Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024641-11.2018.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024641-11.2018.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.277,52 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): INTERSAUER IND COM TELAS LTDA Declaro válida a intimação de mov. 98/99, eis que enviada ao último endereço da parte ré, informado no processo (mov. 105, art. 274, par. único CPC). Diligências necessárias, nos termos da sentença. Guarapuava, datado eletronicamente. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 13:18
Outras Decisões
30/08/2023, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024641-11.2018.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024641-11.2018.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.277,52 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): INTERSAUER IND COM TELAS LTDA Certifique-se se a intimação de mov. 99 observou o último endereço da parte ré informado nos autos. Após, conclusos. Guarapuava, datado eletronicamente. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito