DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANA - DETRAN/PR
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO MARIA DE GOES JUNIOR
OAB/PR 40750·CPF·Representa: Autor
IGOR JOSÉ PINTO
OAB/PR 89263·CPF·Representa: Autor
MURILO ALBERTI BEGGIORA
OAB/PR 88630·CPF·Representa: Autor
JAMILSON SANTOS QUEIROZ
OAB/PR 86356·CPF·Representa: Autor
THAÍS OLIVEIRA SANTA CLARA
OAB/PR 4·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
07/07/2025, 12:44
Documento (Informações)
04/07/2025, 14:48
Remessa (em diligência)
04/07/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025176-68.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - Celular: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025176-68.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gestão de Negócios Valor da Causa: R$7.586,00 Requerente(s): CRYSTIAN RODRIGO BOCHENEK Requerido(s): BISCARRA & MILESKI LTDA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Ciente do retorno dos autos. Independente de intimação, aguarde-se em Secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias, eventual manifestação do credor sobre o início da execução (art. 437, caput, do CN). Em nada mais sendo requerido, arquivem-se (art. 43, parágrafo único, do CN). Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
05/06/2025, 00:00
Mero expediente
03/06/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 10:52
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 15:38
Confirmada
09/05/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 123) RECEBIDOS OS AUTOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 123) RECEBIDOS OS AUTOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 123) RECEBIDOS OS AUTOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 15:38
Confirmada
09/05/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 123) RECEBIDOS OS AUTOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 123) RECEBIDOS OS AUTOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 123) RECEBIDOS OS AUTOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:00
Recebimento
28/04/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 27) JUNTADA DE ACÓRDÃO (15/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 27) JUNTADA DE ACÓRDÃO (15/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 27) JUNTADA DE ACÓRDÃO (15/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025176-68.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - Celular: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025176-68.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gestão de Negócios Valor da Causa: R$7.586,00 Requerente(s): CRYSTIAN RODRIGO BOCHENEK Requerido(s): BISCARRA & MILESKI LTDA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Acolho o pedido de habilitação de defensores. Aguarde-se o retorno dos autos da Turma Recursal. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
27/08/2024, 00:00
deferimento
23/08/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ QUARTA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ DE DIREITO RELATOR Vistos etc. 1. Considerando a instalação da 6ª Turma Recursal, bem como o conteúdo das R. Decisões proferidas no SEI n° 0029605- 46.2022.8.16.6000, remeto os autos à Secretaria para redistribuição. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator
11/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/03/2023, 14:35
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 13:17
Petição (Contra-razões)
28/01/2023, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 19:55
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:39
Petição (Contra-razões)
08/12/2022, 15:31
Confirmada
05/12/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025176-68.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 Autos nº. 0025176-68.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gestão de Negócios Valor da Causa: R$7.586,00 Requerente(s): CRYSTIAN RODRIGO BOCHENEK Requerido(s): BISCARRA & MILESKI LTDA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR 1.
Trata-se de embargos de declaração da decisão de evento 103.1, os quais recebo, visto que tempestivos. Considerando se tratar de cessação do mandato pelo término do seu prazo, e não renúncia de mandato como consignado na decisão de evento 103.1, acolho os embargos de declaração opostos no evento 106.1. Assim sendo, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, devendo acostar aos autos procuração válida, sob pena de extinção. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 09:28
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/11/2022, 16:02
Conclusão (para julgamento)
23/11/2022, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025176-68.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 Autos nº. 0025176-68.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gestão de Negócios Valor da Causa: R$7.586,00 Requerente(s): CRYSTIAN RODRIGO BOCHENEK Requerido(s): BISCARRA & MILESKI LTDA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR 1. Indefiro o pedido de evento 100.1. Cabe ao advogado comprovar a cientificação da parte ré a respeito da renúncia do mandato, conforme prescreve o art. 112 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se o procurador da ré para que prove a ciência da parte quanto à renúncia, sob pena de prosseguir na defesa dos interesses do mandante. 2. Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Recebo o recurso inominado (evento 99), em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. 4. Intime-se a parte recorrida, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente, querendo, as contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 42, §2o, da mesma lei. Esclareça-se que as contrarrazões devem obrigatoriamente ser apresentadas por meio de advogado (art. 41, §2º, da Lei nº 9.099/95). 5. Após, apresentadas as contrarrazões ou certificado o decurso do prazo, remetam-se e distribuam-se os autos alguma das E. Turmas Recursais do Estado do Paraná. 6. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
23/11/2022, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
22/11/2022, 15:15
Confirmada
22/11/2022, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 12:45
Determinação de Diligência
21/11/2022, 15:59
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 18:13
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 13:56
Confirmada
29/10/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025176-68.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 Autos nº. 0025176-68.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gestão de Negócios Valor da Causa: R$7.586,00 Requerente(s): CRYSTIAN RODRIGO BOCHENEK Requerido(s): BISCARRA & MILESKI LTDA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Homologo a decisão do juiz leigo para que surta seus efeitos (art. 40 da LJE). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito
11/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 16:57
Confirmada
10/10/2022, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 16:22
Improcedência
10/10/2022, 14:05
Conclusão (para julgamento)
09/10/2022, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 17:28
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 13:24
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
29/08/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 14:50
Confirmada
21/08/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025176-68.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 Autos nº. 0025176-68.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gestão de Negócios Valor da Causa: R$7.586,00 Requerente(s): CRYSTIAN RODRIGO BOCHENEK Requerido(s): BISCARRA & MILESKI LTDA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR 1. Requereu a parte autora no evento 61.1 o depoimento pessoal de VINÍCIUS DA COSTA MILESK, sócio e representante legal da empresa ré BISCARRA & MILESKI LTDA. Por sua vez, a parte ré se opôs ao pedido utilizando como fundamento o art. 447, §2º, incisos II e III, do CPC. Referido pedido foi indeferido pela decisão de evento 65.1, todavia, o autor busca sua reconsideração. Com efeito, a pessoa jurídica não se confunde com a de seus sócios. Todavia, na hipótese, o sócio de nome VINÍCIUS DA COSTA MILESK é o representante legal da sociedade ré, estando, portanto, impedido de prestar depoimento na qualidade de testemunha, por força do art. 447, §2º, inciso III, do CPC. Ocorre que o pedido do autor foi de depoimento pessoal do referido representante legal da empresa ré, e não de que fosse ouvido na qualidade de testemunha. Tem-se, então, que embora o representante legal da parte ré esteja impedido de atuar como testemunha, há permissivo legal para que preste seu depoimento na qualidade de parte, a teor do art. 385 do CPC: Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. Todavia, em razão do disposto no art. 9º, §4º, da Lei nº 9099/1995, não há como determinar a intimação de um representante específico para prestar depoimento.
Diante do exposto, indefiro o pedido de evento 71.1 e mantenho a decisão de evento 65.1 por seus próprios fundamentos, ressalvando, contudo, que o depoimento pessoal da parte ré poderá ser colhido do representante que se fizer presente no ato. 2. Intimem-se as testemunhas arroladas, com as advertências do art. 80 da Lei nº 9.099/1995. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 18:59
Ato ordinatório
10/08/2022, 18:55
Ato ordinatório
10/08/2022, 18:54
Ato ordinatório
10/08/2022, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 18:50
Indeferimento
10/08/2022, 13:56
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 18:23
Confirmada
08/08/2022, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025176-68.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 Autos nº. 0025176-68.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gestão de Negócios Valor da Causa: R$7.586,00 Requerente(s): CRYSTIAN RODRIGO BOCHENEK Requerido(s): BISCARRA & MILESKI LTDA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Segundo o art. 9º, §4º, da Lei Federal n.º 9099/95, o réu sendo pessoa jurídica pode ser representado em audiência por preposto credenciado. Assim,
trata-se de interesse probatório da parte requerida, não havendo possibilidade de coerção por parte deste Juízo ao determinar a presença de representantes legais específicos. No mais, eventual sócio ou representante legal da pessoa jurídica é impedido de depor como testemunha, nos termos do art. 447, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, indefiro o pedido de mov. 61.1. Intime-se. Aguarde-se a audiência. M. C. Puppi Juiz de Direito
05/08/2022, 00:00
Confirmada
04/08/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 17:10
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 15:19
Indeferimento
04/08/2022, 13:50
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025176-68.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 Autos nº. 0025176-68.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gestão de Negócios Valor da Causa: R$7.586,00 Requerente(s): CRYSTIAN RODRIGO BOCHENEK Requerido(s): BISCARRA & MILESKI LTDA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Intimem-se as partes para que se manifestem quanto à Certidão de mov. 56.1, no prazo de (dez) dias úteis. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito
21/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 15:06
Confirmada
20/06/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 12:24
Mero expediente
15/06/2022, 17:12
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 12:18
Documento (Certidão)
08/06/2022, 12:18
de Instrução e Julgamento (designada)
22/03/2022, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025176-68.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 Autos nº. 0025176-68.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gestão de Negócios Valor da Causa: R$7.586,00 Requerente(s): CRYSTIAN RODRIGO BOCHENEK Requerido(s): BISCARRA & MILESKI LTDA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Paute-se audiência de instrução e julgamento considerando as orientações do Decreto Judiciário nº 400/2020. Intimem-se as partes de que deverão comparecer à audiência na data designada munidas de todas as provas que pretendem produzir. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
23/02/2022, 00:00
deferimento
22/02/2022, 14:39
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 11:25
Confirmada
15/02/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 16:47
Confirmada
09/02/2022, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025176-68.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 Autos nº. 0025176-68.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gestão de Negócios Valor da Causa: R$7.586,00 Requerente(s): CRYSTIAN RODRIGO BOCHENEK Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR DOUGLAS BISCAIA NETO LTDA 1. Mantenho a audiência de conciliação designada, pois as demais partes se mostraram favorável ao ato. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
07/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2022, 12:04
Confirmada
06/02/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
06/02/2022, 12:04
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
04/02/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 15:25
Indeferimento
03/02/2022, 15:39
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 09:24
Confirmada
07/12/2021, 00:06
Confirmada
07/12/2021, 00:06
Confirmada
30/11/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 14:17
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 14:15
de Conciliação (designada)
24/11/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 16:30
Confirmada
07/11/2021, 00:14
Confirmada
07/11/2021, 00:13
Decurso de Prazo
30/10/2021, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025176-68.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 Autos nº. 0025176-68.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gestão de Negócios Valor da Causa: R$7.586,00 Requerente(s): CRYSTIAN RODRIGO BOCHENEK Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR DOUGLAS BISCAIA NETO LTDA 1.
Trata-se de demanda ajuizada por CRYSTIAN RODRIGO BOCHENEK contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ – DETRAN/PR e DOUGLAS BISCAIA NETO LTDA. Nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, a parte autora requer liminarmente que a requerida DOUGLAS BISCAIA NETO LTDA quite os encargos do veículo GM/CELTA, que teria vendido a esta. Em que pese o alegado pelo requerente, por ora, não se vislumbra probabilidade de seu direito, sobretudo, considerando as alegações de mov. 12.1. É patente a necessidade de dilação probatória e análise mais aprofundada do caso. Assim sendo, indefiro o pedido liminar. 2. Paute-se audiência de conciliação. Após, intime-se o reclamado, mediante carta com aviso de recebimento, para que compareça ao ato designado, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial e julgamento de plano (art. 18, §1°, da Lei n° 9.099/95), e intime-se também o reclamante para que também compareça à audiência, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, da Lei n° 9.099/95). Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem a respeito da possibilidade da realização da audiência de conciliação designada por meio de videoconferência, nos termos do §3º do artigo 22 da Lei nº 9.099/1995. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito
28/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 14:37
Confirmada
27/10/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 12:37
Liminar
26/10/2021, 17:49
Petição (Contestação)
26/10/2021, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 16:54
Conclusão (para decisão)
22/10/2021, 12:11
Petição (Contestação)
21/10/2021, 19:22
Petição (Contestação)
18/10/2021, 11:58
Confirmada
17/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta)
06/10/2021, 14:34
Expedição de documento (Carta)
06/10/2021, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025176-68.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 Autos nº. 0025176-68.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gestão de Negócios Valor da Causa: R$7.586,00 Requerente(s): CRYSTIAN RODRIGO BOCHENEK Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR DOUGLAS BISCAIA NETO LTDA Citem-se as partes requeridas, as quais devem se manifestar especificamente sobre o pedido de tutela de urgência no prazo de cinco (5) dias úteis (art. 300, §2º, do CPC). Decorrido o prazo, voltem conclusos entre os urgentes. M. C. Puppi Juiz de Direito