Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005324-15.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: [email protected] Vistos e examinados os presentes autos nº. 0005324-15.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$571,08 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): CELSO AUGUSTO DE SOUZA 1.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Cambé - Paraná. No curso dos autos, o exequente informou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito. Decido. 2. Segundo disciplina o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, o pagamento extingue o crédito tributário. A modalidade em tela implica ainda na extinção da execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução com base no adimplemento da quantia exequenda. 2.1. Levantem-se eventuais penhoras e demais medidas constritivas efetivadas via Sistemas: RENAJUD, CNIB e SERASAJUD, mediante o adimplemento pela parte executada, quando for o caso. Procedam-se as comunicações ao CRI, se o caso, constando a ordem de baixa e posterior comunicação de valores a este Juízo para inclusão na conta do processo. Se houver saldo remanescente de valores penhorados ou bloqueados, determino a restituição dos valores ao executado, mediante alvará ou comunicação no sistema Sisbajud. 2.2. Custas processuais (caso não informada sua quitação) serão arcadas pela parte executada, ressalvadas as disposições legais aplicáveis aos beneficiários da gratuidade de justiça. Portanto, elaborem-se as contas e intime-se para pagamento, com advertência de que o não pagamento das custas finais pode levar ao protesto do valor, inscrição em dívida ativa ou no CADIN – Cadastro Informativo Estadual. Caso não haja recolhimento das custas remanescentes devidas ao FUNJUS, determino à Secretaria o cumprimento da Instrução Normativa nº 12/2017, ressalvado eventual benefício de Gratuidade de Justiça. 3. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cambé, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D'Aviz - Juíza de Direito Substituta
15/05/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/03/2026, 17:39
Conclusão (para julgamento)
26/03/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 13:11
Confirmada
08/02/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005324-15.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005324-15.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$571,08 Exequente(s): Município de Cambé/PR (CPF/CNPJ: 75.732.057/0001-84) Rua Otto Gaertner, 65 Prédio da Prefeitura Municipal - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-300 Executado(s): CELSO AUGUSTO DE SOUZA (RG: 52492343 SSP/PR e CPF/CNPJ: 677.569.489-04) Rua Rio Parnaíba, 421 - Jardim Santo Amaro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.185-140 Vistos e examinados os presentes autos registrados sob o n. 0005324-15.2019.8.16.0056. 1. Defiro a dilação de prazo requerida ao mov. 212, observando o disposto no artigo 139, inc. VI, do CPC/2015. 2. Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente dê prosseguimento ao feito. 3. Providências necessárias. Intimem-se. Cambé, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz - Juíza de Direito Substituta.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 18:28
Depósito de Bens/Dinheiro
13/01/2026, 08:30
deferimento
06/01/2026, 21:00
Ato ordinatório
29/12/2025, 17:21
Ato ordinatório
29/12/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 18:31
Confirmada
09/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 209) (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/03/2026, 17:39
Conclusão (para julgamento)
26/03/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 13:11
Confirmada
08/02/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005324-15.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005324-15.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$571,08 Exequente(s): Município de Cambé/PR (CPF/CNPJ: 75.732.057/0001-84) Rua Otto Gaertner, 65 Prédio da Prefeitura Municipal - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-300 Executado(s): CELSO AUGUSTO DE SOUZA (RG: 52492343 SSP/PR e CPF/CNPJ: 677.569.489-04) Rua Rio Parnaíba, 421 - Jardim Santo Amaro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.185-140 Vistos e examinados os presentes autos registrados sob o n. 0005324-15.2019.8.16.0056. 1. Defiro a dilação de prazo requerida ao mov. 212, observando o disposto no artigo 139, inc. VI, do CPC/2015. 2. Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente dê prosseguimento ao feito. 3. Providências necessárias. Intimem-se. Cambé, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz - Juíza de Direito Substituta.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 18:28
Depósito de Bens/Dinheiro
13/01/2026, 08:30
deferimento
06/01/2026, 21:00
Ato ordinatório
29/12/2025, 17:21
Ato ordinatório
29/12/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 18:31
Confirmada
09/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 209) (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 00:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/08/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005324-15.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005324-15.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$571,08 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): CELSO AUGUSTO DE SOUZA Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 139, inc. VI do CPC, conforme requerido em seq. retro. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
27/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
26/06/2025, 11:38
deferimento
24/06/2025, 10:36
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:12
Confirmada
02/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:41
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2025, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2025, 09:28
Expedição de alvará de levantamento
30/04/2025, 14:16
Expedição de alvará de levantamento
30/04/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:51
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 17:19
Confirmada
14/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 191) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005324-15.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005324-15.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$571,08 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): CELSO AUGUSTO DE SOUZA 1- Defiro o pedido de seq. 189.1 e determino, excepcionalmente: 1.1- Expeça-se alvará de levantamento ou ofício por transferência em favor do respectivo credor, referente aos valores depositados, inclusive custas processuais, conforme depósito/pagamento noticiado em seq. 179 (visto que será assinado digitalmente). 1.2- Caso houver necessidade de informações dos dados bancários no processo, intime-se a parte interessada a informar em 05 (cinco) dias, após, sem necessidade de nova conclusão, efetue-se a Secretaria a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência (conforme requerimento) em favor do credor. 2- Após, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 2.1- Em caso de inércia, determino o arquivamento do feito com as baixas necessárias e cautelas de estilo, eis que a tutela jurisdicional já foi prestada nos presentes autos. Diligências necessárias. (E) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
10/02/2025, 18:07
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:12
Confirmada
19/01/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 09:33
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:31
Confirmada
04/11/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 16:30
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 18:36
Confirmada
07/10/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 15:03
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 09:54
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 15:44
Confirmada
07/08/2024, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2024, 11:02
Confirmada
20/07/2024, 00:23
Remessa (em diligência)
09/07/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 16:05
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:45
Confirmada
06/06/2024, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2024, 00:33
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 17:52
Confirmada
06/10/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005324-15.2019.8.16.0056 Tendo em vista o requerimento realizado em seq. 158.1, intime-se o Exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. (ms) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 16:54
Mero expediente
21/09/2023, 17:33
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:57
Confirmada
01/09/2023, 00:14
Confirmada
01/09/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005324-15.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005324-15.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$571,08 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): CELSO AUGUSTO DE SOUZA 1- Considerando a informação prestada pelo Exequente, suspenda-se os autos até o cumprimento integral do parcelamento, ou pelo prazo requerido pela parte. Aguarde-se suspenso até o prazo do parcelamento. 1.1- Havendo interesse de eventuais baixas de constrições judiciais oriundas destes autos, deve ser intimado o Exequente previamente para manifestação a respeito, de modo que, não havendo oposição e por se tratar de garantia do próprio credor, resta autorizado o levantamento dos bloqueios/penhoras. 1.2- Informado o seu descumprimento, deve a parte impulsionar o prosseguimento do feito. 1.3- Por sua vez, informada a quitação da dívida, voltem conclusos para sentença. Aguarde-se suspenso até o prazo do parcelamento. Intimem-se. Diligências necessárias. (p) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
29/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/08/2023, 08:12
deferimento
26/08/2023, 19:20
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 17:19
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 16:37
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:31
Confirmada
04/08/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2023, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 13:07
Confirmada
11/07/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005324-15.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005324-15.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$571,08 Exequente(s): Município de Cambé/PR (CPF/CNPJ: 75.732.057/0001-84) Rua Otto Gaertner, 65 Prédio da Prefeitura Municipal - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-300 Executado(s): CELSO AUGUSTO DE SOUZA (RG: 52492343 SSP/PR e CPF/CNPJ: 677.569.489-04) Rua Rio Parnaíba, 421 - Jardim Santo Amaro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.185-140 Suspendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo intime-se para manifestação sob pena de extinção e arquivamento. Diligências necessárias. (E) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 16:33
Por decisão judicial
30/06/2023, 16:33
deferimento
20/06/2023, 21:24
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 17:20
Confirmada
28/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 09:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 15:18
Confirmada
05/03/2022, 00:13
Confirmada
05/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0005324-15.2019.8.16.0056 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): CELSO AUGUSTO DE SOUZA DECISÃO Suspendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo intime-se para manifestação sob pena de extinção e arquivamento. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti JUIZ DE DIREITO
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 14:59
Por decisão judicial
22/02/2022, 14:59
deferimento
15/02/2022, 19:10
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 11:11
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 13:24
Confirmada
07/02/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2021, 13:23
Confirmada
19/12/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 15:27
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 16:19
Confirmada
01/10/2021, 00:56
Confirmada
01/10/2021, 00:55
Documento (Informações)
21/09/2021, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0005324-15.2019.8.16.0056 Ante o documento acostado em mov. 100.2, defiro o pedido de justiça gratuita ao executado, vez que comprovados os requisitos legais, conforme documentos juntados aos autos, não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Anote-se nos autos, evitando-se cobranças indevidas. Diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito (i)
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 15:35
Remessa (em diligência)
20/09/2021, 15:35
deferimento
08/09/2021, 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2021, 02:49
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 13:57
Confirmada
02/08/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0005324-15.2019.8.16.0056 1. Defiro o pedido de mov. 93.1, cumpra-se nos termos requeridos. 2. No que refere-se ao mov. 94.1, nos termos do art. 98 do Cód. de Processo Civil, a Gratuidade da Justiça é destinada à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os horários advocatícios. O § 2º do art. 99 do mesmo código, por seu turno, rege que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. No caso dos autos, não há mínima prova do preenchimento dos indispensáveis pressupostos à concessão da gratuidade, visto que não apresentado documento capaz de demonstrar a condição econômica da parte que requereu o benefício. Sendo assim, antes de deliberar sobre a concessão ou não da gratuidade de justiça, e cumprindo o que dispõe o parágrafo acima citado, determino a comprovação da precariedade econômica da parte (através da juntada, por exemplo, de CTPS atualizada, 3 últimos holerites, últimas declarações de Imposto de Renda, comprovantes de gastos excessivamente onerosos, etc.) tamanha que assim impossibilite o pagamento das custas e demais encargos processuais, isto após transcorrido o prazo supra. 2.1-. Transcorrido o prazo de suspensão, de mov. 93.1, voltem conclusos para decisão. (Datado e assinado eletronicamente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito (i)
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 08:46
Por decisão judicial
22/07/2021, 08:43
Mero expediente
15/07/2021, 16:53
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 11:19
Confirmada
07/06/2021, 00:36
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 15:17
Remessa (em diligência)
27/05/2021, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 15:52
Confirmada
17/05/2021, 15:47
Remessa (em diligência)
14/05/2021, 14:50
Documento (Certidão)
14/05/2021, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005324-15.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0005324-15.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$571,08 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): CELSO AUGUSTO DE SOUZA Defiro o pedido retro, no que se refere a intimação do executado com carta AR, para indicar bens passíveis de penhora, a sua localização e os seus respectivos valores, conforme requerido pelo exequente em seq. 77. Intimações e diligências necessárias. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
26/04/2021, 00:00
Mero expediente
13/04/2021, 12:15
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 10:47
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 14:29
Confirmada
13/02/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 09:20
deferimento
23/11/2020, 21:55
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 11:03
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 10:26
Documento (Certidão)
30/09/2020, 10:26
deferimento
26/09/2020, 19:01
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 09:06
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 09:55
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 15:58
deferimento
23/06/2020, 16:37
Conclusão (para despacho)
27/05/2020, 17:42
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 08:34
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 11:05
Documento (Outros documentos)
20/04/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 15:51
Remessa (em diligência)
20/04/2020, 08:54
Documento (Ofício)
31/03/2020, 13:06
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 14:55
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 17:27
Ato ordinatório
29/01/2020, 01:30
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 10:20
Documento (Certidão)
10/12/2019, 10:20
Expedição de documento (Carta)
10/12/2019, 10:19
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 17:26
Documento (Ofício)
25/11/2019, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 16:06
Documento (Certidão)
12/11/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 18:20
deferimento
29/10/2019, 16:14
Conclusão (para despacho)
22/10/2019, 13:59
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 14:50
Documento (Certidão)
26/08/2019, 16:42
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 16:10
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)