Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/01/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Sengés - Juízo Único
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
CECILIA ISTAK DIB
CPF
Reu
ESPóLIO DE MARIO DIB REPRESENTADO(A) POR CECILIA ISTAK DIB
Reu
RACHID MIGUEL DIB NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR
OAB/PR 22060·CPF·Representa: Autor
RAFAEL CRISPINO VIANNA
OAB/PR 82409·CPF·Representa: Autor
VALDIRENE PINHEIRO
OAB/PR 52820·CPF·Representa: Autor
LILIANE DE JESUS VOLLRATH OLIVA
OAB/PR 38359·CPF·Representa: Autor
MARLYN LÚCIA DIAS
OAB/PR 44903·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002386-57.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002386-57.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$156.752,63 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CECILIA ISTAK DIB ESPÓLIO DE MARIO DIB representado(a) por CECILIA ISTAK DIB RACHID MIGUEL DIB NETO DECISÃO. SUSPENSÃO
Vistos. 1. Em que pese o pedido realizado ao mov. 360.1, determino a suspensão dos autos até o encerramento da Assembleia Geral de credores a ser realizada nos autos da Recuperação Judicial. 2. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
03/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 19:05
Confirmada
24/11/2025, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 19:05
Confirmada
24/11/2025, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 19:05
Por decisão judicial
24/11/2025, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 15:36
Por decisão judicial
20/11/2025, 00:02
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 16:05
Confirmada
01/11/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2025, 01:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 10:51
Confirmada
21/05/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002386-57.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002386-57.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$156.752,63 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CECILIA ISTAK DIB ESPÓLIO DE MARIO DIB representado(a) por CECILIA ISTAK DIB RACHID MIGUEL DIB NETO DECISÃO. SUSPENSÃO. PRORROGAÇÃO STAY PERIOD
Vistos. 1. Considerando a decisão proferida nos autos de recuperação judicial, determino a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da prorrogação do stay period (12/11/2024), ou até o resultado da assembleia-geral de credores. 2. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 12:14
Por decisão judicial
09/05/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 10:04
Confirmada
03/05/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002386-57.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002386-57.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$156.752,63 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CECILIA ISTAK DIB ESPÓLIO DE MARIO DIB representado(a) por CECILIA ISTAK DIB RACHID MIGUEL DIB NETO DESPACHO. CONTINUIDADE DO FEITO
Vistos. 1. Considerando que já decorreu o prazo de suspensão do feito (180 dias, contados a partir do deferimento), conforme termos do art. 6.º, II, § 4.º, da Lei n.º 11.105/06, e que não foi apresentada nenhuma decisão deferindo nova suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito da continuidade do feito. Prazo: 15 dias. 2. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Por decisão judicial
22/04/2025, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 17:57
Mero expediente
16/04/2025, 19:14
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 12:10
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:36
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:36
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:49
Confirmada
23/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 10:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002386-57.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002386-57.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$156.752,63 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CECILIA ISTAK DIB ESPÓLIO DE MARIO DIB representado(a) por CECILIA ISTAK DIB RACHID MIGUEL DIB NETO DECISÃO. SUSPENSÃO. DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA
Vistos. 1. Considerando a decisão juntada dando conta do deferimento de processamento de recuperação judicial da parte requerida/executada (autos de n.º 495-88.2024.8.16.0161), determino a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, contados a partir do deferimento (14/05/2024), conforme termos do art. 6.º, II, § 4.º, da Lei n.º 11.105/06. 2. Com o decurso do prazo, promova-se a conclusão do presente feito para decisão, mediante a inserção do agrupador adequado (se houver), conforme previsão do art. 16 da Portaria n.º 15/2023 deste Juízo, que assim dispõe: Os processos somente serão remetidos à conclusão quando se tratar de providência exclusiva do (a) Magistrado (a), quando pendente apreciação de pedido feito pelas partes, cuja prática não esteja autorizada à Secretaria, devendo realizar a inserção de agrupador adequado, naquilo em que couber. 3. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
12/08/2024, 16:09
Por decisão judicial
09/08/2024, 18:42
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:14
Confirmada
06/08/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2024, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 18:31
Confirmada
28/05/2024, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002386-57.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002386-57.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$156.752,63 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CECILIA ISTAK DIB ESPÓLIO DE MARIO DIB representado(a) por CECILIA ISTAK DIB RACHID MIGUEL DIB NETO DECISÃO. SUSPENSÃO.
Vistos. 1. Diante da certidão juntada ao mov. 317.1/317.2, dando conta do pedido de recuperação judicial da parte executada, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
28/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
27/05/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:25
Por decisão judicial
24/05/2024, 19:52
Documento (Certidão)
15/05/2024, 16:14
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 16:42
Documento (Certidão)
11/04/2024, 13:38
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:27
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 13:38
Confirmada
17/03/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 14:32
Documento (Certidão)
06/03/2024, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002386-57.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002386-57.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$156.752,63 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CECILIA ISTAK DIB ESPÓLIO DE MARIO DIB representado(a) por CECILIA ISTAK DIB RACHID MIGUEL DIB NETO DESPACHO. MERO EXPEDIENTE.
Vistos. 1. Diante da impugnação realizada pelas partes, à avaliadora para que preste os esclarecimentos necessários. 2. Juntados os esclarecimentos, promova-se a conclusão do presente feito para decisão ou despacho, mediante a inserção do agrupador adequado, conforme previsão do art. 16 da Portaria n.º 15/2023 deste Juízo, que assim dispõe: Os processos somente serão remetidos à conclusão quando se tratar de providência exclusiva do (a) Magistrado (a), quando pendente apreciação de pedido feito pelas partes, cuja prática não esteja autorizada à Secretaria, devendo realizar a inserção de agrupador adequado, naquilo em que couber. 3. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Confirmada
05/03/2024, 17:08
Remessa (em diligência)
05/03/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 16:26
Mero expediente
29/02/2024, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 19:06
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:46
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:46
Confirmada
25/02/2024, 00:12
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 13:13
Documento (Ofício)
14/02/2024, 13:12
Confirmada
02/02/2024, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 19:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 19:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 19:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 14:58
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 17:34
Confirmada
19/01/2024, 17:33
Remessa (em diligência)
12/01/2024, 11:44
Ato ordinatório
11/01/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2024, 12:58
Confirmada
10/01/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2024, 12:14
Documento (Certidão)
08/01/2024, 12:09
Ato ordinatório
22/12/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2023, 08:52
Confirmada
03/12/2023, 00:11
Confirmada
02/12/2023, 00:15
Confirmada
02/12/2023, 00:15
Confirmada
02/12/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 15:04
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 15:04
Documento (Ofício)
22/11/2023, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002386-57.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002386-57.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$156.752,63 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CECILIA ISTAK DIB ESPÓLIO DE MARIO DIB representado(a) por CECILIA ISTAK DIB RACHID MIGUEL DIB NETO DESPACHO. MERO EXPEDIENTE. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PEDIDO DE REDUÇÃO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO
Vistos. 1. O executado RACHID MIGUEL DIB NETO impugnou a penhora dos imóveis de matrículas n.º 1290 e 2976 do CRI desta comarca e n.º 4383, 4544, 6122, 8486, 7112, 7211, 8794 e 3191 do CRI de Jaguariaíva/PR, alegando excesso, considerando que juntas ultrapassam R$ 4.000,000,00, enquanto o débito exequendo é de apenas R$ 341.173,65 (mov. 233.1). Instado a se manifestar o exequente pediu a avaliação dos imóveis de matrículas n.º 1290 e 2976 do CRI desta comarca para se verificar se eles atendem ao valor exequendo. Pois bem. Antes de apreciar a impugnação do executado, em atenção ao pedido do exequente determino que sejam avaliados os imóveis de matrículas n.º 1290 e 2976 do CRI desta comarca. 2. Encaminhem-se os autos à avaliadora. 3. Da avaliação, vistas às partes por 15 dias. 4. Após, conclusos para apreciação do pedido de redução da penhora de mov. 233.1. 5. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 14:50
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 14:49
Confirmada
21/11/2023, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 14:46
Remessa (em diligência)
21/11/2023, 14:44
Mero expediente
20/11/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
05/11/2023, 20:09
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:42
Confirmada
01/09/2023, 00:07
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002386-57.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002386-57.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$156.752,63 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CECILIA ISTAK DIB ESPÓLIO DE MARIO DIB representado(a) por CECILIA ISTAK DIB RACHID MIGUEL DIB NETO DESPACHO. MERO EXPEDIENTE. INTIMAÇÃO. PARTE EXEQUENTE. IMPUGNAÇÃO À PENHORA
Vistos. 1. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação à penhora e documentos juntados pela parte executada em mov. 233.1/233.5. Prazo: 15 dias. 2. Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, promova-se a conclusão do presente feito para decisão, mediante a inserção do agrupador adequado, conforme previsão do art. 16 da Portaria n.º 15/2023 deste Juízo, que assim dispõe: Os processos somente serão remetidos à conclusão quando se tratar de providência exclusiva do (a) Magistrado (a), quando pendente apreciação de pedido feito pelas partes, cuja prática não esteja autorizada à Secretaria, devendo realizar a inserção de agrupador adequado, naquilo em que couber. 3. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:40
Mero expediente
18/08/2023, 22:48
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 11:45
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 18:55
Confirmada
05/05/2023, 00:10
Confirmada
05/05/2023, 00:10
Documento (Informações)
27/04/2023, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 14:42
Remessa (em diligência)
24/04/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002386-57.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002386-57.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$156.752,63 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CECILIA ISTAK DIB ESPÓLIO DE MARIO DIB representado(a) por CECILIA ISTAK DIB RACHID MIGUEL DIB NETO DECISÃO. DEFERIMENTO DE PENHORA DE IMÓVEIS POR TERMO NOS AUTOS. ART. 845, § 1.º, DO CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA MANIFESTAÇÃO
Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora de imóvel formulado pelo exequente em mov. 212.1. Lavre-se termo de penhora dos imóveis de matrículas n.º 1290 e 2976 do CRI desta comarca e n.º 4383, 4544, 6122, 8486, 7112, 7211, 8794 e 3191 do CRI de Jaguariaíva/PR, em conformidade ao disposto no § 1.º do art. 845 do CPC. 2. Após, ante a exigência do art. 841, caput, do CPC, intime-se a parte executada da penhora, conforme termos do art. 842 do CPC. 3. Não havendo impugnação à penhora, em atenção ao disposto nos arts. 799, IX, e 844, ambos do CPC, expeça-se ordem ao CRI desta comarca e ao CRI da comarca de Jaguariaíva/PR, para que averbem à margem das matrículas dos referidos imóveis a penhora deferida, ficando a cargo do exequente levar a ordem ao respectivo cartório de imóveis e arcar com eventuais custas disso decorrente, comprovando nos autos o cumprimento da diligência em até 15 dias, sob pena de revogação. 4. Cumpridas determinações acima, voltem conclusos. 5. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
20/04/2023, 00:00
deferimento
18/04/2023, 19:46
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 13:16
Confirmada
08/12/2022, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002386-57.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0002386-57.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$156.752,63 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CECILIA ISTAK DIB ESPÓLIO DE MARIO DIB representado(a) por CECILIA ISTAK DIB RACHID MIGUEL DIB NETO
Vistos. 1. Reitere-se a intimação ao exequente para, em 15 dias, informar quais ônus pendem sobre as matrículas, considerando que eventuais preferências (hipotecas, penhoras para dívidas alimentares, etc.) inviabilizariam a quitação do débito deste processo, considerando que o valor da expropriação seria destinado a credores diversos, sem falar no desperdício de trabalho e tempo com a tentativa de expropriação. Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, conclusos para decisão. 2. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 12:20
Mero expediente
25/11/2022, 21:09
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 10:27
Confirmada
30/09/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002386-57.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0002386-57.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$156.752,63 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CECILIA ISTAK DIB ESPÓLIO DE MARIO DIB representado(a) por CECILIA ISTAK DIB RACHID MIGUEL DIB NETO
Vistos. 1. Intime-se o exequente BANCO DO BRASIL S/A para que, no prazo de 15 dias, esclareça quais matrículas os executados são proprietários e qual a fração pertencente naquelas que possuem parte ideal, bem como informe quais ônus pendem sobre as matriculas para aferição de sua viabilidade expropriatória. Decorrido o prazo de 15 dias, voltem conclusos. 2. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 14:51
Mero expediente
19/09/2022, 14:36
Conclusão (para decisão)
26/08/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 17:51
Confirmada
05/08/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002386-57.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0002386-57.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$156.752,63 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CECILIA ISTAK DIB ESPÓLIO DE MARIO DIB representado(a) por CECILIA ISTAK DIB RACHID MIGUEL DIB NETO
Vistos. 1. Em atenção ao pedido formulado pelo exequente BANCO DO BRASIL S/A em mov. 207.1, concedo a prorrogação do prazo por mais 15 dias, a fim de que possa concluir suas diligências para obtenção das matrículas declinadas em mov. 201.1, referentes aos imóveis que pretende ver penhorados. Reitero ao exequente que deverá esclarecer para cada matrícula quais ônus pendem sobre ela, sua viabilidade expropriatória e se não está penhorada no presente feito, sob pena de indeferimento da penhora. 2. Decorrido prazo de 15 dias, voltem conclusos. 3. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
26/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 16:05
Mero expediente
22/07/2022, 18:37
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 08:19
Confirmada
24/06/2022, 00:09
Documento (Certidão)
22/06/2022, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002386-57.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0002386-57.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$156.752,63 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CECILIA ISTAK DIB ESPÓLIO DE MARIO DIB representado(a) por CECILIA ISTAK DIB RACHID MIGUEL DIB NETO
Vistos. 1. Concedo o prazo de 15 dias solicitado pelo exequente BANCO DO BRASIL S/A visando a juntada das matrículas dos imóveis de n° 970, 3062, 3063, 3081, 3082, 3191, 3277, 3816, 4383, 4543, 4544, 6119, 6122, 7112, 7211, 7652, 7653, 7654, 7655, 7657, 8486, 8794, 10778 e 14067, do CRI de Jaguariaíva – PR e também, do CRI de Sengés – PR, de n°4402, 4365, 4140, 4046, 2976, 2063, 1516, 1290, 1206, 853, 849 e 448, ficando esclarecido de que deverá esclarecer para cada matrícula quais ônus pendem sobre elas, sua viabilidade expropriatória e se não está penhorada no presente feito, sob pena de indeferimento da penhora. Decorrido o prazo, voltem conclusos 2. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 16:02
Mero expediente
10/06/2022, 20:26
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 22:34
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 22:05
Confirmada
03/04/2022, 00:02
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002386-57.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0002386-57.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$156.752,63 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CECILIA ISTAK DIB ESPÓLIO DE MARIO DIB representado(a) por CECILIA ISTAK DIB RACHID MIGUEL DIB NETO 1- Diante da certidão da escrivania e para não haver prejuízo ao arrematante, determino o levantamento da indisponibilidade de bens com relação a matrícula nº 4.776 do CRI desta Comarca de Sengés-Pr. 2- Comunique-se ao CRI desta Comarca de Sengés-Pr., para que proceda o levantamento da indisponibilidade de bens da matrícula nº 4.776, servindo a presente decisão como ofício. 3- Caso seja necessário, acesse a escrivania o CNIB e proceda a retirada da indisponibilidade de bens com relação a matrícula nº 4.776. 4- Diligências necessárias. Sengés, datado e assinado eletronicamente. Marcelo Quentin Juiz de Direito
28/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 16:49
Mero expediente
25/03/2022, 16:29
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 12:17
Documento (Certidão)
25/03/2022, 12:17
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 09:06
Documento (Certidão)
23/03/2022, 09:05
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 09:02
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 08:58
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 10:58
Confirmada
22/03/2022, 10:57
Remessa (em diligência)
21/03/2022, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 11:55
Confirmada
05/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002386-57.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0002386-57.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$156.752,63 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CECILIA ISTAK DIB ESPÓLIO DE MARIO DIB representado(a) por CECILIA ISTAK DIB RACHID MIGUEL DIB NETO
Vistos. 1. Em atenção ao pedido do exequente BANCO DO BRASIL S.A em mov. 177.1, com base no art. 782, § 3.º, do CPC, autorizo a inclusão do nome dos executados CECILIA ISTAK DIB e RACHID MIGUEL DIB NETO no cadastro de inadimplentes denominado SERASA, por meio do sistema eletrônico SERASAJUD. 2. Também, acesse-se o CNIB para indisponibilização de bens em nome dos executados acima discriminados, conforme pedido do exequente. Após o acesso ao CNIB deverá a parte exequente aguardar 60 dias corridos, para que os cartórios de registro de imóveis tenham tempo de encaminhar a este juízo eventuais informações sobre imóveis da parte executada no território nacional. Apesar da espera acima determinada faculto à parte exequente solicitação de novas diligências em busca de bens, desde que devidamente justificadas. 3. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, recolher as custas das diligências, conforme termos do art. 2.º, I, da Instrução Normativa n.º 004/16 da CGJ do TJPR, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça ou isenta na forma da lei. 4. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:04
deferimento
19/02/2022, 12:07
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 12:52
Confirmada
17/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002386-57.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0002386-57.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$156.752,63 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CECILIA ISTAK DIB ESPÓLIO DE MARIO DIB representado(a) por CECILIA ISTAK DIB RACHID MIGUEL DIB NETO
Vistos. 1. Indefiro, por ora, a quebra de sigilo fiscal solicitada pelo exequente em mov. 172.1, levando em consideração a gravidade da medida em face do não esgotamento de todas as medidas a disposição do exequente e do Juízo para busca de bens. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se deseja a realização de buscas por meio de outros sistemas, como o CNIB, por exemplo, visando esgotar as possibilidades de busca, para, então, ser apreciado o pedido de quebra de sigilo fiscal. 3. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
07/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 11:04
Indeferimento
03/12/2021, 18:56
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 16:41
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 17:56
Confirmada
16/08/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 09:05
Documento (Certidão)
05/08/2021, 09:04
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 09:03
Ato ordinatório
05/08/2021, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 10:30
Confirmada
29/07/2021, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002386-57.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0002386-57.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$156.752,63 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CECILIA ISTAK DIB ESPÓLIO DE MARIO DIB representado(a) por CECILIA ISTAK DIB RACHID MIGUEL DIB NETO
Vistos. 1. Libere-se a visibilidade do mov. 157.1 ao exequente, para que ele possa ter acesso a decisão. 2. Após, intime-se novamente a parte exequente, conforme item 2 da decisão de mov. 157.1. 3. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
20/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002386-57.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0002386-57.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$156.752,63 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CECILIA ISTAK DIB ESPÓLIO DE MARIO DIB representado(a) por CECILIA ISTAK DIB RACHID MIGUEL DIB NETO
Vistos. 1. Acesse-se o sistema RENAJUD, devendo ser extraída minuta completa, constando, inclusive, penhoras e alienações fiduciárias pendentes sobre os veículos, conforme requerido em mov.151.1. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas da diligência, conforme termos do art. 2.º, I, da Instrução Normativa n.º 004/16 da CGJ do TJPR, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça ou isenta na forma da lei. 3. A diligencia só deverá ser executada após o recolhimento acima determinado. 4. Com a minuta, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. 5. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
20/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 14:24
Mero expediente
16/07/2021, 20:19
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 17:36
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 18:33
Confirmada
30/04/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 17:18
Mudança de Assunto Processual
16/04/2021, 13:06
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
15/04/2021, 16:05
Conclusão (para decisão)
13/04/2021, 13:59
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 20:53
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 15:49
Confirmada
02/04/2021, 00:13
Confirmada
02/04/2021, 00:13
Confirmada
02/04/2021, 00:13
Confirmada
02/04/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002386-57.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0002386-57.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$156.752,63 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CECILIA ISTAK DIB ESPÓLIO DE MARIO DIB representado(a) por CECILIA ISTAK DIB RACHID MIGUEL DIB NETO
Vistos. 1.
Cuida-se de pedido de liberação de valor indisponibilizado via sistema SISBAJUD, apresentado pela executada Cecilia Istak Dib em mov. 140.1, sob o fundamento de que é sua poupança, portanto, impenhorável. Para provar o alegado, juntou extrato de conta poupança em mov. 140.2. 2. Decido. Procede o pedido. O art. 833, X, do CPC, dispõe que é a impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. As únicas exceções são: pagamento de dívida alimentar, de qualquer origem, e se o valor ultrapassar 50 salários mínimos mensais, conforme consta no § 2.º do dispositivo acima citado. No caso em análise, o documento de mov. 140.2 demonstra que o valor bloqueado é, de fato, pertencente à conta poupança, pois além de constar tal dado no extrato, observo que é valor idêntico ao do bloqueio de mov. 132.1- p.4. Não estão presentes nenhuma das exceções, pois o débito executado não é de natureza alimentar e o valor da poupança é R$ 4.836,63, substancialmente inferior a 50 salários mínimos. Assim, reconheço a impenhorabilidade do valor e, por conseguinte, determino o levantamento do bloqueio realizado na conta da executada Cecilia Istak Dib em mov. 132.1, devendo ser expedido alvará em seu favor, caso o valor já esteja depositado em Juízo. 3. No mais, manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. 4. O valor somente deverá ser desbloqueado, ou o alvará expedido, após a manifestação do exequente, em atenção ao disposto nos arts. 9º,caput, e 10, ambos do CPC. 5. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
23/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 11:06
Mero expediente
19/03/2021, 18:31
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 17:21
Confirmada
06/03/2021, 00:20
Confirmada
06/03/2021, 00:20
Confirmada
06/03/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 13:26
Documento (Certidão)
23/02/2021, 13:26
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 13:23
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 13:28
Documento (Outros documentos)
18/02/2021, 17:04
Confirmada
18/02/2021, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 09:06
Remessa (em diligência)
15/02/2021, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 17:07
Confirmada
26/01/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 14:02
Documento (Outros documentos)
15/01/2021, 14:02
Documento (Informações)
15/01/2021, 08:41
Remessa (em diligência)
14/01/2021, 15:29
Mero expediente
11/01/2021, 14:34
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 15:37
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 12:31
Mero expediente
28/08/2020, 11:34
Decurso de Prazo
04/08/2020, 03:22
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 15:22
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 11:36
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2020, 16:12
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 14:13
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:17
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:16
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:16
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:30
Documento (Certidão)
05/06/2020, 17:35
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 15:22
Remessa (em diligência)
27/05/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 18:00
deferimento
21/05/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:11
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 14:26
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 13:56
Mero expediente
24/04/2020, 15:28
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:38
Conclusão (para despacho)
26/02/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 15:23
Mero expediente
07/02/2020, 17:42
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:07
Conclusão (para despacho)
05/12/2019, 12:50
Documento (Certidão)
05/12/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 13:25
deferimento
28/11/2019, 18:45
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 10:46
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 09:54
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 18:44
Conclusão (para decisão)
29/08/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 11:52
Mero expediente
09/08/2019, 20:02
Ato ordinatório
09/05/2019, 00:19
Conclusão (para despacho)
08/05/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 12:15
Mandado
30/04/2019, 18:28
Ato ordinatório
09/04/2019, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2019, 10:48
Ato ordinatório
09/04/2019, 08:55
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 16:48
Documento (Outros documentos)
04/04/2019, 16:48
Mero expediente
02/04/2019, 17:56
Conclusão (para despacho)
20/03/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 09:56
Documento (Outros documentos)
13/03/2019, 09:56
Ato ordinatório
02/03/2019, 00:40
Ato ordinatório
02/03/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 09:15
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 09:14
Documento (Termo de Compromisso)
24/01/2019, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2019, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2019, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 09:40
Ato ordinatório
23/01/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 15:18
Documento (Outros documentos)
15/01/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 15:17
deferimento
14/01/2019, 17:58
Conclusão (para decisão)
11/01/2019, 09:30
Ato ordinatório
11/01/2019, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2019, 12:17
Petição (Petição (outras))
10/01/2019, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 15:55
Documento (Certidão)
09/01/2019, 15:55
Distribuição (competência exclusiva)
07/01/2019, 15:25
Ato ordinatório
20/12/2018, 09:31
Ato ordinatório
20/12/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)