DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANA - DETRAN/PR
Reu
ESTADO DO PARANA
Reu
WLADIMIR DANIEL BECHER DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THAÍS OLIVEIRA SANTA CLARA
OAB/PR 4·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS SIMIONATO JUNIOR
OAB/PR 29319·CPF·Representa: Autor
CARLOS HENRIQUE SANTILI
OAB/PR 20404·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE FÁVARO BORSATTO
OAB/PR 73868·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE FREDERICO BORDIGNON SCHWARTZ
OAB/PR 15196·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013954-06.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - Celular: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013954-06.2021.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$20.161,79 Exequente(s): ROBERTO KOEGLER JUNIOR Executado(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ WLADIMIR DANIEL BECHER DE OLIVEIRA 1. Nada mais sendo requerido, arquivem-se com as devidas baixas. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
10/01/2024, 00:00
Definitivo
09/01/2024, 18:20
Documento (Informações)
09/01/2024, 15:02
Remessa (em diligência)
09/01/2024, 13:25
Arquivamento
08/01/2024, 13:25
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 12:58
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 19:05
Confirmada
17/11/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:53
Documento (Informações)
03/11/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 14:53
Confirmada
01/11/2023, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013954-06.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - Celular: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013954-06.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$20.161,79 Polo Ativo(s): ROBERTO KOEGLER JUNIOR Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ WLADIMIR DANIEL BECHER DE OLIVEIRA 1. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê cumprimento à obrigação reconhecida em sentença, sob pena de fixação de multa diária. 3. Intimações e diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 19:05
Confirmada
17/11/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:53
Documento (Informações)
03/11/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 14:53
Confirmada
01/11/2023, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013954-06.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - Celular: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013954-06.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$20.161,79 Polo Ativo(s): ROBERTO KOEGLER JUNIOR Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ WLADIMIR DANIEL BECHER DE OLIVEIRA 1. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê cumprimento à obrigação reconhecida em sentença, sob pena de fixação de multa diária. 3. Intimações e diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
01/11/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
31/10/2023, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 18:38
Evolução da Classe Processual
31/10/2023, 18:37
Mero expediente
31/10/2023, 15:31
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 17:05
Confirmada
17/10/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013954-06.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - Celular: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013954-06.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$20.161,79 Polo Ativo(s): ROBERTO KOEGLER JUNIOR Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ WLADIMIR DANIEL BECHER DE OLIVEIRA 1.
Trata-se de início de fase de cumprimento de sentença em que a parte autora requereu a execução de pecúnia em nome do terceiro réu, e, obrigações de fazer em face da primeira e segunda ré. Por se tratarem de ritos diversos de obrigação, e, a fim de evitar confusão processual, intime-se a parte autora para que limite sua pretensão, primeiramente, em apenas uma das modalidades, isto é, ou execução de valores ou execução de obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. Ademais, caso tenha interesse em correr o andamento conjunto dos pedidos de cumprimento de sentença, quanto a um deles, deverá perfazer em autos em apenso. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 17:25
Outras Decisões
06/10/2023, 16:08
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:31
Confirmada
09/09/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013954-06.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - Celular: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013954-06.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$20.161,79 Polo Ativo(s): ROBERTO KOEGLER JUNIOR Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ WLADIMIR DANIEL BECHER DE OLIVEIRA 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o devido pedido de cumprimento de sentença, requerendo o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 17:23
Mero expediente
29/08/2023, 15:08
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 16:50
Confirmada
11/08/2023, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 10:17
Confirmada
04/08/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 12:47
Recebimento
01/08/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 06:32
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2023, 13:38
Petição (Contra-razões)
20/03/2023, 16:15
Confirmada
06/03/2023, 00:25
Confirmada
06/03/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013954-06.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 Autos nº. 0013954-06.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$20.161,79 Polo Ativo(s): ROBERTO KOEGLER JUNIOR Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ WLADIMIR DANIEL BECHER DE OLIVEIRA Inexistem fatos impeditivos ou extintivos, o meio é adequado, a parte é legítima, há interesse e a interposição foi tempestiva, razão pela qual recebo o recurso inominado no efeito devolutivo (enunciado nº 166 do FONAJE). Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. M. C. Puppi Juiz de Direito
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 15:39
Sem efeito suspensivo
17/02/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 13:40
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 14:41
Confirmada
01/02/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 14:31
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 11:00
Confirmada
25/12/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013954-06.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 Autos nº. 0013954-06.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$20.161,79 Polo Ativo(s): ROBERTO KOEGLER JUNIOR Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ WLADIMIR DANIEL BECHER DE OLIVEIRA Homologo a decisão do juiz leigo para que surta seus efeitos (art. 40 da LJE). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 16:05
Procedência em Parte
13/12/2022, 18:04
Conclusão (para julgamento)
06/12/2022, 13:28
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 19:09
Confirmada
07/08/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 16:15
Confirmada
12/07/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013954-06.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 Autos nº. 0013954-06.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$20.161,79 Polo Ativo(s): ROBERTO KOEGLER JUNIOR Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ WLADIMIR DANIEL BECHER DE OLIVEIRA Converto o julgamento do feito em diligência. Intime-se a parte requerente para que junte aos autos a documentação nos moldes mencionados em mov. 66.1, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, intime-se a parte requerida para que, caso queira, se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito
04/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 14:04
Julgamento em Diligência
30/06/2022, 13:48
Conclusão (para julgamento)
17/06/2022, 16:09
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013954-06.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 Autos nº. 0013954-06.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$20.161,79 Polo Ativo(s): ROBERTO KOEGLER JUNIOR Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ WLADIMIR DANIEL BECHER DE OLIVEIRA Remetam-se os presentes autos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
23/02/2022, 00:00
Mero expediente
22/02/2022, 14:38
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 20:15
Confirmada
01/02/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 09:13
Decurso de Prazo
25/01/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 13:25
Petição (Contestação)
21/01/2022, 10:09
Confirmada
26/12/2021, 00:10
Confirmada
24/12/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
23/12/2021, 12:28
Confirmada
23/12/2021, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 17:47
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 14:05
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 09:39
Confirmada
15/12/2021, 09:34
Petição (Contestação)
15/12/2021, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 10:16
de Conciliação (cancelada)
13/12/2021, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 14:01
Confirmada
29/11/2021, 00:07
Expedição de documento (Carta)
23/11/2021, 12:21
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013954-06.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 Autos nº. 0013954-06.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$20.161,79 Polo Ativo(s): ROBERTO KOEGLER JUNIOR Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ WLADIMIR DANIEL BECHER DE OLIVEIRA 1. Intime-se o autor para que diga, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui interesse na manutenção da audiência designada no evento 17, esclarecendo-se que referido ato
trata-se de audiência de conciliação e que, caso tenha interesse, a audiência de instrução será designada em momento oportuno. Na mesma oportunidade, intime-se o autor para acostar aos autos contrato ou documento que comprove a venda do veículo ao Sr. WLADIMIR DANIEL BECHER DE OLIVEIRA. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 14:14
Determinação de Diligência
18/11/2021, 13:33
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 12:38
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 14:48
Confirmada
09/11/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 16:14
Petição (Contestação)
28/10/2021, 16:12
Confirmada
17/10/2021, 00:58
Confirmada
17/10/2021, 00:00
Confirmada
17/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 18:43
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 18:43
Expedição de documento (Carta)
06/10/2021, 18:43
Expedição de documento (Carta)
06/10/2021, 18:42
Expedição de documento (Carta)
06/10/2021, 18:40
de Conciliação (designada)
05/10/2021, 22:34
Desarquivamento
01/10/2021, 19:17
Provisório
19/08/2021, 12:40
Documento (Certidão)
19/08/2021, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013954-06.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 Autos nº. 0013954-06.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$20.161,79 Polo Ativo(s): ROBERTO KOEGLER JUNIOR Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ WLADIMIR DANIEL BECHER DE OLIVEIRA Paute-se audiência de conciliação. Após, cite-se o reclamado, mediante carta com aviso de recebimento, para que compareça ao ato designado, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial e julgamento de plano (art. 18, §1°, da Lei n° 9.099/95), e intime-se também o reclamante para que também compareça à audiência, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, da Lei n° 9.099/95). Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem a respeito da possibilidade da realização da audiência de conciliação designada por meio de videoconferência, nos termos do §3º do artigo 22 da Lei nº 9.099/1995. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito
21/07/2021, 00:00
Outras Decisões
19/07/2021, 13:46
Conclusão (para decisão)
12/07/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 10:40
Confirmada
21/06/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013954-06.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 Autos nº. 0013954-06.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$20.161,79 Polo Ativo(s): ROBERTO KOEGLER JUNIOR Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ WLADIMIR DANIEL BECHER DE OLIVEIRA Intime-se a parte autora para que junte aos autos cópia de seus documentos pessoais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção (art. 319 e 320 do CPC). Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito