Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 11:50
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 14:05
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2022, 16:39
Confirmada
05/03/2022, 00:13
Confirmada
05/03/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 20:39
Confirmada
24/02/2022, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000298-81.2003.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.613,52 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ANTONIO APARECIDO DE FRANCA SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se a presente de Ação de Execução Fiscal movida pelo Município de Maringá/PR, em face de ANTONIO APARECIDO DE FRANCA, todos já qualificados, na qual foi noticiado a desistência da presente execução, sem ônus para as partes, como determinam os artigos 26 e 39, ambos da Lei 6.830/1980. É o relato. DECIDO.
Diante do exposto, HOMOLOGO, de plano e para que produza os seus efeitos jurídicos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela exequente, o que faço com fundamento no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, na forma do art. 485, VIII, c/c art. 924, IV, ambos do CPC. Deixo de condenar a exequente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 26 da Lei de Execuções Ficais, pelo qual: "Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes". Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o Código de Normas da Eg. Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. FREDERICO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 11:50
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 14:05
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2022, 16:39
Confirmada
05/03/2022, 00:13
Confirmada
05/03/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 20:39
Confirmada
24/02/2022, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000298-81.2003.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.613,52 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ANTONIO APARECIDO DE FRANCA SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se a presente de Ação de Execução Fiscal movida pelo Município de Maringá/PR, em face de ANTONIO APARECIDO DE FRANCA, todos já qualificados, na qual foi noticiado a desistência da presente execução, sem ônus para as partes, como determinam os artigos 26 e 39, ambos da Lei 6.830/1980. É o relato. DECIDO.
Diante do exposto, HOMOLOGO, de plano e para que produza os seus efeitos jurídicos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela exequente, o que faço com fundamento no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, na forma do art. 485, VIII, c/c art. 924, IV, ambos do CPC. Deixo de condenar a exequente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 26 da Lei de Execuções Ficais, pelo qual: "Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes". Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o Código de Normas da Eg. Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. FREDERICO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 16:54
Confirmada
22/02/2022, 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 14:49
Desistência
14/02/2022, 09:39
Conclusão (para julgamento)
11/02/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 14:53
Por decisão judicial
09/08/2021, 16:55
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2021, 00:37
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 14:53
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:37
Confirmada
04/05/2021, 01:26
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 14:09
Confirmada
26/04/2021, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000298-81.2003.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.613,52 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ANTONIO APARECIDO DE FRANCA Defiro o pedido formulado pelo exequente, a fim de determinar a suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente. Se a Fazenda Pública requerer nova suspensão da execução pelo prazo de até 180 dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento à presente decisão. Comunique o senhor leiloeiro com urgência. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FREDERICO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito
26/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
23/04/2021, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 18:29
Por decisão judicial
23/04/2021, 18:22
Conclusão (para decisão)
23/04/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 14:40
Documento (Outros documentos)
16/04/2021, 11:47
Decurso de Prazo
16/04/2021, 01:12
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 16:02
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 15:30
Ato ordinatório
09/04/2021, 12:14
Confirmada
09/04/2021, 00:25
Confirmada
09/04/2021, 00:25
Confirmada
09/04/2021, 00:24
Confirmada
08/04/2021, 15:57
Confirmada
07/04/2021, 12:51
Mandado
07/04/2021, 06:17
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 10:59
Confirmada
30/03/2021, 10:57
Ato ordinatório
29/03/2021, 14:35
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2021, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:12
Ato ordinatório
29/03/2021, 14:11
Ato ordinatório
29/03/2021, 14:11
Ato ordinatório
29/03/2021, 12:20
Ato ordinatório
04/02/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 20:13
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 19:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 16:45
Ato ordinatório
17/11/2020, 16:08
Documento (Outros documentos)
30/07/2020, 12:33
Conclusão (para decisão)
13/07/2020, 15:47
Ato ordinatório
20/06/2020, 00:49
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 16:26
Mandado
27/05/2020, 18:11
Ato ordinatório
18/02/2020, 14:34
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2020, 18:03
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 16:52
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2019, 00:41
Por decisão judicial
31/07/2019, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2019, 13:14
Ato ordinatório
31/07/2019, 09:31
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 12:12
Documento (Ofício)
08/04/2019, 16:54
Por decisão judicial
27/02/2019, 16:12
Por decisão judicial
22/02/2019, 17:40
Conclusão (para decisão)
11/02/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 14:20
Documento (Outros documentos)
25/01/2019, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 17:29
Petição (Petição (outras))
21/12/2018, 10:36
Ato ordinatório
17/12/2018, 13:32
Ato ordinatório
09/11/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 13:11
Mandado
24/10/2018, 22:54
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:22
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 08:56
Ato ordinatório
23/08/2018, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2018, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
22/08/2018, 16:14
Conclusão (para decisão)
20/08/2018, 15:43
Ato ordinatório
19/07/2018, 14:26
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 11:22
Petição (Petição (outras))
12/02/2018, 15:58
Documento (Outros documentos)
08/02/2018, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 09:17
Ato ordinatório
31/01/2018, 09:17
deferimento
13/12/2017, 18:54
Conclusão (para decisão)
02/10/2017, 16:25
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 14:47
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 13:09
Mero expediente
23/03/2017, 18:31
Ato ordinatório
28/01/2017, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2016, 14:58
Mandado
07/12/2016, 16:44
Conclusão (para despacho)
02/12/2016, 18:49
Documento (Outros documentos)
02/12/2016, 18:48
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2016, 17:52
Decurso de Prazo
26/08/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2016, 00:09
Petição (Petição (outras))
27/07/2016, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)