08:04
Confirmada
15/10/2021, 08:04
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 13:34
Confirmada
13/10/2021, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000264-10.1988.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000264-10.1988.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Expropriação de Bens Valor da Causa: R$1.000.000,00 Polo Ativo(s): ANASTACIA SPAKE OBRZUT CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA IGNACIO OBRZUT MADALENA CHARNESKI OBRZUT Quantum Industria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda THEODORO OBRZUT Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER Intime-se a parte exequente, em observância aos itens 203 e 204 da Portaria do Juízo, para prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. Em caso de inércia, tornem-me os autos conclusos para sentença. Diligências necessárias. Cumpra-se. Intimem-se. Curitiba, data e horário da inserção no sistema. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 12:14
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 15:00
Determinação de Diligência
17/08/2021, 07:36
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2021, 12:43
Ato ordinatório
20/07/2021, 02:28
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:05
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:05
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 22:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 15:54
Documento (Certidão)
21/06/2021, 09:47
Confirmada
18/06/2021, 00:26
Confirmada
18/06/2021, 00:26
Confirmada
17/06/2021, 08:24
Confirmada
17/06/2021, 08:24
Confirmada
15/06/2021, 15:10
Confirmada
10/06/2021, 17:11
Ato ordinatório
08/06/2021, 12:28
Conclusão (para decisão)
08/06/2021, 01:06
Documento (Certidão)
07/06/2021, 15:14
Ato ordinatório
07/06/2021, 15:10
Confirmada
07/06/2021, 15:08
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:06
Expedição de documento (Informações)
07/06/2021, 15:02
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2021, 15:01
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 14:00
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 13:59
Remessa (em diligência)
07/06/2021, 13:51
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 13:51
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 13:50
Documento (Certidão)
07/06/2021, 13:44
Desarquivamento
31/05/2021, 18:29
Decurso de Prazo
18/05/2021, 02:01
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:22
Decurso de Prazo
17/05/2021, 02:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 22:02
Confirmada
10/05/2021, 00:09
Confirmada
10/05/2021, 00:09
Confirmada
07/05/2021, 08:44
Confirmada
07/05/2021, 08:43
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 09:44
Confirmada
03/05/2021, 09:43
Provisório
29/04/2021, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 09:59
Desarquivamento
29/04/2021, 09:58
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 16:06
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 15:51
Provisório
31/08/2020, 17:25
Documento (Ofício)
31/08/2020, 17:07
Expedição de documento (Informações)
04/08/2020, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 14:43
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:42
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:42
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 18:32
Mero expediente
05/05/2020, 21:36
Conclusão (para decisão)
14/01/2020, 13:47
Documento (Termo/Auto de Penhora)
07/01/2020, 16:14
Documento (Ofício)
07/01/2020, 15:48
Apensamento
13/12/2019, 18:43
Documento (Certidão)
13/12/2019, 18:40
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 12:58
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:30
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:29
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 16:44
Documento (Certidão)
06/11/2019, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 08:31
Mero expediente
23/10/2019, 18:14
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:40
Decurso de Prazo
03/08/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 15:52
Conclusão (para decisão)
16/07/2019, 13:21
Documento (Certidão)
16/07/2019, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 11:49
Documento (Certidão)
04/07/2019, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 10:11
Mero expediente
10/06/2019, 15:40
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 14:28
Ato ordinatório
15/03/2019, 12:27
Documento (Outros documentos)
05/02/2019, 17:09
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 17:42
Conclusão (para decisão)
22/11/2018, 13:31
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:43
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:43
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:29
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:19
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:16
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 14:08
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 20:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 12:27
Documento (Outros documentos)
01/11/2018, 12:26
Mudança de Classe Processual
01/11/2018, 12:25
Decurso de Prazo
01/11/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 12:47
Documento (Outros documentos)
17/10/2018, 12:38
Documento (Outros documentos)
17/10/2018, 12:35
Desarquivamento
17/10/2018, 12:31
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 11:01
Provisório
08/08/2018, 22:37
Documento (Outros documentos)
08/08/2018, 22:37
Decurso de Prazo
10/07/2018, 01:10
Decurso de Prazo
10/07/2018, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 14:47
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 08:33
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 08:30
Mero expediente
21/05/2018, 18:17
Conclusão (para decisão)
21/05/2018, 12:55
Documento (Outros documentos)
18/05/2018, 18:43
Documento (Certidão)
18/04/2018, 12:50
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 13:10
Decurso de Prazo
13/03/2018, 00:37
Decurso de Prazo
08/03/2018, 00:17
Decurso de Prazo
27/02/2018, 00:47
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 12:21
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 21:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 21:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 21:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 21:16
Petição (Renúncia de mandato)
20/02/2018, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 09:21
Documento (Informações)
14/02/2018, 15:48
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 14:10
Documento (Outros documentos)
09/02/2018, 14:10
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2018, 14:08
Remessa (em diligência)
09/02/2018, 13:33
Documento (Outros documentos)
09/02/2018, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 13:30
Ato ordinatório
09/02/2018, 13:23
Ato ordinatório
09/02/2018, 13:22
deferimento
08/02/2018, 18:32
Conclusão (para decisão)
08/02/2018, 09:57
Documento (Outros documentos)
08/02/2018, 09:56
Decurso de Prazo
08/02/2018, 00:35
Decurso de Prazo
08/02/2018, 00:12
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 15:31
Decurso de Prazo
07/02/2018, 00:42
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 11:01
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:41
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:35
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:32
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 19:21
Documento (Outros documentos)
05/02/2018, 19:21
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 16:47
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 13:51
Documento (Outros documentos)
26/01/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 16:22
Documento (Outros documentos)
10/01/2018, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2018, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2018, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 09:30
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2017, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 14:24
Mero expediente
22/11/2017, 18:35
Conclusão (para decisão)
22/11/2017, 12:14
Documento (Outros documentos)
21/11/2017, 17:19
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 14:06
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:18
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 18:06
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 17:25
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 16:47
Petição (Petição (outras))
10/10/2017, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 15:34
Mero expediente
28/09/2017, 19:00
Conclusão (para decisão)
28/09/2017, 08:31
Documento (Outros documentos)
27/09/2017, 16:40
Ato ordinatório
27/09/2017, 16:38
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 23:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 23:26
Petição (Petição (outras))
08/08/2017, 15:39
Decurso de Prazo
22/07/2017, 00:14
Decurso de Prazo
22/07/2017, 00:12
Petição (Embargos de declaração)
20/07/2017, 12:27
Decurso de Prazo
14/07/2017, 00:18
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 14:32
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 14:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 07:45
Petição (Embargos de declaração)
29/06/2017, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 09:56
Petição (Petição (outras))
22/06/2017, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 15:05
Abandono da causa
19/05/2017, 15:46
Conclusão (para decisão)
19/05/2017, 12:24
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 14:01
Documento (Outros documentos)
27/03/2017, 14:01
Documento (Outros documentos)
27/03/2017, 13:57
Decurso de Prazo
25/03/2017, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2017, 17:57
Documento (Outros documentos)
21/02/2017, 17:46
Documento (Certidão)
17/02/2017, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2017, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 15:52
Documento (Outros documentos)
02/02/2017, 15:52
Decurso de Prazo
02/02/2017, 00:24
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:10
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:09
Documento (Outros documentos)
24/01/2017, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2017, 16:51
Documento (Outros documentos)
24/01/2017, 16:26
Documento (Outros documentos)
24/01/2017, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 16:00
Documento (Outros documentos)
24/01/2017, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 15:59
Documento (Outros documentos)
24/01/2017, 15:59
Documento (Outros documentos)
24/01/2017, 15:58
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 16:45
Petição (Petição (outras))
01/12/2016, 10:55
Documento (Ofício)
30/11/2016, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 11:04
Ato ordinatório
22/11/2016, 10:52
Ato ordinatório
22/11/2016, 10:51
Decurso de Prazo
22/11/2016, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2016, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2016, 12:24
Documento (Outros documentos)
07/11/2016, 12:24
Ato ordinatório
07/11/2016, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 15:53
Ato ordinatório
11/10/2016, 15:53
Petição (Petição (outras))
06/10/2016, 15:40
Petição (Petição (outras))
30/09/2016, 15:21
Petição (Renúncia de mandato)
30/09/2016, 10:29
Decurso de Prazo
29/09/2016, 00:08
Decurso de Prazo
17/09/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 00:16
Decurso de Prazo
31/08/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 08:19
Documento (Outros documentos)
22/08/2016, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 16:49
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2016, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2016, 13:51
Documento (Outros documentos)
22/08/2016, 13:51
Entrega em carga/vista
22/08/2016, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2016, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 15:53
Petição (Petição (outras))
12/08/2016, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2016, 14:05
Documento (Certidão)
12/08/2016, 14:03
Mero expediente
12/07/2016, 17:26
Conclusão (para despacho)
09/03/2016, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2015, 13:51
Documento (Informações)
09/07/2015, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2015, 15:06
Remessa (em diligência)
23/06/2015, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2015, 14:52
Documento (Outros documentos)
23/06/2015, 14:20
Documento (Certidão)
02/06/2015, 16:25
Decurso de Prazo
11/02/2015, 00:02
Decurso de Prazo
11/02/2015, 00:02
Decurso de Prazo
11/02/2015, 00:02
Decurso de Prazo
11/02/2015, 00:02
Decurso de Prazo
11/02/2015, 00:02
Documento (Certidão)
12/12/2014, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)