Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 14:34
Confirmada
06/07/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 10:06
Trânsito em julgado
25/06/2024, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 18:21
Confirmada
19/06/2024, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006204-07.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006204-07.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.394,24 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): JOSE CARMANHANI ESPÓLIO DE PEDRO GARCIA A Exequente noticia que o Executado efetuou o pagamento integral da dívida e requer a extinção do processo. É o essencial, decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do fato de que a devedora satisfez a sua obrigação. Determino a liberação de eventuais constrições realizadas em nome da parte executada. Havendo pedido, defiro a renúncia do prazo recursal na forma do art. 225 do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo Executado. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. (ms) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 17:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença