Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
21/01/2026, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
21/01/2026, 14:15
Documento (Certidão)
21/01/2026, 13:58
Ato ordinatório
21/01/2026, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 153) OUTRAS DECISÕES (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 16:12
Confirmada
19/11/2025, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 19:22
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:31
Confirmada
19/05/2025, 00:17
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:18
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001358-11.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001358-11.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$67.973,73 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Ofir Alimentos Ltda 1.Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 1.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 2. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 3. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 4. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 5. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 6. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 7. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 7.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 7.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 08 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 153) OUTRAS DECISÕES (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 16:12
Confirmada
19/11/2025, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 19:22
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:31
Confirmada
19/05/2025, 00:17
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:18
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001358-11.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001358-11.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$67.973,73 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Ofir Alimentos Ltda 1.Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 1.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 2. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 3. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 4. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 5. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 6. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 7. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 7.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 7.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 08 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 153) OUTRAS DECISÕES (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 15:05
Outras Decisões
08/05/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 10:27
Confirmada
07/05/2025, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001358-11.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001358-11.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$67.973,73 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Ofir Alimentos Ltda 1. Defiro o pedido formulado pelo exequente. 2. Promova-se o bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 3. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 4. Em não sendo localizado valores para bloqueio, promova-se a tentativa de bloqueios via convênio RENAJUD. 5. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. 6. Caso não localizados veículos para bloqueio, promova-se a consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. 7. Em sendo positiva a consulta, anote-se prosseguimento do feito em segredo de justiça. 8. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
13/06/2024, 00:00
Outras Decisões
15/05/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 09:17
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:42
Confirmada
09/03/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 13:14
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 17:57
Confirmada
22/01/2024, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001358-11.2020.8.16.0185 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento. 3. Após, voltem para análise do pedido. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
19/01/2024, 13:50
Mero expediente
18/01/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 23:33
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 14:29
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:40
Confirmada
11/11/2023, 00:03
Confirmada
09/11/2023, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001358-11.2020.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da informação do sr. Leiloeiro (mov. 130). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 07:49
Mero expediente
30/10/2023, 23:02
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 11:17
Confirmada
12/09/2023, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001358-11.2020.8.16.0185 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/09/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
11/09/2023, 13:33
Mero expediente
06/09/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 17:55
Confirmada
08/08/2023, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 16:46
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 16:45
Documento (Certidão)
26/07/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 10:10
Confirmada
07/07/2023, 10:08
Remessa (em diligência)
05/07/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 16:07
Ato ordinatório
05/07/2023, 16:07
Documento (Edital)
05/07/2023, 16:06
Ato ordinatório
05/07/2023, 16:04
Ato ordinatório
05/07/2023, 16:02
Documento (Certidão)
05/07/2023, 15:28
Documento (Ofício)
23/06/2023, 19:44
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 07:54
Ato ordinatório
02/06/2023, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 14:10
Confirmada
10/03/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 18:15
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 12:56
Confirmada
21/02/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001358-11.2020.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 84.1). 2. Para a realização do leilão nomeio como leiloeiro oficial Helcio Kronberg, que deve realizar todos os atos pertinentes à hasta pública, considerando os valores dos bens já constantes do auto de penhora e de avaliação (mov. 78.2). 3. Caso o bem não alcance lance superior ao da avaliação, em segunda data, proceda-se à venda pelo maior lanço, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 4. A comissão do leiloeiro a ser suportada pelo arrematante será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. 5. Fica o Sr. Leiloeiro autorizado a proceder a intimação do executado, para entregar o bem penhorado sob pena de remoção. 6. Intime-se o leiloeiro para, em conjunto com a secretaria, designar datas para a hasta pública e cumprir as disposições contidas nos artigos 22 e 23 da Lei n. º6.830/80 e no artigo 884 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/02/2023, 00:00
Confirmada
10/02/2023, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 16:33
Ato ordinatório
10/02/2023, 16:33
deferimento
09/02/2023, 17:26
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 12:53
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:34
Confirmada
04/12/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001358-11.2020.8.16.0185 1. Primeiramente, intime-se o executado acerca da avaliação de mov. 78.2. 2. Após voltem para análise do pedido de mov. 84.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 15:40
Mero expediente
22/11/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 15:23
Confirmada
17/10/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 15:53
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 15:53
Ato ordinatório
09/08/2022, 00:42
Confirmada
01/07/2022, 14:15
Mandado
04/06/2022, 15:58
Ato ordinatório
25/05/2022, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2022, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001358-11.2020.8.16.0185 Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, na forma requerida. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
18/05/2022, 00:00
Determinação de Diligência
05/05/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 17:09
Confirmada
05/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001358-11.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001358-11.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$67.973,73 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Ofir Alimentos Ltda Defiro o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da executada, até o limite do valor executado. Inclusão da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, conforme documento anexo. Inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:19
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 11:45
Confirmada
14/11/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00013581120208160185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001358-11.2020.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 28/10/2021 14:32 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 28/10/2021 - 14:31:57 Veículo/Informações RENAVAM Placa AKZ8721 Placa Anterior Ano Fabricação 2003 Chassi 9C2JC30203R163029 Marca/Modelo HONDA/CG 125 TITAN ES Ano Modelo 2003 Restrições RENAVAM VEICULO_ROUBADO ALIENACAO_FIDUCIARIA RESTRICAO_JUDICIAL Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00127428320138160033 FAZENDA PUBLICA Juiz Inclusão RUY ALVES HENRIQUES FILHO CPF 724.8XX.XXX-XX Usuário Inclusão Informação não disponível CPF Informação não disponível Restrição Transferência Data Inclusão 28/07/2014 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00063128620118160033 FAZENDA PUBLICA FABIANE KRUETZMANN Juiz Inclusão CPF 023.4XX.XXX-XX SCHAPINSKY Usuário Inclusão ALICE BEATRIZ SILVA PORTUGAL CPF 859.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 30/03/2016 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00134904720158160033 FAZENDA PUBLICA FABIANE KRUETZMANN Juiz Inclusão CPF 023.4XX.XXX-XX SCHAPINSKY Usuário Inclusão ALICE BEATRIZ SILVA PORTUGAL CPF 859.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 16/08/2017 https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1 28/10/2021 14:32 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 28/10/2021 - 14:32:11 Veículo/Informações RENAVAM Placa AKR3995 Placa Anterior Ano Fabricação 2002 Chassi 9C2JC30103R161903 Marca/Modelo HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Modelo 2003 Restrições RENAVAM VEICULO_ROUBADO ALIENACAO_FIDUCIARIA RESTRICAO_JUDICIAL Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00127428320138160033 FAZENDA PUBLICA Juiz Inclusão RUY ALVES HENRIQUES FILHO CPF 724.8XX.XXX-XX Usuário Inclusão Informação não disponível CPF Informação não disponível Restrição Transferência Data Inclusão 28/07/2014 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00063128620118160033 FAZENDA PUBLICA FABIANE KRUETZMANN Juiz Inclusão CPF 023.4XX.XXX-XX SCHAPINSKY Usuário Inclusão ALICE BEATRIZ SILVA PORTUGAL CPF 859.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 30/03/2016 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00057409120158160033 FAZENDA PUBLICA FABIANE KRUETZMANN Juiz Inclusão CPF 023.4XX.XXX-XX SCHAPINSKY Usuário Inclusão ALICE BEATRIZ SILVA PORTUGAL CPF 859.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 23/05/2016 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00027685620128160033 FAZENDA PUBLICA FABIANE KRUETZMANN Juiz Inclusão CPF 023.4XX.XXX-XX SCHAPINSKY Usuário Inclusão ALICE BEATRIZ SILVA PORTUGAL CPF 859.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 01/06/2016 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/228/10/2021 14:32 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Órgão Judiciário PINHAIS VARA CIVEL E DA Nro do Processo 00134904720158160033 FAZENDA PUBLICA FABIANE KRUETZMANN Juiz Inclusão CPF 023.4XX.XXX-XX SCHAPINSKY Usuário Inclusão ALICE BEATRIZ SILVA PORTUGAL CPF 859.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 16/08/2017 https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 2/2 28/10/2021 14:32 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 28/10/2021 - 14:32:26 Veículo/Informações RENAVAM Placa AAT1931 Placa Anterior Ano Fabricação 1990 Chassi 9BWZZZ21ZLP017834 Marca/Modelo VW/KOMBI FURGAO Ano Modelo 1991 Restrições RENAVAM VEICULO_ROUBADO RESTRICAO_JUDICIAL Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 6905/2010 FAZENDA PUBLICA VIVIAN CRISTIANE EISENBERG Juiz Inclusão CPF 034.3XX.XXX-XX DE A SOBREIRO Usuário Inclusão Informação não disponível CPF Informação não disponível Restrição Transferência Data Inclusão 04/04/2014 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00127428320138160033 FAZENDA PUBLICA Juiz Inclusão RUY ALVES HENRIQUES FILHO CPF 724.8XX.XXX-XX Usuário Inclusão Informação não disponível CPF Informação não disponível Restrição Transferência Data Inclusão 28/07/2014 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00063128620118160033 FAZENDA PUBLICA FABIANE KRUETZMANN Juiz Inclusão CPF 023.4XX.XXX-XX SCHAPINSKY Usuário Inclusão ALICE BEATRIZ SILVA PORTUGAL CPF 859.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 30/03/2016 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00057409120158160033 FAZENDA PUBLICA FABIANE KRUETZMANN Juiz Inclusão CPF 023.4XX.XXX-XX SCHAPINSKY Usuário Inclusão ALICE BEATRIZ SILVA PORTUGAL CPF 859.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 23/05/2016 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA Órgão Judiciário PINHAIS VARA CIVEL E DA Nro do Processo 00027685620128160033 https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/228/10/2021 14:32 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores FAZENDA PUBLICA FABIANE KRUETZMANN Juiz Inclusão CPF 023.4XX.XXX-XX SCHAPINSKY Usuário Inclusão ALICE BEATRIZ SILVA PORTUGAL CPF 859.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 01/06/2016 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00134904720158160033 FAZENDA PUBLICA FABIANE KRUETZMANN Juiz Inclusão CPF 023.4XX.XXX-XX SCHAPINSKY Usuário Inclusão ALICE BEATRIZ SILVA PORTUGAL CPF 859.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 16/08/2017 https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 2/2 28/10/2021 14:32 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 28/10/2021 - 14:32:46 Veículo/Informações RENAVAM Placa ABS1685 Placa Anterior Ano Fabricação 1979 Chassi BH568582 Marca/Modelo VW/KOMBI Ano Modelo 0 Restrições RENAVAM BAIXADO Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00127428320138160033 FAZENDA PUBLICA Juiz Inclusão RUY ALVES HENRIQUES FILHO CPF 724.8XX.XXX-XX Usuário Inclusão Informação não disponível CPF Informação não disponível Restrição Transferência Data Inclusão 28/07/2014 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00063128620118160033 FAZENDA PUBLICA FABIANE KRUETZMANN Juiz Inclusão CPF 023.4XX.XXX-XX SCHAPINSKY Usuário Inclusão ALICE BEATRIZ SILVA PORTUGAL CPF 859.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 30/03/2016 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00027685620128160033 FAZENDA PUBLICA FABIANE KRUETZMANN Juiz Inclusão CPF 023.4XX.XXX-XX SCHAPINSKY Usuário Inclusão ALICE BEATRIZ SILVA PORTUGAL CPF 859.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 01/06/2016 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00134904720158160033 FAZENDA PUBLICA FABIANE KRUETZMANN Juiz Inclusão CPF 023.4XX.XXX-XX SCHAPINSKY Usuário Inclusão ALICE BEATRIZ SILVA PORTUGAL CPF 859.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 16/08/2017 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PINHAIS PARANA PINHAIS VARA CIVEL E DA Órgão Judiciário Nro do Processo 00072191720188160033 FAZENDA PUBLICA https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/228/10/2021 14:32 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Juiz Inclusão FABIANE KRUETZMANN CPF 023.4XX.XXX-XX SCHAPINSKY Usuário Inclusão ALICE BEATRIZ SILVA PORTUGAL CPF 859.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 12/09/2018 https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 2/2 28/10/2021 14:34 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 858.639.809-82 - DOUGLAS MARCEL PERES LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem novas mensagens Nº Solicitação: 20211028002122 Data da Solicitação: 28/10/2021 Data Acesso: 28/10/2021 - 14:34 ID MIDAS: 0003577310 Status MIDAS: OK Tribunal: PARANA TRIBUNAL DE JUSTICA Magistrado: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo de Processo: Execução Fiscal Vara: 272 - Curitiba Solicitante: DOUGLAS MARCEL PERES Plantão: Não Justificativa: busca de bens NI Contribuinte Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções 77.383.479/0001-17 OFIR ALIMENTOS LTDA ECF 2017 Pedido de declaração ainda em processamento.... 77.383.479/0001-17 OFIR ALIMENTOS LTDA ECF 2016 Pedido de declaração ainda em processamento.... 77.383.479/0001-17 OFIR ALIMENTOS LTDA DITR 2021 77.383.479/0001-17 OFIR ALIMENTOS LTDA DOI 01/2020 a 09/2021 Imprimir Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1 28/10/2021 14:34 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 858.639.809-82 - DOUGLAS MARCEL PERES LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem novas mensagens INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Lista de DITRs Não consta DITR 2021 para o CNPJ: 77.383.479/0001-17 Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1 RECEITA FEDERAL DO BRASIL DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias No intervalo (data inicial e final) informado, não foi encontrada nenhuma declaração sobre operações imobiliárias com a participação do contribuinte informado. Página 1/1 Data Geração: 28/10/2021 - 14:34:55
04/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 17:11
Mero expediente
28/10/2021, 16:26
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 16:04
Confirmada
29/09/2021, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001358-11.2020.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001358-11.2020.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/09/2021, 00:00
Mero expediente
24/09/2021, 17:45
Conclusão (para decisão)
24/09/2021, 12:27
Conclusão (para decisão)
23/08/2021, 10:14
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 14:21
Confirmada
02/08/2021, 14:18
Remessa (em diligência)
22/07/2021, 10:36
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 16:43
Confirmada
07/06/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 13:38
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 13:38
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:18
Confirmada
04/05/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001358-11.2020.8.16.0185 Intime-se a executada, conforme requerido à mov. 42. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 15:24
Mero expediente
22/04/2021, 17:24
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 17:40
Confirmada
16/03/2021, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/02/2021, 01:51
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:24
Confirmada
23/11/2020, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 17:15
Por decisão judicial
12/11/2020, 17:15
Por decisão judicial
12/11/2020, 16:52
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 09:20
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:37
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 15:58
Mero expediente
23/09/2020, 18:45
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 06:51
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 13:14
Mero expediente
25/08/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 13:56
Conclusão (para decisão)
27/07/2020, 09:48
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 10:36
Remessa (em diligência)
01/07/2020, 10:12
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 10:12
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 10:19
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 10:19
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:02
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 21:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 11:00
Expedição de documento (Carta)
26/03/2020, 07:28
Mero expediente
13/03/2020, 11:04
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)