Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0024108-41.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024108-41.2011.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.930,67 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): VALDIR PUPULIM SENTENÇA A parte exequente requereu a desistência da execução, conforme pedido de seq.101.1. É o relato. Decido. Considerando o pedido de desistência feito pela exequente homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Extinção sem ônus para as partes (custas e honorários) nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80. Após o trânsito em julgado, proceda o levantamento de eventual(is) constrição(ões) de bem(ns) existente(s) em nome do(a) executado(a). Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Oportunamente, arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
23/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)