Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
10/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
PAULO SOARES DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO MARTIN GARCIA
OAB/PR 70212·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MARTIN GARCIA
OAB/PR 70212·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
01/04/2022, 18:11
Documento (Informações)
28/03/2022, 14:36
Remessa (em diligência)
03/03/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006026-05.2010.8.16.0014 1. Em face do certificado pela Secretaria e do decurso do prazo de 5 anos para cobrança das custas processuais relativas ao FUNJUS, contado do trânsito em julgado da sentença, sem que houvesse regular cobrança, declaro a prescrição da verba referida. 2. Prossigam-se com as diligências dirigidas ao arquivamento dos autos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 3. Diligências necessárias. Londrina, 10 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Mero expediente
10/02/2022, 12:59
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 12:08
Documento (Certidão)
10/02/2022, 12:08
Desarquivamento
27/01/2022, 00:52
Provisório
06/02/2019, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 15:46
Decurso de Prazo
19/12/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)